segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Programa Carreiras

Carreiras trata da atuação de um advogado em propriedade industrial

O Carreiras desta semana trata de uma profissão que está em pleno crescimento: a do advogado em propriedade industrial. Esta área é responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas. Conheça como é o dia a dia de Rafael Jardim Goulard, que é concursado do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ele fala que o mercado neste ramo cresce cada vez mais. "Existe uma demanda muito grande de profissionais com especialização em propriedade industrial. As faculdades já começam a oferecer a disciplina como cadeira optativa. E isso é muito bom para o país, para o mercado, e para os advogados que querem atuar, porque o campo é muito grande. Hoje, por exemplo, nós temos cerca de 130 mil novas marcas sendo depositadas por ano no INPI. Temos mais de 20 mil patentes sendo depositadas por ano, ou seja, tem mercado para todo mundo".

O programa recebe ainda a participação de Maria Catarina estudante de Direito. Ela quer saber como atua, na prática, um profissional desta área. Rafael explica que a atuação se dá em três momentos: "Quando um novo produto estiver sendo criado ou em processo de fabricação, ele pode atuar preventivamente fazendo contratos e orientando. No segundo momento ele pode atuar administrativamente registrando a marca no Inpi, depositando a patente, registrando o desenho industrial. E num terceiro momento, em caso de problemas que envolvam direitos de propriedade industrial ele atuará no contencioso, nas instâncias judiciais".

E para ficar mais informado sobre esse tema, o Rafael fala da legislação básica que o profissional precisa conhecer: "Ele tem que conhecer três Convenções Internacionais e duas leis. Na área de propriedade industrial, a Convenção da União de Paris, que é de 1883, mas que já sofreu diversas revisões desde então. E a lei 9.279 de 96, que é a lei que regulamenta os direitos de propriedade industrial. Na área de Direito de Autor, a Convenção da União de Berna, que é de 1886, mas também sofreu várias revisões. E a lei 9.610, que regulamenta os Direitos de Autor no Brasil. Outra lei interessante é a lei 9.609, de 1998, que regulamenta a proteção dos programas de computador e softwares. E por fim o Tríplice, que é um tratado assinado no âmbito da OMC - Organização Mundial do Comércio, em 1994".


Publicações indicadas nesta semana:

A PROTEÇÃO LEGAL DO DESIGN
Propriedade Industrial
Frederico Carlos da Cunha
Editora Lucerna

MANUAL DE DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Carla Eugenia Caldas Barros
Editora Evocati

CURSO DE DIREITO AUTORAL
Elisângela Dias Menezes
Editora Del Rey

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