quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute sobre o crime de formação de milícias

A Constituição Federal determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previsão legal. E também considera como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre o crime de formação de milícias.

O crime de formação de milícias é discutido pelo jornalista Rimack Souto com o delegado Valdinei Cordeiro Coimbra, da Polícia Civil do Distrito Federal (PMDF), e com Nélson Gonçalves, especialista e pesquisador em segurança pública pela Universidade Católica de Brasília (UCB). “Milícias são grupos organizados que inicialmente prestariam serviço de segurança e, a partir de se estabelecer em uma área, passam a fornecer outros serviços ingressando na prática criminosa”, explica o delegado.

O pesquisador Nelson Gonçalves destaca que a formação de milícia tem se tornado muito evidente nos últimos tempos, mas é antiga: “Nós temos histórico de milícias, tanto legais quanto ilegais, desde o surgimento do Brasil. As milícias têm se tornado evidente por conta do tipo de atuação estabelecidas em regiões de exclusão social”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares