quarta-feira, 19 de junho de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a revista criminal

A Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei. E diz ainda que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização por dano material ou moral caso essa garantia não seja respeitada. O Artigo 5º desta semana discute a revista criminal.

A revista criminal é debatida com o major Alex Paulino, da Polícia Militar do Distrito Federal e com o advogado criminalista Conrado Donati. O Major Paulino explica o que caracteriza a revista criminal: “Os policiais são bem treinados, são orientados para seguir a legislação vigente levando em conta a dignidade da pessoa, os direitos humanos. E o básico mesmo que caracteriza a revista criminal é a fundada suspeita.” Conrado Donati diz que o ideal é usar a tecnologia para que a revista aconteça só quando for essencial: “É importante um diálogo maior entre a polícia e a sociedade. E podemos utilizar cada vez mais recursos tecnológicos e a inteligência policial para evitar a violação dos direitos”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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