sábado, 2 de março de 2013

Plenárias

Plenárias: Cassação da liminar sobre royalties do petróleo e julgamento da imunidade tributária recíproca da ECT

O programa Plenárias desta semana traz o resumo do julgamento em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança (MS) 31816, sobre a ordem cronológica para votação de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. O questionamento contra a liminar concedida pelo ministro Fux foi feito por meio de agravo regimental. O tema central é a apreciação, pelo Congresso Nacional, do veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei 2.565/2011 (convertido na Lei 12.734/2012), que trata da partilha de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

Com a liminar, a votação só poderia ser acontecer após a deliberação pelo Poder Legislativo dos vetos presidenciais que teriam precedência cronológica. A decisão do STF foi pelo provimento do agravo interposto pela Mesa do Congresso Nacional, retirando a obrigatoriedade da ordem cronológica prevista liminarmente.

No julgamento do plenário, o relator do processo, ministro Luiz Fux, manteve a posição firmada na liminar, pela qual o veto parcial ao Projeto de Lei 2.565/2011 só poderia ser apreciado após todos os vetos pendentes de apreciação no Congresso Nacional fossem analisados. Seu entendimento se sustenta na regra prevista no parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição Federal, segundo a qual o veto presidencial a um projeto de lei deve ser apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta no prazo de 30 dias do seu recebimento. O descumprimento sujeitaria o Congresso à inclusão do veto na ordem do dia, sobrestando a apreciação das demais proposições.

O ministro Teori Zavascki, ao abrir a divergência na votação, sustentou que, quanto aos pontos do regimento comum do Congresso Nacional supostamente descumpridos, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que esses assuntos são questões interna corporis, imunes ao controle judicial. Foi acompanhado pela maioria do plenário.

Em destaque ainda o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. O plenário do STF reconheceu a imunidade tributária recíproca sobre todos os serviços dos Correios.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares