sábado, 4 de maio de 2013

Plenárias

Plenárias destaca julgamento em que o STF confirmou possibilidade de desistência de mandado de segurança após decisão de mérito

Neste fim de semana o programa Plenárias vai mostrar os principais momentos do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367, com repercussão geral reconhecida, em que a empresa Pronor Petroquímica S/A questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não admitiu a desistência de um mandado de segurança movido pela empresa contra a Comissão de Valores Imobiliários (CVM). 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação.

Ainda na sessão da quinta-feira (2), o plenário rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apresentada no Inquérito (Inq) 2842 contra o deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato e dispensa ilegal de licitação, na época em que foi secretário de segurança pública do Rio Grande do Sul (RS). Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para quem a denúncia do MPF contra o parlamentar se baseou unicamente em dados de investigação realizada sem autorização da Suprema Corte.

A sessão – a única da semana, por causa do feriado do dia primeiro de maio - foi presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, pois o presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, participava da Conferência Internacional em Comemoração ao Dia Mundial pela Liberdade de Imprensa, em São José, Costa Rica. A conferência é promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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