Prescrição leva STF a indeferir pedido de extradição de italiano
Por considerar extinta, por prescrição, a pretensão punitiva da Justiça italiana, de executar condenações por ela impostas ao natural italiano Pierluigi Bragaglia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta quinta-feira, o pedido de Extradição (EXT) 1140. Os ministros confirmaram, ainda, liminar de 1º de outubro deste ano que relaxou a ordem de prisão preventiva para fins de extradição, expedida contra ele em julho de 2008.
O governo italiano pediu a extradição para que Bragaglia cumprisse, naquele país, quatro acórdãos (decisões colegiadas de tribunais) que o condenaram a uma pena cumulativa de 12 anos e 11 meses de prisão pela prática dos crimes de sequestro, assalto, detenção e porte ilegítimo de armas, entre outros.
Preso preventivamente para fins de extradição em 03 de julho de 2008, na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, por determinação do relator do processo, ministro Cezar Peluso, ele obteve, em 1º de outubro de 2010, liminar do atual relator do processo, ministro Gilmar Mendes, relaxando a ordem de prisão.
Decisão
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão de hoje, o relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que a pena de 3 anos 4 meses de reclusão que foi imposta a Bragagalia pelo Tribunal Penal de Apelação de Roma prescreveu em junho de 1997 e que outras duas condenações, ambas por períodos de 10 meses cada uma, já prescreveram em 1991.
Por outro lado, a quarta condenação, imposta pelo Tribunal de Menores de Roma em 7 de novembro de 1990, referia-se a delito praticado em janeiro de 1977, quando Bragaglia ainda tinha 17 anos de idade. Portanto, inviabilizaria a extradição e, ademais, já prescreveu porque, desde então, já transcorreram 20 anos.
O ministro Gilmar Mendes não aceitou, entretanto, o argumento da defesa de que os crimes cometidos por Bragaglia teriam sido de caráter político. Segundo ele, o caráter de crimes comuns sobrepujou o seu caráter político.
Alegações
Interrogado por juiz federal em São Paulo, onde foi preso pela Polícia Federal, Bragaglia sustentou que, além da extinção da punibilidade do crime cometido quando ele ainda era menor, também os demais delitos já teriam sido alcançados pela extinção da punibilidade.
Em sustentação oral, apresentada durante o julgamento de hoje em Plenário, a defesa afirmou que o pedido de extradição não foi corretamente instruído, impossibilitando uma defesa adequada.
Segundo ela, do pedido constam apenas partes de processo de execução e partes de acórdãos de segunda instância. Não há, entretanto, cópia da sentença condenatória de primeiro grau, individualizando todas as condutas – descrição do fato, sua data e qualificação jurídica, entre outros –, requisitos estes exigidos pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália em outubro de 1989.
Ainda conforme lembrou a defesa, o então relator do processo, ministro Cezar Peluso, pediu diversas vezes, sem sucesso, que o governo da Itália providenciasse essas peças. Sustentou, por fim, que não é possível fazer o cálculo cumulativo de todas as penas, mas apenas de cada uma delas, para aferir a data de sua prescrição.
FK/AL
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