sábado, 7 de março de 2015

Meio Ambiente por Inteiro

Se é rural, tem que ter reserva

O Meio Ambiente por Inteiro desta semana trata de reserva legal, expressão que consta no novo Código Florestal Brasileiro e que, na prática, está presente em toda propriedade rural no país. A reserva representa a garantia de preservação da fauna, da flora e de recursos ambientais de uma determinada região.

Reserva legal é a área dentro de uma fazenda, chácara, ou outro tipo de imóvel rural que não pode ser explorada de qualquer forma. Nela, os recursos naturais devem ser conservados e preservados. Deve ser feito o chamado uso sustentável. Essa determinação está prevista em lei, mais especificamente no novo Código Florestal Brasileiro. O tamanho da reserva legal varia de propriedade para propriedade. Em geral, oscila entre 25% e 80%. Quanto mais perto o imóvel estiver da Amazônia Legal, maior deve ser a reserva.

E como é feita a fiscalização se a preservação é determinada por lei? Por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que permite um monitoramento por satélite. “A gente faz a checagem para saber se o dono da terra informou tudo certinho, caso contrário ele é notificado a fazer as mudanças. O proprietário pode fazer isso com tranquilidade e ajeitar os dados para que a declaração não seja considerada inválida”, diz Raimundo Deusdará Filho, diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro. O Meio Ambiente por Inteiro mostra que o prazo para os produtores rurais inserirem as informações no CAR termina no primeiro semestre e 40% ainda não prestaram as informações.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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