sábado, 22 de dezembro de 2012

Repórter Justiça

Férias: como desfrutar desse direito, sem sustos

Um mês inteirinho para descansar. As férias são um direito de todo trabalhador, um período para repor as energias e se preparar para mais um ano de atividades. No programa Repórter Justiça desta semana você vê como desfrutar do período sem sustos e conhece um pouco da história desse descanso remunerado.

Por lei, quem define a data de saída e retorno do trabalhador é a empresa, de acordo com a conveniência dela. Geralmente, os departamentos de recursos humanos colocam à disposição do trabalhador opções de períodos vagos, para que ele possa escolher. “Os períodos mais procurados são janeiro, junho, julho... Por quê? Férias escolares, final de ano, Natal. A gente tenta entrar num consenso com o trabalhador sobre quais seriam as melhores datas para ele tirar essas férias sem agredir a performance dele, nem a performance do setor”, ressalta Katiane Matos, gerente de recursos humanos.

Com as férias garantidas no papel, é hora de planejar o que fazer durante os dias de descanso. Boa parte dos trabalhadores pensa logo em viajar. Se escolher o avião, é preciso ficar atento porque são muitas as regras, especialmente para vôos internacionais e, se houver problemas durante a viagem, uma saída é recorrer aos Juizados Especiais. O programa mostra como eles funcionam e quais são as reclamações mais comuns.

“Criaram Juizados em Brasília, que é o terceiro maior do país, em Guarulhos, maior do país, Congonhas e no Santos Dumont. Por que foi criado logo Juizado Especial e não outro tipo de Vara? O Juizado recebe causas de até vinte salários mínimos e a pessoa tem capacidade postulatória. Quer dizer que a pessoa não precisa de advogado para ajuizar a ação. Então, se a pessoa se viu lesada com questão de extravio de voo, de bagagem ou um atraso, ela própria sendo maior - a pessoa tem que ser maior, conforme a Lei nº 9.099 determina -, procura o Juizado e na hora soluciona o seu problema”, explica Ryan Chantal, diretor da Secretaria do Juizado Itinerante de Brasília.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares