
O relator das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Amapá e no Distrito Federal, ministro Carlos Ayres Britto, foi o único a entender que as leis estaduais não ferem a Constituição. Segundo ele, o legislador estadual atuou no campo das relações de consumo, que é competência concorrente da União com os estados."O consumidor não pode pagar por um serviço que não é efetivamente prestado", afirmou Ayres Britto. Mas o ministro Luiz Fux abriu divergência, declarando que nem toda relação de consumo encerra uma questão inerente ao consumidor, e que o serviço de telecomunicações é uma concessão federal. E esse foi o entendimento dos demais ministros.
A Corte votou da mesma forma em relação à lei de Santa Catarina que também proibia a cobrança da assinatura básica pelas concessionárias de telefonia. Dessa vez, o relator foi o ministro Gilmar Mendes, que chamou atenção para a necessidade de haver um tratamento unitário. "Se estivéssemos diante de competência tipicamente concorrente, teríamos que levar em conta esse elemento de unidade jurídica que há de se ter nesse tipo de prestação de serviço", completou Mendes.
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