sábado, 27 de novembro de 2010

Programa Carreiras

Carreiras fala sobre como se tornar delegado chefe da Polícia Civil

De acordo com definição da própria Instituição, as Polícias Civis são órgãos da administração pública das unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.

A carreira de delegado da Polícia Civil é concorrida, e quem pretende seguir esse caminho deve ter uma boa preparação. "É uma carreira específica em que a pessoa tem que ser bacharel em Direito e ter uma formação bastante atual, por conta do exame do concurso público bastante rigoroso, exige títulos, o candidato tem que fazer prova oral, prova escrita e ainda discorrer sobre assuntos jurídicos". Quem conta é o entrevistado do programa, Laércio Rosseto, delegado chefe da 5ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal. Rosseto começou na Instituição como escrivão de polícia civil em 1991, passou em concurso para delegado de policia do DF em 1999, prestou assessoria ao Secretário de Estado de Segurança Pública do DF, fez assessoria para o Diretor-Geral da PCDF e obteve o título de pós graduação em Gestão Policial Judiciária pela Polícia Civil. Hoje coordena uma equipe com sete chefes e dezenas de policiais civis em Brasília.

O estudante Rodrigo Matos participou da gravação e teve muitas dicas de como se tornar delegado de polícia. O estudante do 6º semestre diz que sonha com a profissão, e saiu da gravação decidido a seguir a carreira. Ele sabe agora que muitas são as atribuições do cargo, e ouviu do delegado a principal delas. "Presidir a investigação policial, porque toda investigação tem que ser carregada para o inquérito policial.(...) O inquérito policial é o que chamamos popularmente de processo. Mas ele se torna um processo quando se inicia a ação penal", e explica ainda como funciona o inquérito. "No inquérito policial vamos ter o esclarecimento do crime na maioria das vezes: vamos ter quem cometeu esse crime, vamos ter a motivação do crime, vamos ter qual foi o instrumento, qual foi a forma de agir". Rosseto responde às dúvidas de outros estudantes como: o que o delegado precisa ter em mente em situações de risco, se a polícia oferece cursos de especialização para delegados, os pontos altos e baixos da carreira e matérias imprescindíveis para se compreender o dia a dia.

Os pretendentes a delegado da Polícia Civil devem também ter boa disposição para o trabalho, já que "uma delegacia de polícia funciona 24 horas, sete dias por semana, durante todo o ano para prestar o auxílio e tomar as primeiras providências necessárias em termos de elucidação dos crimes, e prender o eventual autor daquela infração delituosa", explica Laércio Rosseto.

Assista ao programa e saiba sobre salários, carga horária de um delegado, outras carreiras da polícia civil, livros importantes para o dia a dia, e ainda uma simulação de como a notícia de um crime é recebida na delegacia e é conduzida pelo chefe e sua equipe.


Livros:

- DIREITO CONSTITUCIONAL
Alexandre de Moraes
Ed. Atlas

- CÓDIGO PENAL COMENTADO
Celso Delmanto
Ed. Saraiva

- CURSO DE PROCESSO PENAL
Eugenio Pacelli de Oliveira
Ed. Lumen Juris

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Programa Fórum

Fórum fala sobre contrabando e descaminho

O contrabando e o descaminho estão entre os crimes praticados contra a administração em geral. Fazem parte desse rol a resistência, o desacato e a corrupção ativa. Entende-se como contrabando o comércio feito contrariamente à lei, incluindo-se tanto o comércio de introdução de mercadoria no país (importação), como a remessa dessas para o exterior (exportação). Tais operações são atos fraudulentos que visam o transporte de mercadorias tidas como proibidas, assim definidas por lei. Já o descaminho é o desvio de mercadorias com a intenção de fraudar o fisco. Nesse caso acontece a sonegação de impostos na entrada ou na saída de mercadoria do país. Para a prática desses crimes o artigo 334 do Código Penal determina reclusão de um a quatro anos. Para falar do assunto o Fórum recebe Tourinho Neto - Juiz Federal - Tribunal Regional Federal, e Gelson Myskovsky - Auditor Fiscal e Diretor de Defesa da Profissão Nacional.

Os medicamentos também têm sido alvo da prática do contrabando. Segundo Gelson Myskovsky o caso dos remédios é necessário uma série de regulamentações para que se possa circular e comercializar dentro do território nacional. "A importação de medicamentos é proibida, a menos que se cumpra toda uma série de regulamentações. O mesmo se aplica aos narcóticos. O ingresso de drogas é uma forma de contrabando. Armas e explosivos também exigem uma série de anuências de diversos órgãos federais. Trazer esses itens sem essa anuência configura crime de contrabando", avalia.

Tourinho Neto explica que a diferença entre as duas modalidades está nas características tributárias. "Contrabando é toda aquela mercadoria que é proibida no Brasil, que não tem possibilidade de se pagar o tributo. O descaminho é a mercadoria que pode entrar no país, desde que se pague os tributos e que se obedeça as normas impostas", explica o Juiz Federal.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os principais destaques da Sessão Plenária

O programa Síntese traz, entre os destaques da semana no Plenário da Suprema Corte, o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de regra da lei que criou o Plano Real, em 1994, e que determinou o pagamento de indenização adicional de 50% do salário por demissão sem justa causa. A decisão foi tomada por maioria de votos, no Plenário.

Outro destaque é o julgamento em que, por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo cassou medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário de uma empresa pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela empresa.

Outra decisão da semana é referente a tema inédito no Plenário: a atuação da Controladoria Geral da União (CGU) e aos limites da investigação realizada, mediante sorteio, nos municípios brasileiros.

Estes e outros destaques da semana podem ser conferidos no Síntese.

Publicado na TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Repórter Justiça

Patologias graves e acesso ao tratamento, no Repórter Justiça

O Repórter Justiça desta semana fala sobre os benefícios aos portadores de patologias de alta gravidade. Pouca gente sabe, mas quem tem uma doença grave é beneficiado por prioridades que abrangem desde a agilidade no andamento dos processos judiciais para o custeio de medicamentos e internação hospitalar até a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxiliar nas despesas decorrentes do tratamento.

O artigo 40 da Constituição Federal assegura benefícios aos aposentados por invalidez decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença contagiosa, incurável ou grave. Pela legislação, são consideradas doenças graves o câncer, a Aids, a tuberculose, a hanseníase, a cegueira, a paralisia irreversível e o mal de Parkinson, dentre outras.

O resgate integral do FGTS é concedido aos soropositivos, aos pacientes com câncer ou que possuam doenças terminais. No ano passado, mais de 50 mil trabalhadores resgataram o saldo de suas contas vinculadas do FGTS, num total aproximado de 34,2 milhões de reais para uso no tratamento médico.

Para o advogado Zemir Lopes Nascimento, "...o que a gente observa é que o poder público é vago por demais. Existe um vazio muito grande, porque são pessoas que procuram hospitais públicos e muitas vezes elas chegam dizendo que precisam fazer uma tomografia pedida pelo médico, mas a marcação do exame foi feita para dali a seis meses e ela não sabe se vai sobreviver até lá", ressalta.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista advogado sobre ato administrativo

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara "Oratio Dominica", de Jean Joseph Marcel, publicada em 1805. É a oração do Pai Nosso, em 150 línguas, impressas em caracteres específicos para cada idioma.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com o advogado e professor de Direito Administrativo, Carlos Bastide Horbach. Ele vem ao programa falar sobre a obra: "Teoria das Nulidades do Ato Administrativo". Na entrevista, o autor explica porque resolveu escrever sobre o tema: "Logo que se começa a discutir as funções do Estado e a conformação do Direito Público, busca-se identificar atos típicos de cada função, como no Judiciário e também no administrativo", comenta.

Já no Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal do professor Roberto Aguiar. Roberto é amante de uma boa leitura e tem 14 livros publicados.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Coleção de Direito Simplificado" - vários temas e autores, da Ed. Saraiva; "Direito Processual Civil" - Coleção Concursos Jurídicos - Volume 12, de Wanner Franco, da Ed. Atlas; "Da Perícia ao Perito", de Reinaldo Pinto Alberto Filho, da Ed. Impetus.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

domingo, 21 de novembro de 2010

Programa Apostila

Inovações do Código de Defesa do Consumidor é o tema do Apostila

Os alunos da Faculdade de Direito de Franca (SP) - via web - e os alunos do UniCEUB e do Uniplan - no estúdio - assistem à explicação do professor Fabrício Bolzan sobre "inovações do Código de Defesa do Consumidor (CDC)". É no Apostila desta semana. Além de tirar suas dúvidas sobre o tema, os alunos participam de um quiz eletrônico, uma forma descontraída de aplicar o conhecimento adquirido sobre Direito do Consumidor.

O professor Fabrício Bolzan explica quais foram as inovações do CDC. Uma delas foi a obrigação da permanência e da clareza das informações em produtos congelados. "Quando falamos em produtos refrigerados as informações devem ser indeléveis, ou seja, aquelas que não se apagam", ressalta.

No Apostila você também testa os seus conhecimentos: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa? De acordo com o contrato de consumos, no contrato de arrendamento mercantil é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora? Descubra as respostas no Apostila desta semana.

O programa funciona assim: no primeiro bloco, uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem tirar suas dúvidas sobre o tema. Participa quem está no estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados participam de um quiz, um jogo de perguntas e respostas. O programa sempre apresenta um conceito jurídico utilizado usualmente pelos operadores de Direito e pelos cidadãos.

Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br.

Programa Academia

Academia destaca o divórcio litigioso

Nesta semana o programa Academia, da TV Justiça, debate o tema "Papéis conjugais e parentais na situação de divórcio destrutivo com filhos pequenos". Um estudo de Mariana Martins Juras, apresentado ao programa de pós-graduação em Psicologia Clínica e Cultura, do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, UnB - para a obtenção do título de Mestre em Psicologia.

A dissertação de Mariana aborda o divórcio, um fenômeno crescente em nossa sociedade. Ela estuda também como, da mesma forma, cresce o número de ex-cônjuges que buscam a Justiça para resolver seus conflitos familiares. De acordo com a autora, o divórcio destrutivo refere-se a uma dinâmica familiar violenta após o divórcio, em que prevalecem sentimentos agressivos entre os ex-cônjuges, incluindo terceiros no conflito. O estudo foi desenvolvido no formato de pesquisa, onde participaram três famílias divorciadas que entraram na Justiça buscando a regularização judicial da guarda e visita dos filhos, todos eles menores de 12 anos.

"O trabalho aborda a questão dos papéis parentais e conjugais no divórcio destrutivo em que há filhos pequenos e insere-se no contexto jurídico durante a realização do estudo psicossocial de famílias em processos de disputa de guarda e regulamentação de visitas, especificamente no Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A fundamentação teórica reporta-se à Teoria Familiar Sistêmica, além de buscar aspectos do Direito Crítico para complementar o arcabouço teórico deste estudo", explicou ela.

Para debater o assunto, o programa comandado pelo jornalista Rimack Souto, recebe Suzana Borges Viegas - mestre em direito e professora de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB), e Fabiano Arsênio - advogado especialista em Direito Público e Processo Civil. Também no Academia: a bibliografia utilizada no estudo. O quadro Teses e Dissertações destaca as últimas edições da produção acadêmica. O Mestres e Doutores traz Márcio Garcia - doutor em Direito Internacional que explica a importância do mestrado na formação acadêmica; Já o quadro Perfil, fala um pouco da trajetória jurídica de Adhemar Ferreira Maciel.

O programa Academia é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Refrão

Refrão entrevista grupo pernambucano Quinteto Violado

O Quinteto Violado é o convidado do Refrão desta semana. Formado há quase 40 anos, o grupo pernambucano tem mais de 40 discos lançados no Brasil e no exterior, com canções próprias e interpretações de cantores e compositores consagrados. Neste programa, os integrantes discutem o direito à terra e ao êxodo rural, ao interpretar Disparada, do compositor Geraldo Vandré. A canção foi venceu o Festival de Música Popular Brasileira, em 1966.

Num bate papo descontraído com Noemia Colonna, os integrantes do Quinteto comentam a migração do interior do país para as grandes capitais em busca de qualidade de vida. Eles também ressaltam as riquezas do campo e apontam formas para valorizar esse espaço.

O historiador Othon Leonardos e a Procuradora-Geral do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Gilda Diniz dos Santos, também participam do programa. Eles falam sobre alternativas para reduzir o êxodo rural, os conflitos no campo, e para preservar o meio ambiente. "Nós estamos devorando a terra. Um movimento interessante, e que talvez seja a solução, é a volta para o campo com investimentos em consumo sustentável", comenta o historiador. "A reforma agrária é o que traz muitos benefícios. Ela reduz os conflitos no campo e beneficia não só quem tem direito à terra, mas também toda a sociedade", avalia a Procuradora.


Confira a letra da música:

Disparada
Geraldo Vandré e Theo de Barros

Prepare o seu coração
prás coisas
que eu vou contar
eu venho lá do sertão
eu venho lá do sertão
eu venho lá do sertão
e posso não lhe agradar...
aprendi a dizer não
ver a morte sem chorar
e a morte, o destino, tudo
a morte e o destino, tudo
estava fora do lugar
eu vivo prá consertar...
na boiada já fui boi
mas um dia me montei
não por um motivo meu
ou de quem comigo houvesse
que qualquer querer tivesse
porém por necessidade
do dono de uma boiada
cujo vaqueiro morreu...
boiadeiro muito tempo
laço firme e braço forte
muito gado, muita gente
pela vida segurei
seguia como num sonho
e boiadeiro era um rei...
mas o mundo foi rodando
nas patas do meu cavalo
e nos sonhos
que fui sonhando
as visões se clareando
as visões se clareando
até que um dia acordei...
então não pude seguir
valente em lugar tenente
e dono de gado e gente
porque gado a gente marca
tange, ferra, engorda e mata
mas com gente é diferente...
se você não concordar
não posso me desculpar
não canto prá enganar
vou pegar minha viola
vou deixar você de lado
vou cantar noutro lugar
na boiada já fui boi
boiadeiro já fui rei
não por mim nem por ninguém
que junto comigo houvesse
que quisesse ou que pudesse
por qualquer coisa de seu
por qualquer coisa de seu
querer ir mais longe
do que eu...
mas o mundo foi rodando
nas patas do meu cavalo
e já que um dia montei
agora sou cavaleiro
laço firme e braço forte

Postagens populares