quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata de discriminação estética no trabalho

Para muitos trabalhadores, a aparência e o modo de vestir podem ser um problema. Patrões e clientes muitas vezes se incomodam com a roupa do funcionário, se ele está acima do peso ou se usa cabelo comprido, barba ou tatuagem. Mas, até que ponto o empregador pode interferir no que o empregado usa? No programa Artigo 5º desta semana, vamos falar sobre o que caracteriza a discriminação estética e quais são os direitos de quem passa por um constrangimento.

Para debater o tema, a TV Justiça convidou Stevão Gandh, advogado de Direito Trabalhista e pós graduado em Direito Público, e Gildásio Pedrosa, advogado especialista em Direito Civil. Stevão Gandh explica que, dependendo da função exercida, o funcionário tem que se adaptar às regras da empresa. “Normalmente, onde se tem contato com o público, com a clientela, a empresa exige um padrão. Mas, quando não tem esse tipo de interação, o trabalhador pode ficar mais à vontade. O fato é que a jurisprudência tem aceito uma padronização, desde que não ultrapasse o limite da função”, diz.

O advogado Gildásio Pedrosa alerta que o trabalhador que se sentir constrangido pode buscar reparação. “Toda vez que o trabalhador se sentir ofendido e achar que o critério da razoabilidade foi ultrapassado ou que houve violação da sua dignidade, ele pode buscar uma indenização por danos morais”, informa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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