quarta-feira, 12 de junho de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute trabalho escravo

A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei e garante, entre outras coisas, o direito à liberdade. Também diz que ninguém pode ser submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante. Mas 125 anos após a promulgação da Lei Áurea, que aboliu a escravidão, ainda é possível encontrar brasileiros em situação análoga a de escravos. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

O trabalho análogo ao de escravo é debatido com Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo/Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e com o advogado trabalhista Antônio Alves, diretor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal (OAB/DF). Alexandre Lyra explica que esse tipo de trabalho envolve situações gravíssimas que ofendem a dignidade do trabalhador: “Por vezes a gente não sabe definir, mas quando se depara tem certeza de que aquela situação humilha e degrada o trabalhador.” Antônio Alves diz que geralmente essas situação envolvem ainda a violência contra o trabalhador: “Esse tipo de violência tem um caráter mais grave porque pega aquela pessoa que precisa trabalhar e reduz a uma condição super degradante”.

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