Programa Artigo 5º debate remarcação de passagens
Em 2014, mais de 62 milhões de turistas realizaram um total de 206 milhões de viagens pelo Brasil. Mas nem tudo é festa quando se fala em viagens. Quando acontece algum problema e você precisa remarcar a passagem, começa a dor de cabeça. O programa Artigo 5º desta semana mostra como evitar imprevistos e garantir uma viagem segura.
Para falar sobre os direitos de quem precisa remarcar uma passagem, a TV Justiça convidou Pedro Augusto Vieira de Sousa, advogado de Direito do Consumidor, e Tatiana Penido, analista de Direito do Procon/DF. Pedro Augusto fala sobre a responsabilidade das empresas em caso de cancelamento da viagem. “Se o cancelamento ocorrer por culpa da companhia aérea, ela tem que arcar com os gastos que o consumidor teve de alimentação, hospedagem, ou de qualquer origem”, destaca. A analista do Procon reforça e alerta os consumidores de que é preciso reclamar sempre que houver algum problema: “O consumidor deve registrar denúncia das irregularidades e apresentar suas reclamações. Até porque isto pode ajudar na fiscalização e atuação do órgão responsável”, lembra.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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