quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Plenário do Supremo nega extradição de tanzaniano

Plenário do Supremo nega extradição de tanzaniano

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a Extradição (EXT) 1174, formulada pelo governo da Suíça contra o nacional tanzaniano Karim Mohamed Hincha. O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi favorável à soltura do acusado, sem prejuízo da manutenção de sua custódia decorrente de outro processo em tramitação na justiça brasileira. Apenas o ministro Marco Aurélio, que deferia a extradição, ficou vencido no julgamento.

Ao proferir seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou observação contida no parecer da Procuradoria-Geral da República, de que “todos os fatos versados naquela ordem de detenção já são objeto de ações penais em trâmite na Justiça brasileira”. O ministro afirmou ser necessário impor “a observância da vedação contida no art. 77, inciso V, da Lei 6.815”. Esse artigo prevê que “não se concederá a extradição quando o extraditando estiver a responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido”.

Assim, o ministro votou pela improcedência do pedido de extradição, com expedição de alvará de soltura em favor do extraditando, “relativamente a este processo, sem prejuízo da manutenção da sua custódia, porque decorrente de outro processo em tramitação na Justiça brasileira”, finalizou.

Karim Mohamed é acusado de tráfico internacional de cocaína, entre o Brasil, Argentina, Itália e Suíça. Encarregado do processo de importação da droga para a Europa e África, foi acusado de aliciar pessoas para atuarem como “mulas”, ingerindo cápsulas de droga para transportá-la de um país a outro dentro do organismo. Uma dessas pessoas morreu ao transportar, em seu estômago, 78 cápsulas de cocaína que continham aproximadamente 800g de substância entorpecente.

KK/CG

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