sábado, 27 de março de 2010

Reclamação (Rcl 7358)

Pedido de vista interrompe discussão sobre legitimidade do MP estadual para propor reclamação perante STF

Um pedido de vista formulado pelo ministro Ayres Britto suspendeu na sessão de hoje (25) o julgamento de uma Reclamação (Rcl 7358) proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estaria em choque com o que dispõe a Súmula Vinculante nº 9 do STF. O verbete vinculante dispõe sobre a perda do direito ao tempo remido (dias que são descontados da pena em razão dos dias trabalhados pelo apenado) quando o preso comete falta grave. Segundo o STF, a perda do benefício não está limitada aos 30 dias previstos no artigo 58 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

A discussão mais importante, porém, ocorreu na análise da preliminar de legitimidade do MP estadual. Para a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, somente o procurador-geral da República tem legitimidade ativa para propor reclamação perante o STF. O Ministério Público dos estados não estariam legitimados a atuar na Suprema Corte. Como neste caso a reclamação foi ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assumiu a iniciativa da demanda, Gracie superou este obstáculo processual, sendo seguida pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso discordaram dela na preliminar, antes que o julgamento fosse interrompido pelo pedido de vista do ministro Ayres Britto.

O ministro Marco Aurélio sustentou que se o Ministério Público estadual atuou na primeira e na segunda instâncias e vislumbrou o desrespeito à Súmula Vinculante do STF, é parte legítima para chegar ao Supremo via reclamação. O ministro Peluso salientou que o MP de São Paulo não está “atuando” perante o STF, apenas está ajuizando um remédio jurídico previsto na Constituição para impugnar decisões de tribunais locais, remédio este que está à disposição de qualquer cidadão. “Qualquer pessoa pode reclamar diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, exceto o Ministério Público estadual? Por quê?”, indagou.

O ministro Celso de Mello salientou que não existe qualquer relação de dependência entre o MP da União, chefiado pelo procurador-geral da República, e o MP dos estados-membros. “Muitas vezes o Ministério Público de um estado-membro pode formular representação perante o Supremo Tribunal Federal deduzindo pretensão com a qual não concorde, eventualmente, a chefia do Ministério Público da União. Isso [declaração de ilegitimidade] obstaria o acesso do MP estadual no controle do respeito e observância, por exemplo, de Súmulas impregnadas de eficácia vinculante. Nós não podemos suprimir a possibilidade de acesso do MP dos estados-membros ao STF”, afirmou.

VP/LF
 

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