Mostrando postagens com marcador Programa Artigo 5º. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Programa Artigo 5º. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate aluguel de imóveis

Dados do IBGE apontam que mais de 10,5 milhões de imóveis no Brasil são usados para locação. Mas, além de ajudar na renda dos proprietários, o aluguel também pode gerar problemas. Quais são as principais divergências entre locadores e locatários e como elas podem ser resolvidas? Este é o tema do programa Artigo 5º.

Para debater o assunto, a TV Justiça convidou Marcelo Lobo Nóbrega, especialista em Direito Imobiliário. Ele alerta que é fundamental um contrato de locação bem feito. “O mais importante para que ambas as partes, locador e locatário, estejam protegidas, é formalizar o contrato. Deixar tudo bem especificado, cláusula por cláusula, para não haver dúvidas futuras ou até mesmo dentro do prazo do contrato e evitar problemas”, ressalta.

Outro convidado do programa é Petrus Mendonça, conselheiro federal do Sistema COFECI-CRECI, que reúne corretores de imóveis. O conselheiro explica que um dos mecanismos para evitar problemas é a vistoria bem feita do imóvel: “a vistoria é um instrumento fundamental e deve ser realizada ao início e ao final da locação. De preferência a vistoria deve ser realizada com fotos, que ajudam a comprovar a verdade. As fotos do antes e do depois complementam o relatório sobre as condições do imóvel e trazem maior equilíbrio contratual tanto para o locador quanto para o locatário”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate situação nos presídios femininos

Hoje no Brasil 37.400 mulheres estão presas. O número até parece pequeno, mas o que chama atenção é que a população carcerária feminina aumentou quase 600% nos últimos 15 anos. Índice bem acima da taxa de crescimento geral dos presos. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional: o Infopen Mulheres. Mas, de que forma essas informações vão melhorar as condições das presas? É o que você vê no programa Artigo 5º.

Um dos convidados do programa é Renato De Vitto, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O levantamento que traz dados específicos com perspectiva de gênero é inédito no Brasil. Para De Vitto, o resultado vai ajudar a formular melhor políticas de atendimento nos presídios e entender o problema do encarceramento feminino. “O aprisionamento sempre traz consequências difíceis para quem cumpre pena. E quando o encarceramento envolve uma presa, esses efeitos são ainda mais desastrosos porque a mulher acaba desempenhando um papel central na estrutura familiar”.

A advogada Sofia Coelho Araújo, especialista em Direito Criminal, também participa do programa. Ela diz que é fundamental desenvolver políticas próprias para as presas, pois estas têm necessidades diferentes dos homens. “Para a mulher é muito mais difícil ficar em um estabelecimento prisional porque as exigências são diferenciadas e precisam da atenção do Estado. As presidiárias vivem, hoje, em situação deplorável”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/



quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate humor ofensivo
Uma boa piada nos faz rir, nos alegra. Os temas são os mais diversos e vão desde acontecimentos recentes a fatos políticos, passando pelas celebridades. Estereótipos também pautam os humoristas. Mas, e quando você é o alvo da piada? Será que continua sendo engraçado? Deve haver limite quando se trata de humor? Este é o tema do programa Artigo 5º.

Para participar do programa, a TV Justiça convidou o advogado Claudismar Zupiroli, especialista em Direito Civil e Comunicação, e o ator e comediante Edson Duazy, que também é professor de Stand Up Comedy.

O advogado diz que a lei é clara ao determinar que não pode haver censura, mas que há consequências em caso de abuso desse direito. “O conceito de liberdade de expressão não pode sofrer limitações legislativas ou do Estado, a não ser as próprias limitações que a Constituição impõe. Mas o artista responde pelo excesso que praticar”, lembra Claudismar Zupiroli.

Edson Duavy destaca que o limite do humor geralmente é definido pelo próprio comediante. “É muito difícil dizer o que pode ou não. O riso depende de quem está falando, de quem está ouvindo, do lugar, do horário... Eu falo muito que é escolha do próprio comediante. Tem certas piadas que eu faço no meu show e não na TV. Mas, nem sempre, se sentir ofendido significa que eu fiz uma ofensa. Existe também o processo interno da pessoa”, afirma.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Artigo 5º

Meia entrada é tema do programa Artigo 5º

Para propiciar maior acesso de pessoas a eventos artísticos, culturais e esportivos, principalmente na época em que estão em formação, como é o caso dos estudantes, foi criada a meia entrada. O desconto é de 50% no valor do ingresso. Desde 2013 o Brasil conta com uma lei federal que trata da meia entrada. Antes dela, existiam apenas leis estaduais ou municipais. Em outubro de 2015, a lei federal foi regulamentada e trouxe novidades que você vai ver no programa Artigo 5º.
Quem participa do programa é o advogado Antônio Henrique Albani Siqueira, especialista em Direito do Entretenimento. Ele explica que a lei prevê mecanismos de fiscalização para evitar que o estabelecimento não disponibilize a quantidade mínima de ingressos obrigatórios. “O controle interno é feito pelo próprio estabelecimento, que precisa emitir relatórios atualizados. E o controle externo é feito por órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. O Procon também já manifestou publicamente que, como esta é uma questão que afeta diretamente o consumidor, está assumindo o papel de ajudar a fiscalizar”.

Iago Campos, diretor de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), também participa do programa e fala sobre outro avanço na lei, para impedir a falsificação de carteiras. “Uma medida provisória de 2001 liberou a emissão do documento de maneira ampla e muitas entidades que nem existiam na prática começaram a emitir essas carteiras. Com a delimitação da lei, a gente conseguiu centralizar a emissão de um modelo único com mecanismos que vão evitar fraude como QR Code, marca d´agua e código de verificação”, comemora o diretor.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute sobre planos de saúde

Já são mais de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil. O número de queixas também é alto: um balanço divulgado pela Agência Nacional de Saúde – ANS registrou mais de 100 mil reclamações em um ano. O programa Artigo 5º mostra os direitos de quem contrata um plano de saúde.
 
Um dos convidados do programa é Daniel Rocha Araújo, advogado de Direito do Consumidor. Ele explica que, ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem que observar o período de carência que existe na maioria dos casos: “Carência é o período que o consumidor paga sem usar o serviço ainda. No caso de urgência, o prazo é de 48 horas. Para parto, quando está previsto no plano, são 300 dias. Já para doenças pré-existentes, a carência é de dois anos. Em demais procedimentos, são 180 dias”.

O advogado Victor Neiva, especialista em Direito da Saúde, também participa do programa. Ele diz que as principais reclamações dos usuários de planos de saúde são sobre negativas de autorização para tratamento. Mas alerta que o consumidor pode buscar a Justiça ao se sentir prejudicado: “A gente percebe que a jurisprudência tem sido no sentido de privilegiar o direito à saúde. É uma das áreas do Direito Cível em que o consumidor mais tem sido protegido”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata de discriminação estética no trabalho

Para muitos trabalhadores, a aparência e o modo de vestir podem ser um problema. Patrões e clientes muitas vezes se incomodam com a roupa do funcionário, se ele está acima do peso ou se usa cabelo comprido, barba ou tatuagem. Mas, até que ponto o empregador pode interferir no que o empregado usa? No programa Artigo 5º desta semana, vamos falar sobre o que caracteriza a discriminação estética e quais são os direitos de quem passa por um constrangimento.

Para debater o tema, a TV Justiça convidou Stevão Gandh, advogado de Direito Trabalhista e pós graduado em Direito Público, e Gildásio Pedrosa, advogado especialista em Direito Civil. Stevão Gandh explica que, dependendo da função exercida, o funcionário tem que se adaptar às regras da empresa. “Normalmente, onde se tem contato com o público, com a clientela, a empresa exige um padrão. Mas, quando não tem esse tipo de interação, o trabalhador pode ficar mais à vontade. O fato é que a jurisprudência tem aceito uma padronização, desde que não ultrapasse o limite da função”, diz.

O advogado Gildásio Pedrosa alerta que o trabalhador que se sentir constrangido pode buscar reparação. “Toda vez que o trabalhador se sentir ofendido e achar que o critério da razoabilidade foi ultrapassado ou que houve violação da sua dignidade, ele pode buscar uma indenização por danos morais”, informa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate projeto que treina cães guias
O número de pessoas com algum tipo de deficiência chega a 6,5 milhões em todo o país. Mais de 500 mil não têm nenhuma visão. O programa Artigo 5º desta semana mostra uma iniciativa que tem ajudado a facilitar a locomoção e, consequentemente, a autonomia dessas pessoas: o projeto que treina cães guias de cegos.

Um dos convidados é o advogado Spencer Miranda que, desde os 18 anos, tem um companheiro fiel: o labrador Happy. O advogado tem deficiência visual e fala sobre a importância de mais e mais pessoas serem beneficiadas pelo projeto cão guia. “O cão permite várias coisas ao usuário. Em primeiro lugar, a questão da independência. Eu fui contemplado aos 18 anos e foi um marco na minha vida porque, a partir daí, comecei a sair sozinho e ter mais confiança”.

Lúcia Campos, coordenadora do projeto Cão Guia de Cegos do Distrito Federal, também participa do programa. Ela explica que há várias maneiras de colaborar com o projeto, que vive de parcerias e doações. A coordenadora informa que quem quer ajudar pode ser voluntário nas atividades diárias do centro de treinamento, se tornar família hospedeira para um cão ou colaborar financeiramente. “Eu digo que este projeto só existe porque nós temos parceiros e patrocinadores que são fundamentais. O custo de um cão guia hoje no Brasil fica em torno de R$ 35 mil. É preciso muito dinheiro e falta incentivo financeiro”, afirma a coordenadora.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate abandono afetivo

O afeto é, geralmente, a base de uma família. Mas, o que acontece quando este sentimento não existe? Quando um pai abandona um filho ou, na relação inversa, quando filhos deixam de cuidar dos pais? É o que você vai saber no programa Artigo 5º desta semana.

Para falar sobre abandono afetivo, a TV Justiça convidou Charles Bicca, advogado especialista em abandono afetivo e autor de um livro sobre o tema, e Eliene Bastos, diretora Nacional do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Para Eliene Bastos, é preciso diferenciar as necessidades materiais das afetivas. Não basta pagar pensão alimentícia para cumprir com o dever. “Nossas necessidades não se restringem só ao aspecto material. Elas vão além. É essa consciência que a sociedade precisa ter”, explica a diretora.

O advogado acredita que uma forma de combater o abandono e evitar danos maiores é falar sobre o tema: “Este é um problema que gera muitas consequências, não só na criança abandonada, mas em toda a sociedade. Por isto, nós temos que estar sempre alertando para a gravidade do tema”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/




quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate a naturalidade do ato de amamentar

Existe um alimento que é completo para os bebês, tem tudo o que eles necessitam até os seis meses de idade e é de graça: o leite da mãe. E o que é ainda mais importante: salva vidas. Segundo a Secretaria Nacional de Atenção à Saúde, o aleitamento materno reduz em até 13% a mortalidade de crianças menores de cinco anos. A amamentação deve ser feita pela mãe sempre que o bebê precisa. O programa Artigo 5º mostra o que tem sido feito para garantir que esse ato seja cada vez mais natural.

Quem discute a naturalidade do ato de amamentar é Ivone Amazonas, coordenadora da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar no Brasil – IBFAM – no Amazonas. “Amamentar em público é um ato de amor. Essa mãe está mostrando o cuidado que tem com o filho. O importante é que ela fique à vontade e que a sociedade apoie esse momento”, defende Ivone Amazonas.

O advogado Luiz Eugenio Scarpino Junior, mestre em Direitos Coletivos e Cidadania, também participa do programa. Ele explica que a mulher tem o direito de amamentar, mesmo que seja em público. “A lei garante o direito à amamentação. Em algumas cidades existem leis específicas para punir estabelecimentos que constrangem mulheres a não amamentar seus filhos em público. Mas, independentemente de existir ou não lei específica, esse tipo de atitude pode gerar dano moral, pois causa constrangimento”.
 
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate discriminação contra travestis e transexuais

A cada 27 horas um homossexual é assassinado no Brasil. Em 2014, o número de mortes chegou a 326. Os dados são do Grupo Gay da Bahia, uma das organizações mais atuantes na luta pelos direitos dos homossexuais. Mas a violência não é apenas física, acontece também na forma de injúria e preconceito.

Para falar sobre o que tem sido feito para combater a violência e o preconceito, o Artigo 5º recebe o procurador Eduardo Varandas, do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, e a coordenadora-geral de Promoção dos Direitos LGBT da Secretaria de Direitos Humanos, Symmy Larrat. Ela conta que a discriminação é constante e que muitas pessoas mudam a forma de tratar quem assume a transexualidade: “A gente recebe muitas denúncias de pessoas transexuais que, ao assumir sua identidade de gênero no trabalho, passam por processo de assédio até não aguentar mais ficar ali e acabam sendo demitidas ou saem do emprego”.

O procurador diz que o MPT tem feito campanhas para conscientizar sobre a necessidade de tratar as pessoas de forma igual, independentemente da identidade de gênero. E alerta que, em casos de discriminação, o transexual deve buscar seus direitos: “Cabe um pedido de ação pela vítima e deverá, também, ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho para instalação de uma eventual ação civil pública. Até porque um indivíduo discriminado gera dano moral a toda a coletividade”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/



quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata de promoções que enganam o consumidor

Quem é que não gosta de um bom desconto? Muitas vezes, basta a palavra liquidação escrita em letras vermelhas na vitrine para atrair mais e mais consumidores. Mas é preciso tomar cuidado para não cair em armadilhas quando se trata de promoções. O programa Artigo 5º mostra quais são os direitos de quem se sente enganado e o que pode acontecer com o comerciante que oferece descontos e promoções que, na verdade, não existem.

Para falar sobre promoções falsas e direitos dos consumidores, a TV Justiça convidou Humberto Vallim, advogado especialista em Direito do Consumidor, e Igor Brito, coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercados da Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor. O advogado explica o que caracteriza a propaganda enganosa: “uma propaganda enganosa é aquela que, deliberadamente, não informa uma qualidade, uma quantidade e um preço. De fato, é uma propaganda que visa a enganar, ludibriar o consumidor”.

E os problemas com propagandas e promoções falsas podem afetar muito mais que o bolso. “Às vezes, a gente pensa em preços e condições de pagamento, mas a publicidade enganosa pode colocar em risco, também, a saúde e a segurança do consumidor quando oferece qualidade, composição e características nutricionais falsas ou anuncia medicamentos que prometem cura”, explica Igor Brito.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre desapropriação de imóveis

De um lado, famílias perdem sua moradia. Do outro, o governo precisa do imóvel para abrigar vítimas de catástrofes ou para dar lugar a obras de infraestrutura. O programa Artigo 5º desta semana trata de desapropriação de imóveis e mostra o que esse procedimento pode provocar e quais são os direitos dos proprietários.

O advogado especialista em Direito Administrativo Marcos César Gonçalves é um dos convidados do programa. Ele ressalta que o direito à propriedade é um dos mais importantes.  “É um dos pilares da nossa sociedade e esse direito só pode ser ferido em situações excepcionais. Isto é uma garantia nossa desde os tempos romanos. O que acontece neste momento é que este direito está se revitalizando em prol do coletivo. Aí entra a figura da desapropriação”, esclarece.

O procurador federal Mauro Sérgio dos Santos, que é professor de Direito Administrativo, também participa do debate e explica que um bem só é desapropriado quando não existem alternativas. “Quando o governo tem espaço suficiente, vai usar o bem público de forma gratuita. Quando é necessária, de fato, a desapropriação, aí o poder público pode desapropriar bens de particulares e até de outros entes públicos”, informa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º mostra a situação de refugiados no Brasil

Mais de 8.400 estrangeiros ganharam o status de refugiados. O Brasil já concede mais vistos de refúgio a sírios do que países europeus. São pessoas que vêm em busca de uma nova vida, incluindo oportunidades de trabalho. O que é garantido pela nossa legislação. O programa Artigo 5º mostra quem pode pedir refúgio e quais são os impactos desta acolhida a quem precisa de ajuda para fugir de conflitos ou perseguições nos países de origem.

Um dos convidados do programa Artigo 5º desta semana é Beto Vasconcelos, secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare - Comitê Nacional para os Refugiados. Ele explica quem pode pedir o refúgio: “Para o reconhecimento de refúgio no Brasil, é necessário caracterizar perseguição em razão de raça, religião, grupo social, nacionalidade ou opinião política. E ainda, o que tornou o nosso país protagonista em termos de legislação, quando se verifica grave e generalizada violação de direitos humanos no país de origem”.

Mas qual o impacto da chegada de mais mão de obra em um país onde o índice de desemprego ultrapassou 8%? Quem ajuda a explicar é Leonardo Cavalcanti, diretor e coordenador científico do Observatório de Migrações Internacionais da Universidade de Brasília, que também participa do programa. Para ele, a vinda de refugiados não deve preocupar os brasileiros que também estão à procura de trabalho já que os refugiados costumam buscar local onde há maior oferta de vagas: “Não tem motivo para alarme ou preocupação com a competição no mercado de trabalho. Os imigrantes têm muito mais mobilidade em épocas, por exemplo, de dificuldades econômicas. O imigrante já saiu de um país para o outro. Ele pode se mover de um lugar para o outro, de uma região para outra, mudar de emprego... A pessoa ganha certa mobilidade pela própria experiência migratória”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate discriminação e violência contra índios

O relatório “Violência contra os povos indígenas no Brasil”, do Conselho Indigenista Missionário, mostra que, só em 2014, 785 crianças indígenas foram mortas e 138 índios foram assassinados, sem contar as tentativas de homicídio. Mas o que leva a tanta violência e quais são os direitos da população indígena? O programa Artigo 5º debate as consequências da discriminação contra índios e o que pode ser feito para reverter essa situação.

Para falar sobre o tema, a TV Justiça convida o antropólogo da Funai  Gustavo Hamilton  de Sousa Menezes. Para o antropólogo, a discriminação contra índios gera violência e é uma cultura que precisa ser mudada. “Nos anos 70 se dizia que os índios não chegariam ao ano 2000. E na verdade, essa população está crescendo. Então o Brasil tem que refazer um pacto social com os indígenas e sua história. Tem que observar que eles têm direitos sim e direitos que não foram atendidos até hoje”, opina Gustavo.

Sandra Nascimento, professora de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, também participa do programa. Ela considera que a discriminação é crime e analisa o caso recente em que a passageira de um ônibus se sentiu incomodada com a presença de índios e fez com que eles descessem do veículo no meio da estrada. “Condutas desta natureza são prática de racismo e há uma tipificação penal para isso. A pena vai de um a três anos de prisão. Mas o importante é que também haja uma responsabilização que tenha repercussão pedagógica, no sentido de que essas condutas não se repitam”, afirma.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute pirataria online

A lei garante os direitos de quem cria um produto ou lança uma marca. Mas é comum encontrar cópias, além de materiais que entram ilegalmente no país. O programa Artigo 5º desta semana aborda o que caracteriza esse tipo de crime e quais são os direitos dos consumidores enganados pelo comércio de produtos piratas.

Para falar sobre o tema, a TV Justiça recebe Paulo Rená, mestre em Direito, Estado e Constituição e diretor do Instituto Beta para Internet e Democracia. Ele alerta que é preciso tomar cuidado com produtos que têm nomes parecidos ao de marcas famosas. “Um produto similar que induz o consumidor ao engano também é pirataria. Nesse caso, se a pessoa comprou enganada, pode pedir o dinheiro de volta. E se houver acidente de consumo provocado por falta de qualidade, o consumidor está plenamente protegido se tiver feito a compra no país”, completa.

Alexandre Veloso, advogado de Direito do Consumidor, também participa do programa e explica que é preciso haver uma ação conjunta entre governo e sociedade. “Desde a CPI da Pirataria, em 2003, o Brasil vem intensificando o combate a essa prática lesiva ao Estado. Mas é importante que a sociedade tenha a compreensão de que ela, comprando produto pirata, está fomentando um comércio que muitas vezes alimenta o narcotráfico e outras atividades ilícitas no país”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate agenciamento sexual

Além da violência sexual, que, muitas vezes, acontece dentro da própria casa, crianças também podem sofrer com o agenciamento. O programa Artigo 5º desta semana mostra o que caracteriza o agenciamento sexual e quais são as consequências legais para esse tipo de ação.

Para falar sobre o tema, o programa conta com a participação de Maurício Albernaz Golebiowski, secretário-geral da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF). Ele alerta que o caso é ainda mais grave quando os próprios pais ou familiares agenciam os filhos. “Aquele que detém a prerrogativa de proteção e proporciona ou insere na exploração sexual uma criança ou adolescente, de fato tem um agravante. A pena pode ser aumentada em até metade da que é aplicada a outras pessoas”, afirma.

Ricardo Vasconcellos, advogado criminalista, também participa desta edição do programa. Ele diz que é muito importante que as pessoas fiquem atentas e denunciem casos de exploração de menores, mesmo que de forma anônima: “se é feita uma denúncia anônima, a polícia vai investigar. A pessoa que denunciou é preservada, protegida. Esse tipo de denúncia é muito importante porque pode levar à elucidação de um crime”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate remarcação de passagens

Em 2014, mais de 62 milhões de turistas realizaram um total de 206 milhões de viagens pelo Brasil. Mas nem tudo é festa quando se fala em viagens. Quando acontece algum problema e você precisa remarcar a passagem, começa a dor de cabeça. O programa Artigo 5º desta semana mostra como evitar imprevistos e garantir uma viagem segura.

Para falar sobre os direitos de quem precisa remarcar uma passagem, a TV Justiça convidou Pedro Augusto Vieira de Sousa, advogado de Direito do Consumidor, e Tatiana Penido, analista de Direito do Procon/DF. Pedro Augusto fala sobre a responsabilidade das empresas em caso de cancelamento da viagem. “Se o cancelamento ocorrer por culpa da companhia aérea, ela tem que arcar com os gastos que o consumidor teve de alimentação, hospedagem, ou de qualquer origem”, destaca. A analista do Procon reforça e alerta os consumidores de que é preciso reclamar sempre que houver algum problema: “O consumidor deve registrar denúncia das irregularidades e apresentar suas reclamações. Até porque isto pode ajudar na fiscalização e atuação do órgão responsável”, lembra.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º aborda direito de imagem

A imagem está exposta, mas é protegida pelo Direito. Quem usar indevidamente fotos ou vídeos de outra pessoa pode ser punido.

Atualmente, a gente nunca sabe se está sendo filmado. Câmeras de segurança estão por toda parte. Além delas, sempre há um celular por perto. Mas com tanta exposição, como fica a nossa privacidade? O programa Artigo 5º desta semana mostra até onde vai o direito de uma pessoa sobre a própria imagem.

O procurador Gustavo Machado, que também é professor de Direito Constitucional, é um dos convidados do programa. Ele explica que a imagem é o cartão de visitas da pessoa e tem que ser protegida. “Há muito tempo se entendia que a imagem era mera decorrência da privacidade e da intimidade. Hoje é entendido como um direito autônomo, algo que merece ser protegido porque é inerente a cada um. É um direito de personalidade”.

O advogado Willamys Gama, especialista em Direito Civil e membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB-DF, ressalta que é preciso cuidado ao lidar com imagens de outras pessoas. “Quando você tem acesso a um vídeo ou a uma imagem, tem que pensar bem antes de repassar, sob pena das consequências legais. Quem reproduz ou retransmite o material pode sofrer uma ação indenizatória ou até mesmo responder a processo penal”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º aborda linchamento público

Levantamento feito pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) mostrou que entre 1980 e 2006 foram registrados 1.179 casos de linchamento no Brasil. Esse número representa uma média superior a três casos por mês. O programa Artigo 5º desta semana trata das implicações legais quando acontece um linchamento.

Para explicar o que leva uma pessoa a participar desse tipo de violência e quais são as consequências legais do ato, a TV Justiça convidou o advogado criminalista Antonio Alberto do Vale Cerqueira, que também é professor de Direito Penal, e Maria Stela Grossi Porto, professora de Sociologia e coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Violência e Segurança da Universidade de Brasília (UnB). A socióloga diz que esse tipo de comportamento pode ser chamado de psicologia das multidões. “Pessoas que, isoladamente, não teriam aquele comportamento, diante de um grupo de duas ou três pessoas que começam a ter determinada atitude, como assumir que vão fazer justiça com as próprias mãos, se juntam e formam uma pequena multidão”, analisa.

Para o advogado Antonio Alberto, o linchamento pode ser equiparado a uma pena de morte imposta pela própria sociedade. “Não há dúvida de que, quando um grupo de agressores assume o risco de exterminar a vítima, esta está sentenciada à morte pelo que pode ser considerado um tribunal de exceção, o que não é reconhecido pelo nosso Estado Democrático de Direito”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º fala sobre cobranças feitas de maneira abusiva

Pesquisa realizada pela Serasa mostra que 54 milhões de brasileiros começaram 2015 endividados. Este número equivale a 40% dos adultos com mais de dezoito anos. Mas como estas dívidas podem ser cobradas? O programa Artigo 5º trata dos direitos do consumidor em caso de cobrança abusiva ou indevida.

A TV Justiça convida a advogada Larissa Junqueira Bareato, que também é professora de Direito do Consumidor e Direito Empresarial. Ela explica que a cobrança abusiva pode ser considerada um crime contra o consumidor e que a pessoa não pode ser colocada em situação de constrangimento: “É importante que o fornecedor não exponha o consumidor, por exemplo, noticiando o débito para colegas de trabalho. A correspondência que tem como objetivo a cobrança não pode ter isso escrito na parte externa. E as ligações devem ser feitas diretamente ao consumidor”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Postagens populares