quarta-feira, 17 de julho de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute pirataria e direitos autorais

A Constituição Federal garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. E assegura, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas. Garante ainda o direito de fiscalização do uso comercial das obras para criadores, intérpretes e representações sindicais e associativas. Este é o tema do Artigo 5º desta semana.

A pirataria e os direitos autorais são debatidos com o delegado Luiz Henrique Dourado Sampaio, chefe da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Propriedade Imaterial. O programa recebe também o advogado Asdrubal Neto, especialista em Direito Administrativo e Processo Penal. O delegado explica que copiar um produto para uso próprio não é crime, mas qualquer cópia para ser distribuída viola os direitos autorais. “A pessoa pode violar o direito autoral sem um fim lucrativo, sem a necessidade do comércio. Como fazer várias cópias de uma determinada obra e distribuir como brinde em uma festa. Isso é crime.” O advogado Asdrubal Neto complementa: “Pirataria é um conjunto de ações que resultam em várias atividades criminosas. Uma delas é a violação do direito autoral prevista no artigo 184 do Código Penal”, explica.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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