sábado, 6 de abril de 2013

Repórter Justiça

Tombamento: proteção aos bens materiais e imateriais

O tombamento é uma providência do poder público adotada para proteger o patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e ambiental. Ajuda a impedir que aquilo que é considerado importante para contar a história de uma cidade, de uma região e de um povo desapareça. O Repórter Justiça desta semana mostra como é realizado esse processo e quem pode fazer o pedido. Saiba o que é feito para preservar a memória do país. É com base na Constituição Federal que o Brasil tem feito essa proteção.

O tombamento foi regulamentado pelo Decreto-Lei 25 de 1937. Essa iniciativa de proteger o bem pode partir da União, estados, municípios e até de uma pessoa física que eventualmente se incomode com algum bem que possa vir a se perder por não estar em bom estado de conservação.

“Se você sentir isso aí, procure um escritório de advocacia  para estudar a forma como ele poderia agir ou se associe ou mobilize uma associação civil da sociedade ou faça eventualmente uma denúncia junto ao Ministério Público, uma representação, daí a forma de mobilizar vai depender da vontade da pessoa, da determinação da pessoa de realmente agir naquele sentido, ela pode eventualmente fazer uma mobilização, fazer uma passeata pela internet. Em dois minutos você convoca 10 mil pessoas”, sugere o advogado Durmar Ferreira. O ideal é que cada cidadão faça a sua parte para manter o patrimônio e a história preservados.

O programa traz o exemplo da comunidade da Vila Planalto, na capital do país. A população reconheceu a importância da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, que foi destruída pelo fogo. O povo não cruzou os braços. Pelo contrário, fez tudo para recuperar esse símbolo de fé. O programa mostra ainda o trabalho de restauração de um painel do artista plástico Athos Bulcão em uma escola pública, também em Brasília.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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