sábado, 8 de maio de 2010

Recursos Extraordinários 546609 e 549560

Suspenso julgamento em que STF definirá se magistrado aposentado tem direito a foro especial

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram adiar julgamento no qual será definido se magistrados aposentados mantêm ou não a prerrogativa de foro para responder a processos criminais. A retomada da análise dos Recursos Extraordinários (REs) 546609 e 549560 ocorrerá com a composição completa da Corte. Até o momento, a votação está empatada (2x2).

A matéria foi a julgamento no Plenário do STF na sessão de hoje (6) com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência iniciada em fevereiro de 2008 pelo ministro Menezes Direito (falecido), no sentido de dar provimento aos recursos, ou seja, pela manutenção da prerrogativa de foro. À época, o ministro afirmou que se o magistrado responde por delitos supostamente praticados no exercício da atividade judicante, a vitaliciedade assegurada constitucionalmente impõe o respeito à prerrogativa de foro, também prevista na Constituição Federal.

Já o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado contra a manutenção do foro e negou provimento aos recursos. Ele afastou o argumento da defesa, ao entender que a prerrogativa existe para assegurar aos magistrados o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade. Além disso, considerou que tal direito é da instituição judiciária e não do juiz.

Em breve voto, lido na tarde desta quinta-feira (6), o ministro Eros Grau ressaltou que a prerrogativa é do cargo, e não da função. “O cargo de magistrado é vitalício, perdura pela vida inteira”, disse. “Essa é um prerrogativa que eu considerarei não em meu benefício, pessoa física de Eros Grau, mas da função que exerço hoje com muita coragem para enfrentar qualquer adversidade. Essa é uma prerrogativa do meu cargo, não um privilégio”, completou.

O ministro Ayres Britto adiantou seu voto. Ele votou pelo provimento dos recursos extraordinários, ao entender que “a aposentadoria rompe o vínculo jurídico-funcional com a pessoa estatal respectiva, tanto que se dá a vaga no cargo e o cargo vago será preenchido por outra pessoa”. Para ele, o aposentado mantém um vínculo com a pessoa jurídica originária, mas de caráter financeiro.

Assim, até o momento a votação está empatada. Manifestaram-se contra a manutenção do foro especial para magistrados aposentados os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Ayres Britto. De modo favorável ao foro, posicionaram-se os ministros Menezes Direito (falecido) e Eros Grau.

EC/EH
 

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