quarta-feira, 8 de julho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate remarcação de passagens

Em 2014, mais de 62 milhões de turistas realizaram um total de 206 milhões de viagens pelo Brasil. Mas nem tudo é festa quando se fala em viagens. Quando acontece algum problema e você precisa remarcar a passagem, começa a dor de cabeça. O programa Artigo 5º desta semana mostra como evitar imprevistos e garantir uma viagem segura.

Para falar sobre os direitos de quem precisa remarcar uma passagem, a TV Justiça convidou Pedro Augusto Vieira de Sousa, advogado de Direito do Consumidor, e Tatiana Penido, analista de Direito do Procon/DF. Pedro Augusto fala sobre a responsabilidade das empresas em caso de cancelamento da viagem. “Se o cancelamento ocorrer por culpa da companhia aérea, ela tem que arcar com os gastos que o consumidor teve de alimentação, hospedagem, ou de qualquer origem”, destaca. A analista do Procon reforça e alerta os consumidores de que é preciso reclamar sempre que houver algum problema: “O consumidor deve registrar denúncia das irregularidades e apresentar suas reclamações. Até porque isto pode ajudar na fiscalização e atuação do órgão responsável”, lembra.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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