sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os principais temas discutidos no plenário do STF

Reveja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, os destaques das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) dos dias 8 e 9 de setembro de 2010. Por maioria de votos, no dia 8, a Corte negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564354, interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto previsto na Emenda Constitucional 20/1998 para aposentadoria ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda. O autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da EC 20/199, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto. O tema tratado no processo teve repercussão geral reconhecida. Acompanhe neste bloco trechos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Dias Toffoli.

Assista aos destaques da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 8 de setembro de 2010. Ao negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 626706, os ministros da Corte reafirmaram entendimento da Súmula Vinculante (SV) nº 31, no sentido de ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de locação de bens móveis. A matéria constitucional contida no recurso teve repercussão geral reconhecida. Reveja também os melhores momentos do julgamento do RE 592619. O Supremo aplicou jurisprudência da Corte e cassou decisão que havia permitido a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento das custas processuais de forma fracionada. Ainda neste bloco, veja que o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736. Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

Acompanhe uma análise jurídica dos destaques da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 9 de setembro de 2010. Na ocasião, os ministros analisaram três recursos de réus na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, todos tratando da oitiva de testemunhas. O Plenário negou recurso interposto pela defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (10º agravo regimental) e acolheu embargos de declaração de Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, executivos do Banco Rural, apenas para prestar esclarecimentos. A análise do recurso interposto pelo ex-deputado federal paranaense José Janene (9º agravo regimental) foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na mesma sessão, o STF decidiu que a Ação Penal (AP) 420, que investiga a realização de empréstimos fraudulentos realizados pelo banco BMG ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao grupo de empresas pertencentes ao publicitário Marcos Valério, continuará a tramitar na Corte com seus 11 réus. Veja ainda que o Plenário indeferiu o pedido de Extradição (EXT) 1174, formulado pelo governo da Suíça contra o nacional tanzaniano Karim Mohamed Hincha, acusado de tráfico internacional de cocaína entre o Brasil, a Argentina, a Itália e a Suíça. Confira no programa exibido pela TV Justiça.

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