sábado, 27 de fevereiro de 2016

Plenárias

Plenárias traz decisão sobre acesso do Fisco a dados dos contribuintes sem autorização judicial
 
O Plenárias deste fim de semana destaca a conclusão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Na sessão de quarta-feira (24), por maioria de votos – 9 a 2 –, prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados. Portanto, não há ofensa à Constituição Federal.

O julgamento foi iniciado na semana passada, quando foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da lei, e um em sentido contrário, divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio. A análise do tema foi concluída na sessão plenária de quarta-feira com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello (que acompanhou a divergência) e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.

Outro destaque do Plenárias desta semana é o julgamento em que o Plenário do STF negou Habeas Corpus (HC) que discutia a legitimidade de atuação do Ministério Público para ajuizar ação penal pública em crime sexual contra vulnerável, ocorrido em 10 de setembro de 2007. Por maioria de votos, os ministros consideraram legítima a atuação do Ministério Público ao ajuizar ação penal pública.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


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