sábado, 4 de setembro de 2010

Programa Carreiras

Carreiras dá dicas para concurso de analista processual do MPU

Pretendentes de todo o país se preparam para concorrer a 594 vagas aos cargos de analista processual e técnico, do Ministério Público da União. Pensando nessa turma, o Carreiras fez um programa especial dedicado ao tema. A entrevistada Ana Paula de Souza Félix que atua como analista processual do MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - desde 2008, conta detalhes da rotina de trabalho e dá excelentes dicas para quem quer entrar para a área.

O analista processual (AP) é o braço direito do promotor, procurador e tem importantes funções no dia-a-dia. "Um AP do MPU tem como papel desempenhar a assessoria dos membros do Ministério Público na confecção de peças processuais, na condução de procedimentos internos de investigação e, na medida do possível, a gente colabora para se chegar ao objetivo", explica Ana.

O estudante Weber Batista participou da gravação e teve perguntas respondidas pela analista. Descobriu aspectos positivos e negativos da profissão. Ao analista não cabe tomar decisões, antes ele "procura sempre se pronunciar de acordo com o entendimento do promotor", conta Ana Paula. Ela comenta no programa que esse aspecto é visto como ponto negativo por muitos analistas, assim como a impossibilidade de advogar, segundo a Lei 11.415/06. "Todos os analistas processuais que ingressaram não quadro do MPU após a publicação dessa Lei, não puderam mais exercer a advocacia. No momento da posse, ele tem que assinar uma declaração de que não mais exercerá aquelas atividades". Ana Paula revela ainda o que acontece com o registro profissional. "O que ocorre na prática é o cancelamento do registro, não é um caso de suspensão, não é uma questão temporária. Você continua sendo aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil, no caso a sua seccional, agora, a numeração da OAB você perde".

Mas existem aspectos positivos nesse cargo e nossa entrevistada destaca o salário e a possibilidade de reajuste por meio do projeto de lei 6697/09 em votação na Câmara.

O programa tem ainda a participação especial do professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo, e Legislação do MPU, João Trindade. Ele dá três grandes dicas para quem quer passar no concurso e fazer parte do quadro do Ministério Público.

Neste Carreiras você terá dica não só de três, mas de nove obras que ajudarão nas provas marcadas para os dias 11 e 12 de setembro.


Livros Indicados:

DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Editora Método

DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Editora Método

PROCESSO CIVIL I
Editora Saraiva

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO
Nelson Nery Junior
Rosa Maria de Andrade Nery
Editora RT

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO
Guilherme de Souza Nucci
Editora Revista dos Tribunais

CURSO DE DIREITO PENAL
Rogério Greco
Editora Impetus

DIREITO DAS COISAS (SINOPSES JURÍDICAS)
Carlos Roberto Gonçalves
Editora Saraiva

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Fábio Ramazzini Bechara
Editora Saraiva

DIREITO DO TRABALHO
Sérgio Pinto Martins
Editora Atlas


Programa Síntese

Síntese traz os principais temas discutidos no plenário do STF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4451) em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto é destaque do programa Síntese desta semana na TV Justiça. A ação foi proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, estariam impedindo as emissoras de veicular programas com manifestações de humor nas rádios e nas TVs. O julgamento foi iniciado na sessão de quarta-feira (dia 1º) e encerrado na sessão da quinta-feira, dia 02.

Em destaque ainda o julgamento do Habeas Corpus (HC 97256) impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com cocaína. Naquele julgamento o plenário decidiu que são inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

Programa Fórum

DNA completa 25 anos

O Fórum desta semana vai falar do exame de DNA, que em 2010 completa 25 anos de existência. O DNA é formado por milhares de pares de moléculas que determinam as características físicas de cada pessoa, de uma gota de sangue a um fio de cabelo é possível extrair material genético que possibilita a identificação de um indivíduo. Decisões judiciais que envolvem paternidade, crime e violência sexual são baseadas no exame que é tido como a ferramenta mais segura já desenvolvida pela ciência, na produção de provas criminais. Para falar do assunto, Rimack Souto recebe Carla Angélica Alves de Paula, chefe da seção de perícias criminais do Instituto de pesquisa de DNA forense da Policia Civil do DF, e Rogério Schietti Machado Cruz, procurador de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Apesar de estar completando bodas de prata, no Brasil, o exame só passou a ser feito em 1995, quando foi inaugurado o instituto de DNA em Brasília. Esse tipo de exame também era feito em clínicas particulares com a finalidade de comprovar paternidade. De lá para cá, a tecnologia do teste de DNA mudou. "Com o projeto do genoma, desenvolvido por pesquisadores do mundo inteiro, teve-se uma evolução muito grande na técnica de análise de DNA. Hoje, o que utilizamos é muito diferente da época em que se começou, até a quantidade do material genético para o exame diminuiu", conta Angélica.

Além de traçar o perfil genético do indivíduo, o exame de DNA também trouxe resultados ao Judiciário. Com ele, é possível confirmar uma suposta paternidade, identificar um criminoso ou até mesmo inocentar uma pessoa acusada injustamente. Hoje, além de acelerar processos na justiça, o exame possibilita um julgamento mais seguro. "Isso no âmbito criminal é o mais angustiante, porque o juiz vai impor muitas vezes uma pena privativa de liberdade e por isso ele precisa ter uma certeza maior dos indícios", afirma Rogério Schietti. O promotor garante que para o Judiciário, os benefícios do exame de DNA para fins criminais são indiscutíveis, pois conseguem diminuir o índice de um dos maiores dramas do processo penal. "Com ele nós temos uma qualidade maior da prestação jurisdicional, uma certeza maior dos fatos a serem julgados, e o que é mais importante: a diminuição dos erros judiciários", completa Rogério.

Com os anos o exame também ficou mais acessível aos cidadãos. Para a chefe da seção de perícias criminais, apesar de ainda ser um exame caro, o número de pessoas que conseguem fazer o exame é bem maior. "Aqui no Brasil, todo o material, equipamentos e reagentes que utilizamos no exame são importados. Por isso ele ainda é caro", explica.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça fala sobre mudança de sexo

O Repórter Justiça desta semana coloca em debate a questão da mudança cirúrgica do gênero sexual.

A transformação cirúrgica de um transexual - chamada transgenitalização - é bastante conhecida no Brasil. O primeiro procedimento cirúrgico aconteceu na década de 70. Hoje, a transgenitalização não se limita apenas ao ato cirúrgico. Pelo menos dois anos antes da realização do procedimento começa um trabalho de apoio psicológico ao paciente. O objetivo é preparar o transexual para as mudanças que não são apenas físicas. O acompanhamento ajuda a evitar possíveis arrependimentos com a decisão tomada.

Muitos já conseguiram na justiça o direito de alterar o sexo na certidão de nascimento, mas querem também que as mudanças cheguem ao registro civil. Já outros se submeteram à cirurgia para mudança de sexo, mas a falta de uma legislação específica para regular o assunto provoca insegurança jurídica e põe em discussão uma questão: até onde o direito individual se sobrepõe ao direito coletivo?

Para a psicóloga Jaqueline Gomes de Jesus, "é um grande desafio porque de uma forma geral as pessoas transexuais quebram essa barreira rígida, que existe na cabeça das pessoas e na sociedade, de que seu sexo biológico determina o seu gênero, se você é homem ou mulher", afirma.

Laranjal do Jari

Laranjal do Jari - Documentário sobre a conciliação no Amapá

Localizada no sul do Estado do Amapá, Laranjal do Jari tem pouco mais de 40 mil habitantes e é a terceira maior cidade do estado. Para tentar diminuir o volume de processos nos fóruns do Estado, a Justiça do Amapá investiu em uma alternativa moderna e eficiente: a conciliação. O crescimento desordenado da cidade de Laranjal elevou o número de conflitos, diante disso, as pessoas passaram a buscar na Justiça a solução de seus problemas.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Critério de escolha dos conselheiros do TC-AP

Critério de escolha dos conselheiros do TC-AP é mantido pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, hoje (1), por unanimidade, o parágrafo 2º do artigo 54 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, que estabelece critérios de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas amapaense. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1957, acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

O relator observou que o entendimento consolidado pela Corte, na Súmula 653, é de que os tribunais de contas estaduais devem ser compostos por três conselheiros nomeados pelo chefe do Poder Executivo e quatro nomeados pela Assembleia Legislativa, conforme o modelo definido no artigo 73 da Constituição Federal. Gilmar Mendes salientou, ainda, que apenas uma das vagas destinadas à escolha do Governador é de livre nomeação, sendo as demais destinadas, alternadamente, a membros do Ministério Público com atuação perante o Tribunal de Contas e a auditores de carreira.

O ministro, também, ponderou que, no caso, o governador do Amapá já havia nomeado três membros para o Tribunal de Contas, de modo que os cargos restantes devem ser preenchidos por indicação da Assembleia Legislativa. Mendes considerou também que se houvesse a nomeação de mais três conselheiros pelo governador teria ocorrido violação à proporcionalidade prevista pela Constituição Federal.

“Assim, somente com a vacância dos cargos que foram providos por indicação do governador, será possível fixar a observância da regra constitucional que determina ao chefe do Poder Executivo a escolha alternada entre auditores e membros do Ministério Público”, ponderou o ministro. Por fim, o relator manteve entendimento adotado pelo Supremo no julgamento da medida cautelar, em março de 1999.

CG/KK

Lei Eleitoral sobre o humor

STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo. Na tarde de hoje (2), os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

E, ainda, por consequência lógico-jurídica - o chamado arrastamento -, os ministros decidiram suspender os parágrafos 4º e 5º, também do artigo 45, que conceituam montagem e trucagem, mencionados no inciso II.

A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições. E com isso, estariam impedindo manifestações de humor nas rádios e nas TVs.

Decisão

Acompanharam integralmente o relator, pela concessão da liminar, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram no sentido de conceder a liminar, mas atendendo ao pedido alternativo da Abert, para que se empreste aos dois dispositivos questionados alcance consentâneo à Constituição.

Dessa forma, para esses três ministros, quanto ao inciso II (artigo 45), deve se afastar do ordenamento jurídico a interpretação segundo a qual as emissoras estariam impedidas de produzir e veicular charge, sátira e programas humorísticos envolvendo candidatos ou coligações.

E, em relação ao inciso III, os ministros afastaram a interpretação de que as empresas de rádio e TV estariam proibidas de realizar critica jornalística favorável ou contraria a candidatos.

Voto do relator

Ao pedir aos colegas o referendo a sua decisão liminar, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, disse que quando recebeu a peça inicial, a primeira pergunta que se fez foi se humor pode ser considerado imprensa. Se a resposta fosse afirmativa - como foi - no entendimento do ministro, teria que se aplicar aos casos as mesmas coordenadas da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre liberdade de imprensa.

Lembrando que a liberdade de imprensa é assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, quando fala em liberdade de manifestação do pensamento, da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e de acesso à informação, Ayres Britto fez questão de afirmar que a liberdade de imprensa não pode ser considerada uma bolha normativa. Tem conteúdo.

O ministro citou, ainda, o artigo 220 da Constituição Federal que, no seu entendimento, se revelou um prolongamento dos direitos individuais do artigo 5º, por expandir as garantias individuais. “O que era livre se tornou pleno”, afirmou, citando o parágrafo 1º do artigo 220.

O relator justificou a concessão da liminar por considerar a situação de extrema urgência, a demandar providência imediata, exatamente em razão do período eleitoral. No entendimento do ministro, a tramitação rotineira do processo poderia esvair a medida de urgência requerida caso esta não tivesse sido imediatamente analisada. Para ele, a matéria objeto da ADI era, ainda que em exame prefacial, tipicamente constitutiva de atividade de imprensa, o que o levou a optar pelo deferimento da liminar, para posterior referendo do Plenário.

Ayres Brito lembrou, ainda, que desde 1997, data em que norma questionada passou a vigorar, ocorreram duas novidades no ordenamento jurídico que devem ser consideradas no julgamento da questão. Primeiro, a decisão do Supremo na ADPF 130 e depois, a alteração proposta pela Lei 12.034/2009, que conceituou trucagem e montagem, fazendo com que a lei eleitoral experimentasse uma reforma em seu conteúdo.

Para o ministro, a norma questionada censura o humor. "Tanto programas de humor, como o humor em qualquer programa, ainda que não seja programa específico de humor, mesmo em noticiários", afirmou o ministro.

Para ele, a eleição é o período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. "É o momento em que o cidadão mais precisa de informação, e informação com qualidade ", disse o relator.

Dias Toffoli

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli fixou balizas para a aplicação dos direitos fundamentais no caso da liberdade de imprensa e os meios de comunicação social, baseando-se na experiência do TSE do próprio STF, no sentido de que nunca houve restrição com base nos incisos II e III do artigo 45, da Lei das Eleições, em relação ao humor e à crítica jornalística. Considerando o pedido sucessivo formulado na petição inicial, ele entendeu ser possível dar interpretação conforme aos dois incisos para afastar qualquer leitura da norma que implicasse restrição à atividade dos humoristas e dos jornalistas.

Segundo Dias Toffoli, "o humor presta serviço à Democracia. Com seu modo elegante ou um tanto agressivo, fino ou mais explícito, direto ou por ironia, ele consegue escancarar os conflitos sociais, políticos e culturais de uma forma não violenta, mas reflexiva."

Cármen Lúcia

Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “a censura é a mordaça da liberdade”. Ela votou para acompanhar o relator.

Ricardo Lewandowski

Já o ministro Ricardo Lewandowski se disse perplexo com o fato de a matéria só vir à baila nesse momento, a 30 dias das eleições de 2010 e depois de 17 anos que a norma entrou em vigor. Para ele, não existiria novidade que justificasse a concessão de liminar. Para o ministro, a norma nunca foi contestada, mas também nunca se deixou de fazer humor no Brasil.

Entretanto, Lewandowski, que é o presidente do TSE, votou no sentido de suspender a aplicação da norma que impede as emissoras de rádio e televisão de veicularem programas que tratem com humor os candidatos. Desta forma, não haveria qualquer restrição aos programas humorísticos.

Gilmar Mendes

“Como a norma tem conteúdo sancionatório”, explicou Gilmar Mendes, “existe realmente perigo na demora da prestação jurisdicional, perigo que se renova a cada dia”. Assim, disse o ministro, é cabível o pedido de liminar e também cabível a decisão do relator, de decidir monocraticamente esse pedido, ad referendum do plenário.

Ellen Gracie

Para a ministra, existe mesmo a urgência revelada pelo relator, e que se renova a cada dia, tendo em vista que o país vive pleno processo eleitoral. Ainda de acordo com Ellen Gracie, o inciso IV do mesmo artigo 45 resolve possível tensão entre direitos aparentemente conflitantes - a liberdade de expressão e a paridade de armas na campanha eleitoral. “Com a exata aplicação do inciso IV, é possível se evitar que haja favorecimento desta ou daquela candidatura”, assentou a ministra.

Marco Aurélio

“Segundo o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal”, disse o ministro Marco Aurélio em seu voto, “lei alguma poderá criar embaraço a veículo de comunicação social”. Nesse sentido, e considerando a alegação de que estaria havendo certa inibição a veículos de comunicação, o ministro decidiu conceder o pedido sucessivo (ou alternativo) da autora da ADI, concedendo a liminar para emprestar aos dois dispositivos contestados alcance consentâneo com a Constituição Federal. Quanto ao inciso II, o ministro afastou a interpretação de que emissoras estariam impedidas de produzir e veicular charge, sátira e programas humorísticos envolvendo candidatos ou coligações.

Em relação ao inciso III, Marco Aurélio resolveu atender também o pedido alternativo, para afastar a conclusão de que empresas estariam proibidas de realizar critica jornalística favorável ou contrária a candidatos.

Celso de Mello

“A norma questionada traz, em uma análise superficial, ofensa a um postulado essencial, que é o princípio da liberdade de manifestação”, disse o ministro Celso de Mello ao iniciar seu voto.

Riso e humor

Ao tratar do inciso II, o ministro fez uma série de considerações sobre o riso e o humor. “O riso e o humor trazem em si forte carga de expressão semiológica”, frisou o decano da Corte, que destacou o sentido universal dos dois.

Quanto à segunda parte do inciso III, o ministro frisou que um dos grandes postulados que regem processo eleitoral é a igualdade de chances. Para Celso de Mello, sempre deve prevalecer a igualdade de condições, o principio geral da isonomia.

Cezar Peluso

Último ministro a votar, o presidente da Corte disse entender que o inciso III da norma é irrazoável e incompreensível. Para Peluso, é gravíssima a vedação prevista neste inciso.

“Já quanto ao inciso II, os verbos degradar e ridicularizar são entendidos como proibição a atos ilícitos do ponto de vista penal”, disse Peluso. O ministro salientou que o dispositivo é inútil, porque o Código Penal não restringe os sujeitos passiveis dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 - calúnia, difamação e injúria. “O jornalista não está isento desses crimes”, concluiu o presidente do STF.

MB/CG

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista professor de Direito sobre Democracia Pura

No programa Iluminuras desta semana você vai conhecer a obra rara publicada em 1824, que relata as viagens da escritora inglesa, Maria Graham, ao Brasil. O livro descreve o país, os habitantes e os costumes das diferentes classes sociais, principalmente em Pernambuco, na Bahia e no Rio de Janeiro.

No Encontro com Autor você vai ver uma entrevista com o professor de Direito, J. Vasconcelos. Ele vem ao programa falar sobre sua obra: "Democracia Pura". Na entrevista, o autor explica porque resolveu escrever sobre o assunto. "Democracia não é um regime que tenha eleições, o que existe é liberdade de expressão".

Já no Ex-Libris, você vai conhecer a biblioteca pessoal da ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. A ministra coleciona clássicos, livros infantis, históricos e tem na biblioteca obras de várias gerações da sua família.

E o Iluminuras mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Exame da OAB - Questões Comentadas", do coordenador Dario José Kist, da Editora Saraiva; "O Controle da Administração Pública", de Phillip Gil França, da Editora Revista dos Tribunais; "Dicionário Jurídico Acquaviva", de Marcus Cláudio Acquaviva, da Editora Rideel.

Nova Lei Antidrogas

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência. O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.

Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.

Divergência

A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.

RR/CG

Imunidade da ECT em relação ao IPVA

STF aplica jurisprudência para manter imunidade da ECT em relação ao IPVA

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou jurisprudência por ele firmada no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 765 e deu provimento, nesta quarta-feira (01), às ACOs 814 e 789, em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se insurgia contra a cobrança de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre seus veículos, respectivamente pelos estados do Paraná e do Piauí.

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio havia negado liminar em ambos os processos, mas, essas decisões foram reformadas pelo Plenário do STF, em maio de 2006, quando este deu provimento a recursos de agravo regimental interpostos pela ECT.

Divergência

No julgamento desta quarta-feira, o ministro José Antonio Dias Toffoli abriu a divergência, observando que já está pacificado, na Suprema Corte, o entendimento firmado na ACO 765, de que a ECT, por ser empresa pública que presta serviços à coletividade, está imune à incidência do IPVA.

No mesmo sentido se pronunciaram os demais ministros presentes à sessão de hoje. Segundo eles, aplica-se ao caso o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea 'a', da Constituição Federal (CF), que estabelece a imunidade tributária recíproca entre a União, os estados e municípios sobre patrimônio, renda ou serviços.

FK/CG

domingo, 29 de agosto de 2010

Programa Academia

Academia debate a vulnerabilidade da pessoa idosa

Nesta semana, o programa Academia coloca em debate um tema espinhoso para a sociedade brasileira: "A vulnerabilidade da pessoa idosa após edição do Código de Defesa do Consumidor no Brasil". Um estudo de Iraci Rocha Abdala de Toledo Piza, apresentado na Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES, para obtenção do título de mestre em Direitos Difusos e Coletivos.

De acordo com o estudo, hoje no Brasil, o idoso não conta com um sistema de atenção voltado para a promoção de um envelhecimento bem sucedido. A consequência disso é um grande contingente populacional que necessita, mas não consegue ter acesso, a bens e serviços capazes de garantir qualidade de vida, numa das fases mais delicada da mesma. Uma das conclusões do estudo é que a situação exige o planejamento de ações de curto, médio e longo prazo para a promoção de um envelhecimento saudável.

"As disposições constitucionais em relação à proteção a velhice, no que tangem a sua vulnerabilidade no contexto nacional, inseridas nas leis 8078/90 e 10.741/2003, são apenas os primeiros passos de uma caminhada que se tem por iniciada no território Pátrio, desde o dia 05 de outubro de 1988", ressaltou Iraci.

Os debatedores do assunto são: Renata Malta Vilas Boas, professora de Direito do Consumidor, do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), e Janet Henrique Mota Azevedo, presidente do Conselho dos Direitos do Idoso, do Distrito Federal. O programa apresenta ainda a bibliografia utilizada neste estudo. Você vai ver também a oferta de cursos e bolsas de estudo no exterior. E no quadro Mestres e Doutores, destaque para as importantes dicas do mestre Alexandre Matta. Já no Perfil, conheça um pouco da trajetória jurídica e obra do gaúcho de Santa Maria, o ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau.

Para participar do programa envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.

Programa Apostila

Teste seus conhecimentos sobre cobrança de dívidas

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e quais são as regras para a cobrança de dívidas. O Apostila desta semana conta com a apresentação do professor de Direito do Consumidor Fabrício Bolzan, dos alunos da Universidade Federal de Campina Grande (PB) - pela internet - e dos alunos do Vestconcursos - no estúdio.

Fabrício Bolzan afirma que a cobrança indevida poderá acarretar a restituição em dobro, além de ser crime previsto no CDC: "O consumidor no momento da cobrança não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento", destaca o professor.

No Apostila você avalia seus conhecimentos: A ameaça na cobrança de dívidas é semelhante à ameaça do Direito penal? Para saber, assista ao programa desta semana.

Programa Refrão

Refrão trata do patriotismo e do desafio de servir à Pátria

No Refrão dessa semana você vai conhecer a intérprete brasiliense Mayara Dourado. A jovem cantora começou a se destacar na música aos 12 anos. Formada pela Escola de Música de Brasília, ela apresenta "Vilarejo", de Marisa Monte, Pedro Baby, Carlinhos Brown e Arnaldo Antunes, de 2006. A canção está no CD de Marisa Monte "Infinito Particular".

Junto com a cantora, o violonista Cairo Vitor faz um arranjo especial para a música, que levanta questões como o patriotismo e o desafio de sair de casa para servir à Pátria.

Neste programa, uma breve história do serviço militar e os desdobramentos no dia-a-dia dos jovens e na vida de quem se dedica ao país serão expostos com sensibilidade e melodia. "Vilarejo tem uma letra política, engajada", diz Mayara.

O almirante Silva Rodrigues, diretor do Departamento de Mobilização (DEPMOB), do Ministério da Defesa, também participa do Refrão. Ele explica como nossa legislação trata da obrigatoriedade do serviço militar. "Defesa é uma responsabilidade de todo povo brasileiro. Você não pode pensar hoje que os impostos sejam facultativos, que sejam voluntários. Da mesma forma a gente tem que pensar em defesa, em obrigatoriedade, universalidade. Do mesmo jeito que a defesa é universal, ela é democrática. Todo seguimento da sociedade brasileira, todos os jovens, comparecem para se alistar e vão ser selecionados. Mesmo os que não vão servir, participam da responsabilidade da defesa do Brasil. Eles juram a bandeira", diz Silva Rodrigues.


Confira a letra da canção:

Vilarejo
Marisa Monte,
Pedro Baby,
Carlinhos Brown e Arnaldo Antunes

Há um vilarejo ali
Onde areja um vento bom
Na varanda, quem descansa
Vê o horizonte deitar no chão

Pra acalmar o coração
Lá o mundo tem razão
Terra de heróis, lares de mãe
Paraíso se mudou para lá

Por cima das casas, cal
Frutas em qualquer quintal
Peitos fartos, filhos fortes
Sonho semeando o mundo real

Toda gente cabe lá
Palestina, Shangri-lá
Vem andar e voa
Vem andar e voa
Vem andar e voa

Lá o tempo espera
Lá é primavera
Portas e janelas ficam sempre abertas
Pra sorte entrar

Em todas as mesas, pão
Flores enfeitando
Os caminhos, os vestidos, os destinos
E essa canção

Tem um verdadeiro amor
Para quando você for

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