Programa Artigo 5º fala sobre reintegração de posse
Cenas de invasões são registradas com frequência. De um lado, pessoas que alegam não ter para onde ir. Do outro, o proprietário que quer dar uma destinação ao imóvel. Brigas que, na maioria das vezes, só são resolvidas com a intervenção da Justiça. O programa Artigo 5º desta semana mostra o que fazer em caso de imóveis invadidos e como o proprietário pode pedir a reintegração de posse.
O advogado Elarmin Miranda, da Comissão de Assuntos Fundiários da OAB/MT é um dos convidados para a discussão. Ele alerta que, em caso de invasão, a pessoa deve entrar com ação o mais rápido possível: “O Estado protege a posse como instituto jurídico e protege a propriedade, então há o princípio da legalidade. Se há uma invasão, há um ato ilícito. A pessoa deve entrar com uma ação reivindicatória de posse e se esta for proposta no prazo de um ano e um dia tem direito a liminar”. A advogada Raquel Bueno, especialista em Direito Civil também participa do programa. Ela explica que a pessoa pode pedir indenização dos danos, mas em alguns casos o ressarcimento é difícil: “Esta responsabilização pode ser exigida junto com a proteção ou pretensão possessória. Só que em casos de movimentos coletivos, você não tem os organismos bem determinados ou fundados, ou os verdadeiros responsáveis. Então a conta acaba ficando com o proprietário. Mas nada impede que se identifique quem promoveu o dano e que ele seja responsabilizado. A lei ampara o reivindicante”.
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