sábado, 23 de outubro de 2010

Programa Fórum

Fórum fala sobre a nova Identidade Civil

A partir de dezembro deste ano começam a ser expedidos os primeiros Registros de Identidade Civil (RIC) - um cartão com chip que vai substituir os documentos como carteira de identidade, CPF e título de eleitor. A Bahia, o Rio de Janeiro, o Distrito Federal e os municípios de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nizia Floresta (RN) e Rio Sono (TO), serão os primeiros locais a contar com o registro. Para falar sobre o novo documento que deve facilitar a vida dos brasileiros o Fórum desta semana convidou Marcos Elias Cláudio de Araújo - Diretor do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal do Distrito Federal (INI-PF) e Rafael Thomaz Favetti - Coordenador Geral do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SINRIC).

A primeira fase de implantação do RIC vai despachar 100 mil cartões. De acordo com Marcos Elias a proposta é de que no próximo ano esse número alcance a marca de 1,9 milhão de registros. Mas a substituição total dos antigos para o novo documento vai levar algum tempo. "Nós estamos trabalhando com um período de nove anos. Essa é a proposta inicial que foi levada ao Ministério da Justiça, e principalmente para que possa atender os cidadãos sem causar nenhum incômodo. Talvez o Governo Federal, com o início da Copa do Mundo e das Olimpíadas, queira antecipar esse prazo", afirma o diretor do INI.

O coordenador do Comitê Gestor do SINRIC lembra que a origem do projeto do registro civil é trazer mais facilidade e segurança à vida dos cidadãos. O projeto veio dos grupos de profissionais de segurança pública que atuam na polícia civil e federal. "Os papiloscopistas entenderam, por questões técnicas, que era necessário unificar alguns padrões. Esse grande projeto tem um fundo técnico, padronizado com o mundo inteiro", garante. A nova identidade civil adotada no Brasil possui um sistema internacional. "Nós adotamos o padrão Ical. O nosso documento vai poder ser usado inicialmente no MERCOSUL, e posteriormente ele poderá ser aceito em outros países", explica Marcos Elias.

A proposta, segundo Rafael Favetti, "...o RIC vai contar com a captação biométrica da digital, terá um único número e é flexível. Não rasga nem estraga facilmente. Além de conter um chip, que vai possibilitar inúmeras facilidades, como ter acesso à conta bancária", explica o coordenador. Já Marcos Elias ressalta que por reunir vários documentos em um só, o registro de identidade civil representa um avanço para a economia brasileira. "Inicialmente vai reunir o título de eleitor, a carteira de identidade e o CPF. É uma economia extremamente grande para o país, porque se evita gastos, principalmente com a logística", conclui.

O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/index.php

Programa Carreiras

Carreiras mostra rotina de um Conselheiro do CNJ

Neste programa você vai saber como funciona o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo auxiliar do Poder Judiciário. Criado pela Emenda Constitucional n° 45/2004, o CNJ é responsável pelo controle e a transparência administrativa e processual do Judiciário brasileiro. Tem sede em Brasília e atuação em todo o território nacional.

Neste exercício, quinze conselheiros são indicados e presididos pelo mesmo ministro à frente do Supremo Tribunal Federal. O vice-presidente do Supremo completa esse quadro como o "décimo sexto" componente.

Os conselheiros vêm de diferentes Tribunais, Ministérios Públicos, OAB e ainda da sociedade civil. Os requisitos para serem indicados são: notável saber jurídico e reputação ilibada.

O entrevistado deste programa, Jefferson Luiz Kravshyshyn, explica como é feita a nomeação desses profissionais. "A escolha é feita de diversas formas. No caso específico da vaga que ocupo hoje é feita pela OAB. A eleição é realizada no Conselho Federal pelos 81 conselheiros mais os membros natos vitalícios; são escolhidos então os dois candidatos mais votados. Esse nome é remetido ao Senado; no Senado é feita uma análise do candidato e, depois, o presidente da República dá a posse a esses conselheiros".

A diversidade entre os conselheiros é vista como benéfica por Kravchychyn. "Essa composição eclética traz uma somatória de conhecimentos diversos que faz com que se observem os problemas que afligem o Poder Judiciário sob uma ótica muito mais ampla", explica.

Conversamos com o assessor Daniel Martins e descobrimos que a equipe é bem enxuta no gabinete e, por isso mesmo, o trabalho da assessoria deve acontecer com bastante interação junto ao magistrado. Ajudam nesse trabalho uma secretária e um estagiário.

A estudante de Direito e estagiária no STF, Verena Dias, participou das gravações para conhecer mais sobre a carreira de um conselheiro. Tirou dúvidas e saiu satisfeita dessa experiência. "Gostei muito. É muito válido conhecer o trabalho do CNJ", avalia.

Saiba se esse trabalho é compatível com outras atividades do meio jurídico, de onde vem cada integrante do Conselho, como é o trabalho desses profissionais, em que Comissão atua nosso entrevistado e outros detalhes desta carreira.


Livros:

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

- DIREITO ADMINISTRATIVO
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Editora Forense

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os destaques da semana no plenário do STF

O programa Síntese da TV Justiça traz entre os destaques da semana no plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento dos agravos regimentais interpostos pela União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello nos Mandados de Segurança (MS) 28598 e 28611.

As medidas suspenderam decisões do então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que suspendeu a eficácia de mandados de segurança emitidos pelo Tribunal de Justiça do estado do Maranhão (TJ-MA), que mantiveram Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira nos cargos de titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial, respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, no estado do Maranhão.

Assim, fica reforçado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de conteúdo jurisdicional, com competência restrita aos âmbitos administrativo, financeiro e disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares. Tal definição está contida na Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004.

Entre outros destaques do programa, o início do julgamento do Recurso ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27840, em que o nacional austríaco Werner Rydl, naturalizado brasileiro em 1995, pretendia reverter decisão do Ministério da Justiça que, por meio de portaria, anulou sua naturalização. Ele teria apresentado documento falso no processo de naturalização. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo.

Repórter Justiça

Repórter Justiça debate a segurança pública e desarmamento

O Repórter Justiça desta semana mostra os efeitos do Estatuto do Desarmamento nos sete anos seguintes à sua aprovação. Entre os brasileiros há uma sensação muito forte de insegurança e de que as políticas de segurança pública e combate ao crime carecem de mais ações práticas e de mais investimentos.

Em 2003 o Congresso Nacional aprovou a lei federal que define o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo, além do combate ao comércio ilegal e ao contrabando ou descaminho de armas de fogo e munições.

Mesmo com o rigor do texto legal, o país tem hoje, segundo estimativas, aproximadamente 17 mil armas de fogo sem registro e ainda é grande a quantidade de armas e munições que chegam ao mercado consumidor brasileiro de forma irregular.

Faz cinco anos que 64% dos participantes do referendo popular sobre o desarmamento negaram a proibição do comércio de armas de fogo ou munição no Brasil. Agora, é grande o número de propostas para mudar o Estatuto do Desarmamento. São projetos que vão desde o aumento na lista de permissão para o porte de arma, até a proibição do comércio de armas e munições.

Para o padeiro Francisco de Almeida Peixoto, "... a insegurança fica para a população. Não porque desarmou, mas porque o bandido continua armado. O cidadão de bem está preso e o bandido solto", desabafa.

Repercussão geral em recursos sobre direito tributário

STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário

Na última semana, sete Recursos Extraordinários (REs) envolvendo matéria de direito tributário tiveram repercussão geral reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas, destacam-se a caracterização de entidades religiosas como atividades filantrópicas para fins de imunidade do imposto de importação, a não-incidência de PIS sobre atos de cooperativas de trabalho, e a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, de receitas provenientes de variação cambial. As decisões foram tomadas pelo Plenário Virtual da Corte.

Imposto de Importação

O RE 630790, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi interposto na Corte contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou inaplicável à Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados imunidade tributária referente a imposto de importação, “na medida em que suas atividades institucionais não se caracterizam como assistência social, posto que filantrópicas”. Para o TRF, as finalidades da entidade religiosa não se revestem de natureza de assistência social, portanto a associação não teria direito à imunidade.

De acordo com o relator, as questões de fundo postas no recurso ultrapassam o interesse das partes: saber se o exercício de atividades de ensino e caridade é compatível com a “ideia constitucional” de assistência social ou se entidades assistenciais devem ser sempre laicas para fazerem jus à imunidade. E se essa imunidade “abarca o imposto sobre importação, em razão de o tributo não ser calculado propriamente sobre patrimônio, renda ou resultado de serviços”.

Cooperativas

O ministro Dias Toffoli, relator do RE 599362, considerou relevante a discussão presente no processo, que discute a incidência – ou não – de PIS sobre os atos de cooperativas de trabalho. O recurso foi ajuizado no Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que os atos cooperativos não geram receita nem faturamento para as sociedades, razão pelo qual não incidiria o PIS.

Para o ministro, a repercussão geral se motiva porque o recurso envolve crédito público federal, “o qual consubstancia autêntico direito público indisponível e que afeta diretamente as ações da União em todos os planos”.

Variação cambial

A questão em debate no RE 627815 – a exclusão da receita de variação cambial da base de cálculo do PIS e da Cofins – extrapola o interesse das partes, apresentando relevância jurídica e também econômica. Com esse argumento, a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, votou pelo reconhecimento da repercussão geral. No RE, a União alega que essa espécie de receita não pode ser excluída da base de cálculo, “porquanto não está abrangida pela imunidade das receitas decorrentes de exportação, de que trata o artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal”.

Valores pré-fixados

Também relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 602917 também teve repercussão geral reconhecida. Para a relatora, a questão de fundo no recurso – a adoção de “pautas fiscais”, contendo valores pré-fixados para o cálculo do IPI – envolve a análise do papel da lei complementar na fixação de cálculo dos impostos em cumprimento do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. “Além disso, envolve grande número de contribuintes no país, tendo em conta a dimensão do mercado de bebidas”, concluiu a ministra em sua manifestação.

Zona Franca

Mais um recurso relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 592891 foi interposto pela União contra decisão que reconheceu o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. De acordo com a ministra, a questão é relevante “na medida em que o acórdão recorrido estabeleceu uma cláusula de exceção à orientação geral firmada por esta Corte, quanto à não-cumulatividade do IPI, o que precisa ser objeto de análise para que não restem dúvidas quanto ao seu alcance”.

IOF

A União também é autora do RE 611510, para discutir se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações financeiras de curto prazo estaria – ou não – coberto pela imunidade tributária, disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal. Para a ministra Ellen Gracie, relatora, a discussão neste RE extrapola o interesse subjetivo das partes envolvidas uma vez que a decisão da Corte neste recurso “servirá de referência para aplicação não só aos sindicatos de trabalhadores – objeto de discussão neste processo -, mas também a todos os partidos, sindicatos e instituições de educação e de assistência social imunes”.

Contribuições sociais

Por fim, e também de relatoria da ministra Ellen Gracie, o RE 603624 discute “o controle das bases econômicas das contribuições sociais e interventivas, tendo em conta a referência, no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea “a”, apenas a faturamento, receita bruta e valor da operação, e no caso de importação, valor aduaneiro”.

Para a empresa recorrente, este dispositivo impede a cobrança das contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), à Agência Brasileira de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi), “pois incidem sobre a folha de salário”.

“Considero presente a relevância da matéria, porquanto envolve importante discussão acerca da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico”, disse a ministra em sua manifestação.

Ainda segundo Ellen Gracie, é relevante considerar, ainda, que o recurso diz respeito à fonte de custeio específica das referidas agências. Por fim, a ministra destacou que “são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição acerca do caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas constante do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, de modo que o objeto deste recurso extraordinário ultrapassa os interesses subjetivos da causa”.

Inexistência de repercussão

Outros processos foram analisados, nos quais os ministros entenderam não haver repercussão geral.

No AI 800074, o tema discutido foi o preenchimento de requisitos do mandado de segurança, em caso em que as instâncias ordinárias entenderam que a documentação anexada à inicial não evidenciava a liquidez e a certeza do direito em processo em que o Citibank Leasing S/A questionava a exigência de recolhimento de imposto de renda, contribuição social e imposto sobre o lucro líquido que teriam sido estimados em valor maior ao devido. No RE 628914, o Bradesco pretendia rever decisão que determinou a restituição de prestações de consórcio no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo.

Em matéria trabalhista; o RE 628002, que tratava a incidência de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para previdência privada, e o RE 629057, sobre responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresas, foram rejeitados por não tratarem de matéria constitucional. Na área tributária, foi rejeitado o AI 735933, relativo aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Instituído pela Lei nº 4.152/62, o empréstimo é matéria infraconstitucional.

O RE 628137 pretendia discutir a incidência de juros progressivos em contas do FGTS. No AI 784444, um militar pretendia o reconhecimento de seu direito à pensão especial para ex-combatentes com base em documentos considerados insuficientes para provar sua condição: uma cópia de Boletim Interno da 7ª Região Militar, com o qual pretendia provar sua participação em missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial e um certificado de reservista de Segunda Categoria.

MB,CF/AL
 

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Posse de droga em estabelecimento militar

Plenário: Norma militar deve ser aplicada nos casos de posse de droga dentro de estabelecimento castrense

A posse de reduzida quantidade de substância entorpecente em uma unidade militar não autoriza a aplicação do princípio da insignificância penal. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria dos votos (6x4), Habeas Corpus (HC 103684) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um militar que foi surpreendido com pequena quantidade de maconha, enquanto trabalhava no Hospital Geral de Brasília (HGB), estabelecimento militar.

O caso

Segundo o habeas, o acusado recebeu pelas grades do HGB maconha de dois outros rapazes que estavam do lado de fora da área hospitalar. Ao ser questionado sobre o que segurava na mão, o acusado confessou que era maconha, tendo jogado a droga no chão, local em que 0,1 grama da substância entorpecente foi recuperado e submetido a exame pericial.

Tese da defesa

No Habeas Corpus, a DPU questionava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação do acusado a um ano de reclusão pelo delito do artigo 290, do Código Penal Militar. Sustentava que, em benefício do réu, deveria ser aplicado o princípio da insignificância penal, uma vez que o recruta do exército, à época do delito, foi pego com inexpressiva quantidade de maconha em lugar sujeito à administração militar. A Defensoria Pública da União alegava que o caso seria de absolvição do acusado porque ausente qualquer risco de lesão à saúde pública.

O HC também pedia a aplicação da lei civil mais benéfica. No entanto, o Plenário entendeu, por maioria, que deveria ser afastada a incidência da Lei 11.343/2006 (Nova Lei de Drogas), em razão da especialidade da lei penal castrense.

PGR

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que a conduta do acusado vai além do simples porte, tendo em vista que para receber a droga de terceiros, ele desconsiderou o fato de estar de serviço em um hospital militar. De acordo com o parecer, independentemente da quantidade da droga apreendida, "há que se avaliar as circunstâncias em que cometidos o delito e os valores jurídicos atingidos, como a quebra da ordem, da hierarquia e da disciplina, essenciais na vida militar". Para a PGR, em razão do principio da especialidade, "não cabe invocar a repercussão da Lei nº 11.343/2006 em relação aos crimes militares".

Voto do relator

O ministro Ayres Britto, relator do processo, votou pelo indeferimento do habeas corpus e foi seguido pela maioria dos ministros. "O uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam", disse, durante a leitura de seu voto.

Segundo ele, "por discreto que seja o concreto efeito psicofísico da droga nessa ou naquela relação tipicamente militar, a disposição pessoal em si, para manter o vício, implica inafastável pecha de reprovabilidade cívico profissional, senão por afetar temerariamente a saúde do próprio usuário, mas pelo seu efeito no moral da corporação, na autoestima da corporação e no próprio conceito social das Forças Armadas que são instituições voltadas entre outros explícitos fins para a garantia da ordem democrática".

O ministro observou que se a quantidade de maconha em poder do acusado era ínfima, tal fato provavelmente ocorreu em razão do descarte de parte do material em vias de ser apreendido. "Seja como for, o problema aqui não é de quantidade e nem mesmo do tipo de entorpecente que se conseguiu apreender. Parece-me que o problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte", ressaltou. De acordo com Ayres Britto, a questão trata sobre "bens e valores jurídicos insuscetíveis de relativização em sua carga de proteção individual e concomitantemente societária".

O relator avaliou que a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), questionado no HC, deve ser mantida. Com base no ato questionado, o ministro Ayres Britto disse que a presença de militar sob o efeito de drogas afeta a eficiência das Forças Armadas, além dos valores e "princípios da vida na caserna". Tendo ainda como suporte a decisão do STM, o relator considerou "inaceitável um militar de serviço portar substância no interior do aquartelamento".

Para o ministro Ayres Britto, é evidente que as Forças Armadas Brasileiras "jamais poderão garantir a ordem constitucional democrática - sempre por iniciativa de qualquer dos poderes da República, diz a Constituição - se elas próprias [as Forças Armadas] não velarem pela mais rigorosa ordem hierárquico disciplinar interna". No mesmo sentido do relator votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Marco Aurélio.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que votaram pelo deferimento do habeas corpus. Segundo eles, a conduta é atípica, pois a quantidade de droga é ínfima e insuscetível de causar risco à saúde pública. Ressaltam que a jurisprudência dos tribunais aplica a casos semelhantes o princípio da insignificância, por ausência de lesão ou ameaça a lesão ao bem jurídico protegido quando a quantidade encontrada é incapaz de gerar dependência química ou psicológica.

EC/CG,EH

STF indefere pedido de extradição de italiano

Prescrição leva STF a indeferir pedido de extradição de italiano

Por considerar extinta, por prescrição, a pretensão punitiva da Justiça italiana, de executar condenações por ela impostas ao natural italiano Pierluigi Bragaglia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta quinta-feira, o pedido de Extradição (EXT) 1140. Os ministros confirmaram, ainda, liminar de 1º de outubro deste ano que relaxou a ordem de prisão preventiva para fins de extradição, expedida contra ele em julho de 2008.

O governo italiano pediu a extradição para que Bragaglia cumprisse, naquele país, quatro acórdãos (decisões colegiadas de tribunais) que o condenaram a uma pena cumulativa de 12 anos e 11 meses de prisão pela prática dos crimes de sequestro, assalto, detenção e porte ilegítimo de armas, entre outros.

Preso preventivamente para fins de extradição em 03 de julho de 2008, na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, por determinação do relator do processo, ministro Cezar Peluso, ele obteve, em 1º de outubro de 2010, liminar do atual relator do processo, ministro Gilmar Mendes, relaxando a ordem de prisão.

Decisão

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão de hoje, o relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que a pena de 3 anos 4 meses de reclusão que foi imposta a Bragagalia pelo Tribunal Penal de Apelação de Roma prescreveu em junho de 1997 e que outras duas condenações, ambas por períodos de 10 meses cada uma, já prescreveram em 1991.

Por outro lado, a quarta condenação, imposta pelo Tribunal de Menores de Roma em 7 de novembro de 1990, referia-se a delito praticado em janeiro de 1977, quando Bragaglia ainda tinha 17 anos de idade. Portanto, inviabilizaria a extradição e, ademais, já prescreveu porque, desde então, já transcorreram 20 anos.

O ministro Gilmar Mendes não aceitou, entretanto, o argumento da defesa de que os crimes cometidos por Bragaglia teriam sido de caráter político. Segundo ele, o caráter de crimes comuns sobrepujou o seu caráter político.

Alegações

Interrogado por juiz federal em São Paulo, onde foi preso pela Polícia Federal, Bragaglia sustentou que, além da extinção da punibilidade do crime cometido quando ele ainda era menor, também os demais delitos já teriam sido alcançados pela extinção da punibilidade.

Em sustentação oral, apresentada durante o julgamento de hoje em Plenário, a defesa afirmou que o pedido de extradição não foi corretamente instruído, impossibilitando uma defesa adequada.

Segundo ela, do pedido constam apenas partes de processo de execução e partes de acórdãos de segunda instância. Não há, entretanto, cópia da sentença condenatória de primeiro grau, individualizando todas as condutas – descrição do fato, sua data e qualificação jurídica, entre outros –, requisitos estes exigidos pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália em outubro de 1989.

Ainda conforme lembrou a defesa, o então relator do processo, ministro Cezar Peluso, pediu diversas vezes, sem sucesso, que o governo da Itália providenciasse essas peças. Sustentou, por fim, que não é possível fazer o cálculo cumulativo de todas as penas, mas apenas de cada uma delas, para aferir a data de sua prescrição.

FK/AL

Cancelamento de registro de empresas tabagistas

Suspenso julgamento de ADI sobre cancelamento de registro de empresas tabagistas por inadimplência de tributos

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952, nesta quinta-feira (21). A ADI, proposta pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), contesta o "cancelamento sumário" do registro especial das empresas tabagistas quando houver inadimplência de tributos federais.

O ministro relator, Joaquim Barbosa, proferiu seu voto pelo provimento parcial da ADI, estabelecendo condições para que a cassação do registro das empresas aconteça (interpretação conforme a Constituição Federal). No entendimento do ministro, se o montante de créditos tributários exigíveis e não pagos pelo contribuinte for irrelevante, de forma absoluta ou proporcional ao porte das atividades desenvolvidas pela empresa, a restrição à atividade empresarial será considerada sanção política, o que é vedado pela Constituição.

A segunda condição apresentada pelo ministro consiste na verificação de que o devido processo legal tenha sido aplicado ao controle da validade da punição. A última consideração de Joaquim Barbosa corresponde à verificação do atendimento do devido processo legal também no controle da validade dos créditos tributários, cujo não pagamento implica na proibição para funcionar ou outra restrição equivalente.

Primeira a votar após o relator, a ministra Cármen Lúcia comentou que dar interpretação conforme a Constituição diante de cada caso concreto "seria entregar ao administrador fazendário a aplicação da Constituição ou não”.

Já o ministro Cezar Peluso argumentou que o caso envolve outros valores constitucionais, como a garantia à livre iniciativa e à livre concorrência. Para ele, “não se trata de um caso tributário qualquer, trata-se de um caso singular em que o não pagamento desse imposto pode comprometer a livre concorrência”.

O ministro Celso de Mello, ao tecer considerações acerca da matéria em julgamento, ponderou que o caso vai depender da edição de uma lei complementar, tal como se refere o artigo 146, inciso III, alíena 'a', da Constituição Federal, que permitirá tratamento diferenciado e "que beneficie as empresas que cumprem as suas obrigações tributárias e se mostram, quanto ao exercício da atividade empresarial, em harmonia com os grandes princípios que estruturam a ordem econômica do nosso país”.

KK/LL,EH
 

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista mestre sobre Direito de Informação

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara "Tratado Luso-Espanhol sobre Limites Coloniais", de 1761.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com a mestre em Direito Constitucional e advogada, Tatiana Stroppa. Ela vem ao programa falar sobre a obra: "As Dimensões Constitucionais do Direito de Informação e o Exercício da Liberdade de Informação Jornalística". Na entrevista, a autora explica porque resolveu escrever sobre o tema: "Quando nós falamos em direito de informação, estamos criado uma tríplice de direito de informar, de se informar e de ser informado".

Já no Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal do advogado e professor de Filosofia do Direito, da Universidade de Brasília, Juliano Zaiden Beduíno.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Julgamentos e Súmulas do STF e STJ" - Série Concursos Públicos - Edição 2010, da organizadora Tânia Faga, Editora Método; "Comentários à Lei Básica da Previdência Social - Plano de Custeio" - 7a. Edição, de Wladimir Novaes Martinez, da Editora LTr; "CLT Saraiva & Constituição Federal - 2010", da Editora Saraiva.

Base de cálculo de PIS/PASEP e Cofins sobre importações

Suspenso julgamento envolvendo base de cálculo de PIS/PASEP e Cofins sobre importações

Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli interrompeu, nesta quarta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 559937, em que a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços.

O pedido de vista foi formulado quando a relatora, ministra Ellen Gracie, havia negado provimento ao recurso interposto pela União, por considerar correta a decisão do TRF-4. A ministra disse entender que a segunda parte do inciso II do artigo 7º da Lei 10.865/2004, que prevê a inclusão mencionada, extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da Constituição Federal, nos termos definidos pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que prevê o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais.

Isonomia

A ministra contestou o argumento da União de que inclusão dos tributos na base de cálculo das contribuições sociais sobre importações teria sido adotada com objetivo de estabelecer isonomia entre as empresas sujeitas internamente ao recolhimento das contribuições sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados.

Ela disse que as situações são distintas. Portanto, pretender dar-se tratamento igual seria, segundo a ministra, desconsiderar o contexto de cada uma delas. Assim é que, segundo ela, o valor aduaneiro do produto importado já inclui frete, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, seguro, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio e outros encargos. Trata-se, portanto, de ônus a que não estão sujeitos os produtores nacionais.

Alegações

A decisão do TRF-4 favoreceu a empresa gaúcha Vernicitec Ltda, que alegou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 10.865/2004. Ao contestá-la, a União sustenta que o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do IPI, está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço, de modo que integra a receita bruta e o faturamento. Argumenta ainda que, no caso da norma declarada inconstitucional pelo TRF-4, o valor do ICMS, bem assim o das próprias contribuições, devem integrar a “base de cálculo”, pois devem compor o preço das mercadorias e ou serviços e não são cobradas destacadamente do preço das transações.

Ao sustentar que a edição da Lei 10.865 objetivou estabelecer uma situação de isonomia entre o produtor nacional e o importador, ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais, a União alega que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou serviços gerados no próprio país.

Essa facilidade permitiria, até, a uma empresa exportar produtos ou serviços com as facilidades dadas pela legislação aos exportadores e, posteriormente, internalizá-los com o benefício da não inclusão do ICMS e das contribuições sociais na base de cálculo para recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.

GATT

Por seu turno, a empresa que contestou o dispositivo legal alega que o acréscimo, ao valor aduaneiro, do “valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, constante da parte final do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/04, teria ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro. Esse valor, segundo a empresa, é o valor do bem ou produto importado.

A empresa alega, além disso, que a inclusão do ICMS e do PIS/Cofins na base de cálculo das contribuições devidas viola o artigo 7º do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), do qual o Brasil é signatário e que foi incorporado à legislação brasileira por meio do Decreto-Lei 1.355/1994. Esse fato, segundo ela, afasta a possibilidade de a norma ser alterada por lei ordinária.

A defesa da autora lembra, a propósito, que a questão da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins está sub judice no próprio STF, onde está pendente de julgamento a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pelo presidente da República com objetivo de garantir a legalidade dessa inclusão.

Proposta em outubro 2007, a ADC 18 tem como relator o ministro Celso de Mello. Em março deste ano, o Plenário da Suprema Corte decidiu prorrogar, por 180 dias, o prazo de validade de medida cautelar concedida na ação, para depois julgar seu mérito.

FK/AL

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Programa Diversidades

Conheça a realidade dos “filhos da lua” no programa Diversidades

No primeiro programa da série Diversidades você irá conhecer o universo dos albinos. André Cavalli e os irmãos Lorena e João Pedro Arurana abriram as portas de sua casa para contar um pouco sobre a sua vida. Alegrias, desejos, realizações, vitórias. Histórias de brasileiros de verdade.

O programa Diversidades vem com a proposta de mostrar o dia a dia de pessoas que têm limitações. No programa de estreia, o cotidiano de pessoas portadoras do albinismo - uma doença genética que se caracteriza pela falta de melanina nos pelos e pele de pessoas, plantas e animais. "A melanina nada mais é do que um filtro solar natural. No homem, quando exposto ao sol, a melanina filtra e diminui consequentemente a ação da radiação ultravioleta no núcleo celular. A falta de melanina, seja parcial ou total, leva a uma maior chance de queimaduras solares, um envelhecimento precoce e o surgimento de tumores malignos na pele", explica a dermatologista Bárbara de Paula.

Você vai conhecer a vida de André Cavalli - servidor público, casado, pai de uma garotinha de 4 anos e portador de albinismo. André é o segundo filho de uma família de quatro irmãos, sendo que três deles são albinos também. O dia a dia deste servidor público é regado à base de protetor solar e óculos escuros. Por questões de saúde, André precisa proteger a pele e os olhos. "Das limitações que eu tenho, a que atrapalha mais é a da visão, é o fato de eu não conseguir ler. Se eu for ler um jornal, tem que ter muita luz em cima para eu conseguir enxergar, e ainda forçando o olho. Se eu vou a um cinema, eu tenho que sentar mais próximo para poder enxergar a legenda. Tenho 10% da visão, com os óculos chega a 30% de correção, e isso facilita muito a vida, eu posso ler melhor, posso assistir televisão melhor", afirma André.

Os mesmos problemas são enfrentados pelos irmãos Lorena Araruna (13) e João Pedro Araruna (9). Filhos de pais não albinos eles contam que são diferentes sim, mas que os amigos da escola e da rua não estranham, e que levam uma vida praticamente normal. "Eu gosto de brincar no computar, e também na rua de queimada, de três cortes, pique-esconde", afirma Lorena. Mas apesar disso, eles têm que tomar bastante cuidado com a pele. "Às vezes eu tenho que pegar uma sombrinha para fazer sombra quando eu tenho que caminhar pra algum lugar, e a gente vai a pé. Eu não me incomodo com o protetor. Algumas pessoas reclamam que ele gruda na pele, mas eu não me incomodo", conta João Pedro.

Atualmente não existe uma lei específica que trate da questão referente aos albinos. Um dos portadores de albinismo mais atuantes é Roberto Bíscaro. Criador do blog "albino incoerente", Bíscaro luta por políticas públicas para atender a essa parcela da população. "O principal agora seria uma política pública que visasse a distribuição gratuita de protetor solar para os albinos", analisa Roberto Bíscaro.

Acompanhe as novidades no blog http://canaldiversidades.wordpress.com/

Mande sua sugestão para diversidades@stf.jus.br

domingo, 17 de outubro de 2010

Programa Academia

Academia debate a desproteção trabalhista e a marginalidade social

O cenário contemporâneo dos mercados econômico e de trabalho fez com que o meio jurídico deitasse um novo olhar sobre o direito trabalhista. Um assunto que está em debate no programa Academia da TV Justiça nesta semana. "Desproteção trabalhista e marginalidade social: (im)possibilidades para o trabalho como categoria constitucional de inclusão". Tema da dissertação de mestrado de Noemia Aparecida Garcia Porto. O estudo foi apresentado ao programa de pós-graduação em Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB), para obtenção do título de mestre em Direito, Estado e Constituição.

"É necessário repensar o Direito do Trabalho a partir do contexto constitucional. No processo de desvendar e enxergar o cenário do mercado e do mercado de trabalho da contemporaneidade, identificando as novas morfologias do trabalho e o tratamento dispensado aos direitos trabalhistas, sobressai uma experiência cotidiana: a terceirização, que é, em verdade, uma das principais conseqüências do cenário atual", explicou Noemia.

Para debater o assunto o programa Academia recebe o professor universitário Ricardo Lourenço Filho - doutorando em Direito, Estado e Constituição, pela UnB , e Paulo Blair - juiz do trabalho, mestre e também doutorando em Direito Constitucional, pela UnB. O programa tem outros destaques como: a bibliografia utilizada no estudo; um processo seletivo de bolsa para pesquisa de doutorado no quadro Internacional, no Teses e Dissertações as últimas produções acadêmicas que ganharam o mercado editorial. O juiz José Paulo Baltazar, da corregedoria do CNJ, está no quadro Banca Examinadora; e no Perfil, um pouco da trajetória jurídica de Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.


Programa Apostila

Prisão em flagrante é o tema do Apostila desta semana

O professor Nestor Távora dará uma aula sobre a "Prisão em Flagrante", no Apostila desta semana. O programa também conta com a participação dos alunos do Metta Cursos (RJ) - pela internet - e dos alunos da Faculdade Projeção e do Alub Concursos - no estúdio. Os estudantes participam com perguntas, e também respondendo ao quiz eletrônico.

Nestor Távora apresenta o conceito de prisão em flagrante: "Falar da prisão em flagrante é justamente permitir a captura daquele individuo que é surpreendido praticando delito", define.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: Não poderá ser autuado em flagrante, em qualquer hipótese? Ocorre o flagrante compulsório quando? As respostas estão no Apostila desta semana.

O programa funciona assim: no primeiro bloco uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas para o professor. Participa quem está no estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados são desafiados em um quiz, um jogo de perguntas e respostas. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado comumente pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.


Programa Refrão

O Refrão discute a independência tardia com a música “Itumbiara”

O dilema de deixar o conforto e o aconchego da família e partir para o vôo solo. Cuidar da própria vida longe dos mimos dos pais... Nesta edição do programa, Noemia Colonna conversa com os integrantes da banda Watson. O grupo parte da balada "Itumbiara", composta pelo vocalista Miguel Martins, para discutir a dificuldade que muitos adultos enfrentam no momento de sair de casa. Pessoas que estão dispostas a abrir mão da autonomia em troca da comodidade de viver com familiares, seja para se estabelecer financeiramente, continuar os estudos, manter o padrão de vida ou até mesmo adiar a responsabilidade da independência. Esta é a "geração canguru".

Os integrantes da banda opinam sobre o apego à família, os diferentes moldes de criação e a relação da liberdade com a música. O compositor defende a importância da lei que é responsável pela emancipação do jovem. "Eu vejo muita gente lá pelos 15, 16 anos que pega trabalhos importantes e quer ser responsável por si... Mas vejo também gente muito talentosa que começa a ganhar dinheiro, já com 30 anos, mas a relação que a pessoa tem é tão forte com a família, que é difícil romper. Então, a lei tem que prever mesmo essa possibilidade de emancipação", explica Miguel.

A emancipação concede ao menor a plena capacidade jurídica. Ele adquire direitos civis, geralmente idênticos aqueles dos adultos. O sociólogo Antônio Flávio Testa, que também participa do programa, fala sobre uma espécie de emancipação pouco visível. "A emancipação dos jovens tem o lado legal, que ele responde pelas suas responsabilidades. Quando ele se casa, se supõe que ele tivesse mais autonomia, condições de sustentar sua família, pagando a manutenção de sua casa e isso nem sempre acontece. Os pais acabam ajudando a manter essa nova forma de vida. E nem todos têm condições financeiras de ser independentes. A emancipação não é uma coisa muito visível porque as pessoas têm autonomia e responsabilidade por um lado, mas financeiramente elas não têm total autonomia", arremata Testa.


Confira a letra da canção:

Itumbiara
Composição: Miguel Martins

A bandeira passou.
Quem falava de guerra e paz
hoje conta os dias pra se juntar aos pais.

O pedágio aumentou.
Custa caro pra duplicar
um milhão de metros pra se afastar dos pais.

Mas toda estrada me parece igual.
Mas toda estrada me parece igual.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/index.php

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