quarta-feira, 18 de março de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate ação popular

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; à moralidade administrativa; ao meio ambiente; e ao patrimônio histórico e cultural. O programa Artigo 5º desta semana mostra quando e como esse tipo de ação pode ser impetrado.

Para falar sobre o assunto, o programa convida o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, do MPDFT. “É um instrumento pouco usado e que ainda gera muitas dúvidas. Eu vejo pessoas que desconhecem que podem, sozinhas, com seu título de eleitor, ajuizar uma ação popular para combater desvio provocado pelo administrador”, ressalta o promotor.  O advogado Wellington Márcio Kublisckas, mestre e doutor em Direito Constitucional, também participa do debate e explica o que é preciso para justificar a ação. “Para o ajuizamento de uma ação popular, é necessária a comprovação de dois pré-requisitos objetivos: a ilegalidade do ato e a lesividade”, informa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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