quarta-feira, 15 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate agenciamento sexual

Além da violência sexual, que, muitas vezes, acontece dentro da própria casa, crianças também podem sofrer com o agenciamento. O programa Artigo 5º desta semana mostra o que caracteriza o agenciamento sexual e quais são as consequências legais para esse tipo de ação.

Para falar sobre o tema, o programa conta com a participação de Maurício Albernaz Golebiowski, secretário-geral da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF). Ele alerta que o caso é ainda mais grave quando os próprios pais ou familiares agenciam os filhos. “Aquele que detém a prerrogativa de proteção e proporciona ou insere na exploração sexual uma criança ou adolescente, de fato tem um agravante. A pena pode ser aumentada em até metade da que é aplicada a outras pessoas”, afirma.

Ricardo Vasconcellos, advogado criminalista, também participa desta edição do programa. Ele diz que é muito importante que as pessoas fiquem atentas e denunciem casos de exploração de menores, mesmo que de forma anônima: “se é feita uma denúncia anônima, a polícia vai investigar. A pessoa que denunciou é preservada, protegida. Esse tipo de denúncia é muito importante porque pode levar à elucidação de um crime”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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