sexta-feira, 9 de março de 2012

Grandes Julgamentos do STF

O princípio da insignificância na Justiça Militar

Soldado em serviço pego com um decigrama de maconha deve ser condenado à pena de reclusão? Ou pela pequena quantidade de droga encontrada com ele, caberia a aplicação do princípio da insignificância? Por maioria, o plenário do Supremo decidiu que, em situações como essa, vale a condenação mais rígida da Justiça Militar. O STF foi provocado por um habeas corpus de um militar do Exército flagrado com maconha durante o serviço. O julgamento foi concluído em outubro de 2010. A corte entendeu que integrantes das Forças Armadas não podem ter qualquer tipo de ligação com entorpecentes.

Em entrevista ao programa, o advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho explica que, antes da decisão do STF, sem uma jurisprudência clara sobre o tema, algumas decisões eram favoráveis ao militar. “Alguns juízes aplicavam o principio da insignificância com base na pequena quantidade de entorpecente. Eles justificavam que por isso, não haveria risco ao bem jurídico protegido, no caso, a saúde. Com essa decisão, agora o entendimento sobre o tema é um só”, ressalta o advogado.

O Grandes Julgamentos do STF ouviu também o presidente do Superior Tribunal Militar, Alvaro Luiz Pinto. Ele explicou que a situação é inaceitável nas Forças Armadas: “o ministro Carlos Ayres Britto foi muito feliz quando usou a expressão ‘uso de drogas e o dever militar são como água e óleo, não se misturam’. Nós temos regras próprias, de hierarquia e disciplina, estabelecidas pela própria Constituição Federal”. Outra parte diretamente envolvida na ação julgada pelo Supremo - o defensor público da União, Gustavo de Almeida Ribeiro, que defendeu o militar pego com droga dentro do quartel, acredita que o Código Penal, editado em 1969, não está de acordo com a Constituição Federal: “O código militar trata no mesmo artigo do uso e do trafico. Pune como se a conduta fosse à mesma, mas são distintas, diversas. E fere a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”.

O programa mostra também os votos de todos os ministros do Supremo. Foram 6 a 4, a favor da condenação do soldado pego com droga. “Pra mim o que é decisivo é que essa quantidade ínfima de droga é insuscetível de por em risco o bem jurídico protegido” votou Joaquim Barbosa justificando o voto em favor da concessão do habeas corpus. Por outro lado, “será que dormiríamos tranqüilos sabendo que nossos soldados das forças armadas estariam portando fuzis automáticos e também estariam levando no bolso maconha?”, destacou o ministro Ayres Britto. As discussões sobre esse processo, com a opinião de especialistas e grandes nomes do direito criminal e militar você acompanha no programa Grandes Julgamentos do STF desta semana.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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