domingo, 24 de junho de 2012

Programa Fórum

Fórum discute os poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito

O que diz a Constituição Federal sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito? Como uma CPI é criada e quais são os poderes atribuídos a ela? O Fórum desta semana discute todos os lados dessa questão. Participam do programa Ricardo Henrique Pinheiro, advogado criminalista, e Gabriel Dezen Júnior, professor de Direito Constitucional.

"A CPI tem como principal função, talvez, investigar tudo o que interessa no caso da União, a Federação como um todo. Então, se nós tivermos notícia, por exemplo, de desvio de dinheiro público ou de qualquer assunto que interesse ao Congresso Nacional, pode-se criar uma CPI para investigá-la. O que a CPI faz é investigação do fato determinado tendo como escopo primário instrumentalizar o Legislativo para que produza leis que impeçam aquilo que está errado", explica Dezen Júnior.

A Comissão Parlamentar de Inquérito é instruída pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados. Já a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito é constituída por ambas as casas. "Em ambas deve haver assinatura prévia de 1/3 dos senadores ou dos deputados por prazo certo e determinado. Com base nessa assinatura, o pedido é encaminhado à Mesa Diretora", acrescenta Ricardo Pinheiro.

É possível assistir também o programa pela internet. O endereço eletrônico é www.youtube.com/stf. Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

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