sexta-feira, 12 de março de 2010

Inquérito (Inq) 2005

Pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra deputado amazonense

Na tarde desta quinta-feira (11), um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Inquérito (Inq) 2005, em que o deputado federal Silas Câmara (PSC-AM) é acusado da prática do crime de peculato, por supostamente desviar, em proveito próprio, recursos destinados ao pagamento dos salários dos funcionários de seu gabinete. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo recebimento da denúncia.

A denúncia diz que o parlamentar teria montado um esquema para desviar recursos públicos – parte ou a totalidade dos vencimentos dos assessores parlamentares de seu gabinete, e usaria esse dinheiro para pagar contas próprias e funcionários que trabalhariam em sua residência, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001. Houve a quebra do sigilo bancário dos denunciados – com autorização judicial.

De posse dessas informações, o MP narra, entre outros, que logo que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, logo no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar.

Defesa

Segundo a defesa do parlamentar, os fatos que o MP imputa aos denunciados não estão comprovados nos autos. O advogado revelou que foram poucos depósitos apurados – seis – e de valores pequenos. No entendimento do defensor, seja por serem esporádicos, seja pelo valor, estaria longe da habitualidade que o MP quer emprestar à conduta do parlamentar.

A defesa argumentou que os depósitos na conta do parlamentar eram, na verdade, pagamentos de empréstimos ou adiantamentos feitos pelo deputado a seus assessores. E que os poucos assessores ouvidos no inquérito negaram “veementemente” as imputações.

Indícios

Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, porém, a denúncia apresentada pelo MP contém elementos da materialidade dos crimes apontados – peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal –, bem como fortes indícios da autoria, motivo pelo qual votou pelo recebimento da denúncia. Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso.

MB/LF//AM
 

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