sábado, 20 de abril de 2013

Plenárias

Julgamento de critério para concessão de benefício assistencial a idoso em destaque no Plenárias

O programa Plenárias da TV Justiça mostra o julgamento em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). A decisão ocorreu na Reclamação (RCL) 4374, no mesmo sentido do entendimento firmado pelo Plenário quando a Corte julgou inconstitucionais dois dispositivos ao analisar os Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963.

O programa mostra ainda que, em três recursos interpostos nos autos da Ação Penal (AP) 470, o STF aplicou entendimento no sentido de dobrar o prazo – de cinco para dez dias – para apresentação de possíveis recursos (embargos de declaração), a partir da publicação do acórdão da ação penal. A decisão ocorreu por maioria de votos.

O Plenárias traz ainda, com exclusividade, entrevista do ministro Luiz Fux sobre a audiência pública relacionada ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586224, no qual o Estado de São Paulo questiona uma lei do município de Paulínia (SP) que proíbe a realização de queimadas nas plantações de cana. A alegação é de que a lei prejudica a economia do estado e atrapalha o controle ambiental da atividade, tornando impraticáveis as colheitas anuais. Segundo o município, a prática suja a cidade, causa doenças respiratórias na população e intoxica os cortadores de cana. A audiência acontece na segunda-feira (22), a partir das 14 horas, com transmissão ao vivo pela TV Justiça.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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