quarta-feira, 24 de julho de 2013

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute direitos e deveres de inquilinos e proprietários de imóveis

A Constituição Federal garante o direito de propriedade. Em caso de locação de imóveis, proprietários e inquilinos contam com a nova Lei do Inquilinato, que entrou em vigor em 2010. A lei 12.112 veio preencher lacunas deixadas pela Lei do Inquilinato de 2009 se adequando à realidade do mercado. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.

O assunto é debatido com Carlos Hiram, presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal – SECOVI, e com o advogado Fernando de Assis Bontempo, especialista em Direito Civil. Carlos Hiram alerta que o principal é ficar atento ao contrato de locação: “É importante que as partes firmem sempre um contrato porque muitos desses direitos estão estabelecidos ali. Como valor do aluguel, índice de reajuste, prazo de reajuste e até mesmo a questão de pagamento de algumas obrigações.” O advogado Fernando Bontempo explica que, apesar da legislação atualizada, as brechas no contrato podem dar dor de cabeça: “A legislação que trata do inquilinato remete à questão contratual. Então, o contrato é a grande base que é utilizada para as discussões relacionadas ao inquilinato”, ressalta.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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