sábado, 13 de março de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana

O programa "Síntese" deste fim de semana traz os destaques das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal dos últimos dias 10 e 11, entre eles o julgamento em que a Corte negou o Mandado de Segurança (MS 27938) em que o Partido da República (PR) questionava a posse de Paes de Lira (PTC) na vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, falecido em março de 2009.

Os apresentadores explicam ainda como é a eleição do presidente e do vice da Suprema Corte brasileira. Na sessão de quarta-feira, o plenário elegeu o ministro Cezar Peluso e o ministro Carlos Ayres Britto para os dois cargos, respectivamente, para o biênio 2010/2012. Os cargos se estendem à liderança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro destaque é o voto do ministro Eros Grau e o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 478.410 sobre contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro.

"Síntese" vai ao ar às três da tarde de sábado com reprise domingo às duas horas da tarde.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus desembarca em Goiás e mostra ações sócio-educativas

Esta semana o Brasil.Jus vai até Goiás. Nossa primeira parada é em Corumbá, a segunda cidade mais antiga do Estado e que ainda mantém a arquitetura colonial intacta. O município tem ainda cachoeiras deslumbrantes. A chamada Salto Corumbá é a mais famosa, com quedas d´água de 60 metros de altura.

Você vai conhecer um museu que abriga a história de Bernardo Élis, o primeiro escritor goiano a entrar para a Academia Brasileira de Letras. Mas nem tudo em Corumbá é motivo de orgulho. A cidade é marcada por um baixo índice de escolaridade. 70% dos trabalhadores rurais, por exemplo, têm ensino fundamental incompleto.

Vamos conhecer o juiz Levine Raja Gabaglia que resolveu trabalhar para modificar o futuro daqueles que vivem em situação de risco. Ele acredita que cuidar do futuro de crianças e adolescentes é dar esperança para as próximas gerações. Com insistência e parceria, a justiça de primeira instância conseguiu mobilizar empresas para cuidar do parquinho público e ajudar o Lar Betel, um abrigo de crianças abandonadas.

Você vai acompanhar a inauguração da escola pública da região que foi totalmente reformada: banheiros novos, paredes pintadas, ventiladores de teto nas salas, telhado e pisos novinhos. Alunos e professores ficaram encantados. De Corumbá nossa equipe segue para Anápolis, a principal cidade industrial do Centro-Oeste brasileiro. Nela funciona um Porto Seco, que movimenta bilhões de dólares em exportação de veículos, grãos e amianto.

A Base Aérea de Anápolis também é uma é uma atração, onde você vai conhecer os mirrages, caças-supersônicos da Força Aérea Brasileira, que cruzam o céu da cidade em dias de treinamento. Ao lado da industrialização e da tecnologia, a cidade convive com a tradição das fiandeiras: mulheres que fiam o algodão, ou seja, transformam o produto em fio e assim fazem tapetes e colchas nas máquinas manuais de tecelagem.

Em Anápolis conhecemos uma inusitada forma de fazer audiências para decidir as medidas sócio-educativas a serem aplicadas a menores infratores. O juiz Carlos Limongi recorre à dramatização para sensibilizar os adolescentes. Os funcionários do judiciário local tornam-se atores e, com frases de efeito, o infrator entende qual o melhor caminho a seguir. Outra iniciativa da Justiça de Primeira Instância de Anápolis foi montar o projeto Cruzada da Cidadania, para resgatar pessoas que usam drogas ou estejam envolvidas com a criminalidade.

Numa Agência de Reeducação Comunitária, famílias pedem e conseguem auxílio para o tratamento de dependentes químicos. 300 pessoas voluntárias fazem parte da Cruzada da Cidadania. Gente que faz mutirões e busca soluções para desabrigados. "É um trabalho árduo, mas é um trabalho que dá prazer porque a gente colhe resultados, a gente vê que consegue trabalhar e mudar a vida de seres humanos", diz o juiz Carlos Limongi.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça analisa a violência nos campos de futebol

O Repórter Justiça desta semana tenta identificar os motivos por trás da violência que tem transformado estádios de futebol em praças de guerra campal. A busca de soluções conta com a participação de diversos atores sociais e institucionais, como o Ministério Público.

Muitas vezes as torcidas organizadas se comportam como gangs de rua, sempre prontas a desencadear a violência e o pânico. Para a socióloga Maria Stela Grossi Porto, "as torcidas organizadas atuam em grupo... e em grupo agem de forma distinta da atitude individual e isso inclui a violência. Já o deputado estadual Fernando Capez, procurador de Justiça licenciado, que combateu ativamente a violência das torcidas organizadas em São Paulo, realizou várias pesquisas durante sua atuação à frente do Ministério Público e apurou que 15% dos integrantes de torcidas organizadas tinham antecedentes criminais.

Que medidas o Brasil deve tomar para inibir a violência e pacificar os estádios? Que exemplos outros países que conseguiram extirpar o problema podem nos oferecer? As sugestões vão desde a criação de delegacias e juizados especiais até a criação de uma carteira nacional de identificação de torcedores, dentre outras idéias.

Qual será a melhor solução para pelo menos minimizar as atitudes destes vândalos travestidos de torcedores?

CPI das Milícias

Discussão sobre acesso de “CPI das Milícias” a sigilo fiscal de investigados é interrompida por pedido de vista

Pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu, na sessão de hoje (11), o julgamento da Ação Cível Originária (ACO 1271) na qual a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contesta ato do chefe da Superintendência Regional da Receita Federal, que se recusou a prestar informações fiscais a respeito dos investigados pela comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar a ação de milícias no estado, conhecida como “CPI das Milícias”. A Receita negou o pedido com base no dever de sigilo fiscal, acrescentando que a competência conferida pela Constituição às CPIs do Congresso Nacional não se estenderia aos demais entes federados e aos municípios.

Após processar a ação segundo o rito do mandado de segurança, o relator, ministro Joaquim Barbosa, concedeu a ordem e determinou que os dados requisitados sejam repassados à CPI. Segundo ele, o fato de a Constituição não conter especificamente dispositivo relativo às CPIs estaduais não significa que estes órgãos sejam inferiores às comissões criadas no Congresso Nacional. “A circunstância de o texto [art. 58, parágrafo 3º ] se referir literalmente à Câmara e ao Senado não restringe, por si só, o alcance dos dispositivos às entidades federais. Por uma questão de simetria, as aptidões essenciais ao exercício da função de controle pelo Legislativo da União devem ser adaptadas à realidade dos estados federados e do Distrito Federal, respeitados sempre os âmbitos de atuação de cada um”, afirmou Barbosa.

O ministro acrescentou que a Alerj está investigando um problema seriíssimo de segurança pública, que é a ação das milícias, e está exercendo de maneira pertinente, do ponto de vista constitucional, uma de suas atribuições que é zelar pela segurança pública. O ministro afirmou que, no caso em questão, o acesso às informações sobre a evolução patrimonial dos investigados é fundamental para verificar indícios ou mesmo encontrar provas de sonegação fiscal, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Barbosa acrescentou que a Constituição do estado do Rio também contém disposição acerca dos poderes de investigação de comissão parlamentar.

VP/LF
 

Inquérito (Inq) 2005

Pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra deputado amazonense

Na tarde desta quinta-feira (11), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Inquérito (Inq) 2005, em que o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) é acusado da prática do crime de peculato, por supostamente desviar, em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento dos salários dos funcionários de seu gabinete. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo recebimento da denúncia.

A denúncia diz que o parlamentar teria montado um esquema para desviar recursos públicos – parte ou a totalidade dos vencimentos dos assessores parlamentares de seu gabinete, e usaria esse dinheiro para pagar contas próprias e funcionários que trabalhariam em sua residência, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. Houve a quebra do sigilo bancário dos denunciados – com autorização judicial.

De posse dessas informações, o MP narra, entre outros, que logo que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, logo no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar.

Defesa

Segundo a defesa do parlamentar, os fatos que o MP imputa aos denunciados não estão comprovados nos autos. O advogado revelou que foram poucos depósitos apurados – seis – e de valores pequenos. No entendimento do defensor, seja por serem esporádicos, seja pelo valor, estaria longe da habitualidade que o MP quer emprestar à conduta do parlamentar.

A defesa argumentou que os depósitos na conta do parlamentar eram, na verdade, pagamentos de empréstimos ou adiantamentos feitos pelo deputado a seus assessores. E que os poucos assessores ouvidos no inquérito negaram “veementemente” as imputações.

Indícios

Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, porém, a denúncia apresentada pelo MP contém elementos da materialidade dos crimes apontados – peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal –, bem como fortes indícios da autoria, motivo pelo qual votou pelo recebimento da denúncia. Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso.

MB/LF//AM
 

Vaga Deixada Por Clodovil Não é do Partido

Supremo entende que vaga deixada por Clodovil Hernandez não é do Partido da República

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido no Mandado de Segurança (MS 27938) em que o Partido da República (PR) questionava a posse de Paes de Lira (PTC) na vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, falecido em março de 2009. A decisão foi unânime.

O argumento do partido era de que a vaga deixada por Clodovil deveria ser ocupada por um suplente da agremiação que ele ocupava quando faleceu, considerando que uma semana antes o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a justa causa para que ele deixasse o partido pelo qual foi eleito, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e assim o mandato passaria a pertencer ao PR.

No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC, o que, segundo o PR, violou “o direito líquido e certo do impetrante de manter sua vaga naquela Casa Legislativa”.

Voto do relator

Inicialmente, o ministro Joaquim Barbosa (relator) lembrou que na análise dos Mandados de Segurança 26602, 26603 e 26604, a Corte entendeu que a observância do dever de fidelidade partidária é condição para o exercício de mandato eleitoral. Conforme orientação tomada pela maioria dos ministros, no sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato eletivo não é direito pessoal do candidato, está vinculado à lealdade à agremiação.

“Entendo não ser possível clivar na jurisprudência da Corte solução híbrida, variável em função do maior ou menor potencial do candidato para angariar votos individuais”, disse o ministro. Segundo ele, a Corte decidiu que a fidelidade partidária é requisito para manutenção do exercício do mandato eletivo, pois o resultado favorável em eleição proporcional depende da sigla, devendo todo e qualquer candidato permanecer fiel ao partido.

O relator verificou que a justa causa para desfiliação permite que o mandato continue a ser exercido, “mas não garante ao candidato, por mais famoso que ele seja, carregar ao novo partido relação que foi aferida no momento da eleição”. Assim, Barbosa frisou que o exame da fidelidade partidária para fins de sucessão no caso de vacância do cargo deve ser aferido no momento em que ocorre a eleição.

“Do ponto de vista eleitoral, o parâmetro utilizado pelo cidadão somente pode ser colhido nas urnas no momento em que o candidato é eleito ou busca a sua reeleição”, salientou o ministro Joaquim Barbosa, ao observar que o sistema brasileiro não tem mecanismos que permitam ao eleitor confirmar a sua aderência ao candidato ou à linha adotada pelo partido no curso do mandato.

De acordo com o relator, “presumir que justa causa permite a manutenção do mandato não implica dizer que a Constituição autoriza a transferência da vaga ao novo partido. Como a troca de partidos não é submetida ao crivo do eleitor, o novo vínculo de fidelidade partidária não recebe legitimidade democrática inequívoca para a sua perpetuação e, assim, não há a transferência da vaga à nova sigla”. Assim, o ministro Joaquim Barbosa negou a segurança por entender que a justa causa permite ao candidato continuar a exercer o mandato, mas não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga na hipótese de vacância.

EC/LF
 

Alceni Guerra e Giacobo absolvidos

Alceni Guerra e Fernando Giacobo são absolvidos em acusação de fraude em licitação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu os deputados federais Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR) na Ação Penal (AP) 433, por seis votos a cinco. Os dois parlamentares da Câmara dos Deputados eram acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998 que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR).

O voto do ministro Eros Grau desempatou o impasse causado pela votação da semana passada, quando cinco ministros se mostraram favoráveis à condenação e cinco entenderam que não houve crime. Eros Grau não estava presente àquela sessão e, por isso, proferiu seu voto de desempate apenas na tarde desta quinta-feira (11). “Nas hipótese não há modalidade culposa”, julgou Eros Grau. O ministro Dias Toffoli lavrará o acórdão.

O caso

Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

Ao transformar o projeto na Lei municipal 1.776/98, o legislativo local estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000,00, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704,90. A diferença deveria ser paga em moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.

Contudo, ao celebrar a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.

O contrato foi feito em termos diferentes do que estabelecia a exigência da Câmara, pois, uma vez que o Banco do Brasil se negou a avaliar os títulos, foram apresentados pareceres de duas instituições privadas – Fundação Getúlio Vargas e Instituto Menotti Del Picchia – em favor da validade dos títulos. Contudo, o INSS se recusou a receber os títulos pagos pela empresa Tartari e Giacobo Ltda.

Além disso, no contrato o limite máximo da concessão pago em títulos da dívida superou o teto estabelecido pela lei municipal, porque a oferta da empresa de Giacobo foi de R$ 1.418.631,20 sendo R$209 mil à vista e R$1.209.631,20 em apólice da dívida pública.

A relatora da Ação Penal 433, ministra Ellen Gracie, foi acompanhada integralmente pelos ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia na condenação de ambos os réus. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau absolveram ambos os réus.

MG/LF
 

Fernando Giacobo Absolvido

STF absolve deputado Fernando Giacobo da acusação de crime de apropriação indébita

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (11) o deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR) da acusação de crime de apropriação indébita. Para a maioria, há no caso falta de tipicidade da suposta conduta criminosa, ou seja, inexistência de um ilícito penal, já que tudo girou em torno de um ilícito contratual civil.

Giacobo foi acusado de ter retido indevidamente um carro de marca Golf, após a negociação da venda de BMW que pertencia a ele ter sido desfeita por quem ia comprar o veículo. O cliente havia dado seu Golf como entrada no negócio e teria assinado notas promissórias para completar o pagamento, mas desistiu da transação porque não gostou do estado do BMW. Para desfazer o acordo e devolver o Golf, Giacobo exigiu o pagamento de R$ 3 mil.

Para os seis ministros que votaram pela absolvição, a conduta de Giacobo não foi criminosa porque o caso trata de questão contratual, regulada pelo direito civil. O ministro Peluso, primeiro a se posicionar nesse sentido, afirmou que a apropriação indébita fica configurada quando a pessoa que recebe o bem tem obrigação de devolver e não o faz. Essa regra, disse ele, não é válida para transações comerciais.

O argumento do ministro foi exposto no dia 6 de agosto de 2009, quando a Ação Penal (AP 480) começou a ser julgada. Em 17 de setembro do mesmo ano, o caso retornou ao Plenário, mas o julgamento não foi concluído porque houve empate entre a corrente que se posicionou pela absolvição e a corrente que entendeu ter ocorrido, no caso, o crime de apropriação indébita, mas que este teria prescrito em 2006.

Nesta tarde, o ministro Dias Toffoli desempatou o julgamento ao se unir à corrente que se posicionou pela absolvição do deputado. Ele afirmou que o caso trata de um “ilícito contratual civil”. Além dele e de Cezar Peluso, votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau.

A corrente divergente foi aberta pelo relator da ação penal, ministro Ayres Britto, e seguida pelos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Para eles, o crime estaria prescrito porque a denúncia foi recebida em 1998 e, como o crime de apropriação indébita é punido com pena máxima de quatro anos, a prescrição teria ocorrido oito anos depois, em 2006.

Esses ministros destacaram a má-fé na conduta de Giacobo. Quando votou, em agosto de 2009, o ministro Barbosa frisou que as partes se comprometeram a devolver os respectivos veículos ao desfazer o negócio, o que teria sido cumprido apenas pelo dono do Golf. O deputado, por sua vez, teria negociado o Golf com outro cliente e o carro teve de ser recuperado mediante apreensão. “A má-fé, acompanhada da subjetividade negativa, transforma simples ilícito civil em crime”, disse na ocasião o ministro Ayres Britto, citando a doutrina do jurista Nelson Hungria.

A denúncia foi recebida em 1998 pelo juiz de Direito da Vara Criminal de Pato Branco, no Paraná, e foi enviada ao STF porque Giacobo se elegeu deputado federal, passando a ter a prerrogativa de ser processado e julgado na Suprema Corte. O Ministério Público Federal se manifestou pela condenação do parlamentar.

RR/LF
 

quinta-feira, 11 de março de 2010

Reclamação (RCL) 3014

Plenário rejeita reclamação de município contra ordem de pagamento de pequeno valor superior ao fixado em lei municipal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão de hoje (10), com o retorno de voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento da Reclamação (RCL) 3014, ajuizada pelo município de Indaiatuba (SP) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas-SP), que determinou a quitação imediata de um débito trabalhista de R$ 4.847,54, sob pena de sequestro do valor, após afastar a aplicabilidade de lei municipal que limitava em R$ 3 mil o valor para pagamento de débitos municipais sem emissão de precatório. A reclamação foi julgada improcedente por maioria de votos, de acordo com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.

Na reclamação, o município alegou que a decisão desrespeitou o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868. Nesta ADI, o STF firmou o entendimento de que “o legislador infraconstitucional, ao legislar acerca da definição de pequeno valor para fins de pagamento de precatório judicial, tem ampla liberdade de compatibilizar o respectivo valor com a sua disponibilidade orçamentária”. A Lei Municipal nº 4.233/02 estabeleceu que as condenações que não ultrapassarem R$ 3 mil são consideradas obrigações de pequeno valor, podendo ser pagas sem necessidade de emissão de precatório.

O juiz considerou a lei inconstitucional tendo em vista o que dispõe o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo estabelece que, até que sejam publicadas leis definidoras pelos estados, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior a 40 salários mínimos (para estados e Distrito Federal) e 30 salários mínimos (para municípios).

Voto do relator

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou no sentido da improcedência da ação, por entender que a decisão do TRT reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal por ausência de vinculação da quantia considerada como de pequeno valor a um determinado número de salários mínimos, como dispõe o artigo 87 da ADCT.

Segundo ele, no julgamento da ADI 2868, o Supremo limitou-se a proclamar a possibilidade de os entes federados fixarem valor inferior ao estabelecido no artigo 87 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 37/2002, para enquadrar-se na exceção do artigo 100 (parágrafo 3º) da Constituição Federal, de acordo com sua realidade orçamentária. Por divisar a falta de identidade entre o caso dos autos e o objeto da ADI 2868, Ayres Britto votou pela improcedência da reclamação. Depois do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos e, após analisá-lo, divergiu do relator. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) acompanharam o relator. Foi então que o ministro Lewandowski pediu vista.

Retomada do julgamento

Na sessão de hoje, o ministro Lewandowski acompanhou a divergência. Para ele, o tema que se discute nesta reclamação é idêntico ao discutido na ADI 2868. “Verifico que a corrente vencedora na ADI 2868, do Piauí, concluiu, em primeiro lugar, que os parâmetros do artigo 87 do ADCT valem até a edição das leis locais, sendo por elas substituídos a partir de sua vigência. Em segundo, que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem fixar livremente os valores de seus débitos para os fins do parágrafo 3º do artigo 100 da Lei Maior, observadas as respectivas disponibilidades financeiras e, desde que observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

Após o voto-vista, o Plenário se decidiu nos seguintes termos: os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Celso de Mello acompanharam a corrente divergente, que acolhia a reclamação, que se juntou aos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; já os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ellen Gracie acompanharam o relator, formando a maioria juntamente com a ministra Cármen Lúcia e o ministro aposentado Sepúlveda Pertence.

Na divergência, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que não estava propondo o cabimento ampliado da reclamação, mas era preciso levar em conta que o Brasil tem mais de cinco mil municípios, que podem ter leis idênticas num tema como este. “Quanto à reclamação como instrumento de controle de constitucionalidade, eu gostaria de lembrar que este é grande instrumento, talvez hoje o mais original da jurisdição constitucional brasileira, porque se trata de um instrumento desenvolvido a partir da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal”, afirmou o presidente do STF.

O ministro Cezar Peluso reforçou a argumentação afirmando que, no caso concreto, o TRT retirou do município a competência de decidir com liberdade. “Por que vamos deixar de reconhecer isso e permitir que continuem a circular neste país, enquanto não chegam até aqui, inúmeras ações, atrasando ainda mais o cumprimento dos precatórios?”, indagou. O ministro Celso de Mello reconheceu, em seu voto, a plena legitimidade constitucional da lei municipal de Indaiatuba em face do que prescreve a artigo 87 do ADCT. Quanto à via utilizada pelo município, o decano do STF afirmou que “o instituto da reclamação vem sofrendo, ao longo dos anos, uma sensível evolução por efeito da construção jurisprudencial”.

Entre os votos que seguiram o entendimento do relator, a ministra Ellen Gracie, na sessão de hoje, manifestou preocupação quanto à ampliação do âmbito da reclamação, já que os votos divergentes, vencidos, estavam admitindo a possibilidade de se fazer controle de constitucionalidade de leis por meio deste instituto.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que o STF não pode decidir uma matéria nova numa “via estreita” como a reclamação, já que a Corte ainda não se pronunciou sobre a necessidade ou não, na fixação do valor para pagamento imediato, de se observar o critério de múltiplos do salário mínimo. “Isso nunca foi decidido pelo Supremo. Preocupa-me muito que, queimando etapas, estejamos abrindo o campo de apreciação das reclamações”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa compartilhou da preocupação da ministra Ellen, afirmando que, além da impossibilidade formal de análise, não havia pertinência temática entre os quadros fáticos desta reclamação e do precedente invocado.

VP/EH
 

Auxílio-transporte não pode ser tributado

INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999.

“A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte.

Como Eros Grau votaram os ministros Dias Toffoli, Cezar Peluso, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Esses dois últimos entenderam que, se o pagamento é feito habitualmente e em dinheiro – como é o caso concreto do Unibanco –, o valor faz parte da remuneração e sobre ela incide a contribuição.

No seu voto, o ministro Cezar Peluso destacou que mesmo se o vale for pago em dinheiro – o que afronta a lei – isso não altera a obrigação e não descaracteriza a natureza do instituto. “Ele continua sendo vale-transporte, se for pago mediante um pedacinho de papel escrito vale-transporte ou se for pago em dinheiro”, afirmou. Do contrário, aconteceria a ilegalidade da cobrança de tributo sem lei que o prevê.

Nessa mesma linha, o ministro Ayres Britto disse que a verba referente ao vale-transporte é indenizatória, tanto que não é incorporada na aposentadoria, nem na pensão, nem incide sobre ela o imposto de renda. Já a ministra Ellen Gracie destacou que “agregar mais este valor à contribuição previdenciária só serviria para aumentar o famoso custo-Brasil”.

Argumentos

O Unibanco sustentou, no Plenário, que o dinheiro referente ao auxílio transporte é uma indenização ao trabalhador no seu deslocamento ao local de trabalho. Tanto que, se não usado, ele não é reembolsado nem é transformado em moeda corrente (no caso do cartão eletrônico e do vale-transporte).

Já o INSS frisou que a análise do RE esbarra na súmula 636 do próprio Supremo, que diz: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. Ou seja, o INSS diz que a matéria é relativa a leis infraconstitucionais e que, por isso, não deveria ser analisada pelo Supremo. O INSS citou jurisprudência das diversas instâncias da justiça que dariam ganho de causa à Previdência.

O temor do INSS é que, ao retirar o auxílio transporte do montante de ganho habitual de salário do trabalhador, o Supremo tenha aberto a possibilidade de os patrões aumentarem a parcela referente a transporte – sobre a qual não incide a contribuição previdenciária – e diminuírem o valor do próprio salário, na tentativa de burlar o pagamento da contribuição.

MG/LF
 

STJ Pode Julgar TC Estaduais

Plenário reafirma competência do STJ para julgar membros dos tribunais de contas estaduais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na tarde desta quarta-feira (10), a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4190, concedida pelo relator, ministro Celso de Mello. A decisão suspende a eficácia de dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro que definem “infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa e estabelece rito a ser obedecido no processo administrativo por fato descrito no parágrafo anterior”.

A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), autora da ação, baseou seu pedido na Súmula 722, do Supremo, que define ser da “competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.

Após discorrer sobre a definição da natureza jurídica dos crimes de responsabilidade – entre os quais se enquadram as infrações de caráter político-administrativo –, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte é cristalina, no sentido de que não compete aos estados membros legislar sobre crimes de responsabilidade. Ao fazer isso, a Emenda à Constituição fluminense 40/2009 teria afrontado a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso I, que diz ser competência da União legislar sobre direito processual, e 105, inciso I, item “a”, que diz competir ao Superior Tribunal de Justiça processar originariamente, nos crimes de responsabilidade, membros do Tribunal de Contas dos Estados.

A decisão, unânime, suspende os parágrafos 5º e 6º do artigo 128 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, acrescentados pela Emenda Constitucional nº 40/2009, até o julgamento de mérito da ADI.

MB/LF
 

Julgamento sobre contribuição sindical

Pedido de vista suspende julgamento sobre contribuição sindical

O ministro Ayres Britto pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que discute a constitucionalidade do envio de parte das contribuições sindicais (10%) para as centrais sindicais. Com isso, o julgamento foi novamente suspenso.

A ADI foi ajuizada pelo DEM contra partes da Lei 11.648/2008, que reconhece formalmente as centrais sindicais e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Até o momento votaram seis ministros e todos entenderam que as centrais sindicais, embora possam participar de negociações entre patrões e empregados, não substituem os sindicatos diretamente envolvidos.

A divergência de votos acontece, até agora, no que diz respeito ao envio das contribuições sindicais (10%) – previstas pela Constituição Federal – às centrais. O relator, ministro Joaquim Barbosa, não concorda com a destinação do dinheiro arrecadado como contribuição sindical às centrais e nesse ponto foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Por outro lado, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Eros Grau entenderam que as centrais sindicais podem, sim, receber os recursos provenientes da contribuição dos trabalhadores.

O ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para o veto presidencial ao artigo 6º da Lei 11.648/08. Esse dispositivo previa a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dos recursos repassados às centrais.


Trechos impugnados

Na Lei nº 11.648/2008 são questionados os seguintes dispositivos: 1º, II e 3º da Lei nº 11.648/2008, bem como dos art. 589, II, “b” e seus parágrafos 1º e 2º e ao artigo 593 da CLT, na redação dada por essa lei.

Art. 1º - A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

Art. 3º - A indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei será em número proporcional ao índice de representatividade previsto no inciso IV do caput do art. 2o desta Lei, salvo acordo entre centrais sindicais.

§ 1º - O critério de proporcionalidade, bem como a possibilidade de acordo entre as centrais, previsto no caput deste artigo não poderá prejudicar a participação de outras centrais sindicais que atenderem aos requisitos estabelecidos no art. 2o desta Lei.

§ 2º - A aplicação do disposto no caput deste artigo deverá preservar a paridade de representação de trabalhadores e empregadores em qualquer organismo mediante o qual sejam levadas a cabo as consultas.

Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

II - para os trabalhadores:

b) 10% (dez por cento) para a central sindical;

§ 1º - O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.

§ 2º - A central sindical a que se refere a alínea b do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria. (NR)

Art. 593. As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais serão aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes ou estatutos.

Parágrafo único. Os recursos destinados às centrais sindicais deverão ser utilizados no custeio das atividades de representação geral dos trabalhadores decorrentes de suas atribuições legais.”

MG/LF

Caso Brasília Music Festival

Referendada decisão que suspende destinação de recursos financeiros do DF ao “Brasília Music Festival”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso em ação que questiona a Lei Distrital nº 3.189/2003 que incluiu no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Brasília Music Festival”. A norma foi contestada pelo Governo do Distrito Federal por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 143) transformada, posteriormente, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que recebeu o número 4180.

A decisão referendada pelos ministros da Corte suspendeu eficácia de parte da Lei Distrital nº 3.189/2003, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A norma também obriga o governo do DF a aplicar recursos para a realização do evento a ser realizado anualmente.

O governo alega que a lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade previstas no artigo 37, da Constituição Federal, “por pretender custear evento privado, que atua objetivando lucro, inclusive mediante a cobrança de ingressos dos indivíduos”.

Segundo o ministro Peluso, que suspendeu a norma questionada, a Constituição atribui competência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislar sobre orçamento. A decisão pelo referendo da concessão da liminar foi unânime, impedido o ministro Dias Toffoli.

EC/LF
 

Programa Fórum

Fórum debate a expansão do mercado editorial de literatura jurídica

A quantidade de cursos de Direito cresceu sensivelmente nos últimos anos no Brasil. Com isso, houve um aumento na publicação de obras voltadas ao meio jurídico, tornando-se, então, um negócio ainda mais rentável. Mas, será só esse o motivo de tanto crescimento? A resposta você encontra no programa Fórum desta semana.

Otávio Luiz Rodrigues Junior, que faz parte de conselhos editoriais de algumas editoras, defende que a expansão desse setor se deu por um conjunto de fatores, como a abertura de concursos públicos que exigem conhecimentos na área do Direito, maior acesso às obras por causa da internet e o preço. "Houve uma queda no custo industrial da produção de livros", explica Otávio Luiz, um dos convidados do programa.

Diante dessa afirmação, o jornalista Rimack Souto questiona se os livros ainda não estão muito caros no Brasil. "Essa questão do preço está mais relacionada ao poder aquisitivo que com o custo da obra", responde o editor executivo do Anuário da Justiça 2010, Maurício Cardoso, o outro convidado do Fórum.

Otávio Luiz e Maurício Cardoso discutem o problema das cópias das obras literárias, comuns principalmente nas universidades. Eles explicam ainda todo o caminho que um livro percorre desde as primeiras palavras escritas pelo autor até chegar às mãos do leitor.

Cortes Supremas

Cortes Supremas trata sobre a audiência pública realizada no STF

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que o Supremo Tribunal Federal brasileiro recebe a visita dos magistrados dos países que formam o bloco econômico Bric.

O programa também mostra que, na Colômbia, a Corte Suprema derrubou o referendo que poderia permitir o terceiro mandato do presidente Álvaro Uribe. Em entrevista ao programa, Carlos Vidigal, o doutor em Relações Internacionais da Universidade de Brasília, comenta a relação da decisão da Corte com a democracia no país. "Eu vejo como uma decisão positiva em essência pelo fato de fazer valer o princípio republicano, respeitar o princípio da divisão de poderes" explica Vidigal.

Você vai ver ainda a audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal para ouvir especialistas e sociedade sobre a reserva de vagas em universidades públicas pelo uso de cotas raciais. E no quadro sobre os Direitos Fundamentais, as mulheres são a maioria da população infectada pelo vírus da AIDS no mundo.

Programa Carreiras

Carreiras mostra como é a profissão de uma delegada de polícia

No Carreiras desta semana você vai ver que usar saia e passar batom não é sinônimo de fragilidade. A jornalista Noêmia Colonna conversa com a delegada-chefe de polícia da Delegacia de Atendimento à Mulher, no Distrito Federal, Sandra Gomes Melo. Ela atua nesta profissão há 14 anos, desde que passou no concurso público. Sandra diz que já na faculdade decidiu que seria delegada de polícia. "Como policial e delegada, a gente sente o calor dos acontecimentos no momento em que o fato acontece. Isso é apaixonante!", afirma.

O programa recebe ainda a participação do estudante de direito Anderson Lima. Ele tem várias dúvidas sobre a atuação de uma delegada. Uma delas é saber que formação é necessária para trabalhar bem neste ramo. "Nós estudamos disciplinas como sociologia e vitimologia. Mas uma coisa tem que ficar muito clara: para atuar nesta área você tem que ir além. Tem que pensar de forma mais global, mais voltada para educação, porque você lida com pessoas que vivem numa situação de desestrutura social", explica.

E para se dedicar ainda mais, Sandra diz que é preciso ler muito. Ela dá dica dos livros importantes para quem quer se tornar uma exímia delegada de polícia. No entanto, ela afirma que nem só de leitura ou trabalho vive uma delegada. Ela conta que o hobbie é confraternizar com os amigos. Seja em casa ou no trabalho. Na própria delegacia ela mostra uma bandeja especialmente preparada com bules, geléias e biscoitos para ter um momento de descontração. "Quando dá tempo a gente sempre faz um lanchinho, mesmo porque acontece, e não é raro, de não ter horário para ir embora. Como nós temos dedicação exclusiva, se não der para almoçar nós não vamos almoçar. Então a gente tem que estar preparado com um lanchinho, um chá ou um biscoito," ri.


Livros indicados:

CÓDIGO PENAL INTERPRETADO
Julio Fabbrini Mirabete

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO
Damásio E. De Jesus

LEGISLAÇÃO DA MULHER
A Edições Câmara

Programa Iluminuras

Iluminuras fala sobre o lançamento do Anuário da Justiça de 2010

No programa desta semana você vai conhecer a obra rara "A history of the Brazil", de James Henderson, publicada em Londres no ano de 1821. O escritor e diplomata inglês esteve no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro e Pernambuco, entre 1819 e 1821 e, quando retornou à Inglaterra, resolveu escrever um livro sobre o Brasil. Esta raridade foi encontrada na biblioteca da Câmara dos Deputados.

No quadro Encontro com Autor você assiste uma entrevista com a chefe de redação da revista Consultor Jurídico, Aline Pinheiro. Ela fala sobre a quarta edição do Anuário da Justiça de 2010. "A nossa ideia para fazer o Anuário é mostrar realmente quem são as pessoas que tomam as decisões que vão influenciar a vida de toda a população do Brasil", conta ela.

No quadro Ex-Libris você vai fazer um passeio pela biblioteca pessoal da Promotora de Justiça Rose Meire Cyrillo. Ela tem um gosto eclético pela leitura. Adora as poesias portuguesas e inglesas, além de livros de filosofia e, no caso do Direito, admira os autores dos princípios, como Dworkin, por exemplo.

E o programa mostra também alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais", de Fernando da Costa Tourinho Neto e Joel Dias Figueira Júnior, da Editora Revista dos Tribunais; "Melhorando o Português no Exame da OAB", de Christiano Abelardo Fagundes Freitas, da Editora LTr; e "Do Processo Administrativo Disciplinar e da Sindicância", de Sebastião José Lessa, da Editora Fórum.

Novo Presidente do STF

Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012

O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.
Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.

“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.

O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.

Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.

Perfil

No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.

Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.

Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.

Biografia

Nascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.

Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.

Ministro Ayres Britto

Também com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.

O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências públicas no STF. Relatou, ainda, a Petição 3388, quando a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, por meio da qual a Corte declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.

Biografia

Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.

Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).

Na área jurídica escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (co-autoria); e "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público".

MB,RR/EH

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