sábado, 24 de agosto de 2013

Plenárias

Plenárias destaca nova etapa no julgamento dos Embargos de Declaração na AP 470

O programa Plenárias mostra a continuação do julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na sessão plenária do dia 14 de agosto. Todos os 25 condenados na ação penal e mais um dos réus, cujo processo foi remetido para a primeira instância, opuseram Embargos de Declaração - recurso que tem como objetivo, segundo a legislação, esclarecer eventuais “omissões, contradições ou obscuridades” no acórdão.

Na sessão de quarta-feira foram julgados os recursos de três ex-funcionários do Banco Rural, todos rejeitados pela Corte. Foi o caso da ex-presidente do banco Kátia Rabelo, condenada a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. A defesa dela alegou que houve várias contradições durante o julgamento da ação penal e pediu a diminuição da pena. Todos os ministros negaram o pedido. O ex-diretor do banco José Roberto Salgado e o ex-vice-presidente Vinícius Samarane apresentaram as mesmas alegações de Kátia Rabelo e também tiveram os pedidos negados. O plenário ainda rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa do ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues Pinto – o bispo Rodrigues. A decisão foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Na sessão de quinta-feira, foram analisados os recursos de Delúbio Soares. A defesa do ex-tesoureiro do PT alegou a existência de omissões e contradições na condenação pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Também foi questionada a dosimetria da pena. Por unanimidade, a Corte rejeitou os embargos. Os ministros prosseguiram com análise dos embargos declaratórios do empresário Ramon Hollerbach. Ele questionava todas as condenações e a dosimetria da pena. Mais uma vez, por unanimidade, os ministros rejeitaram os embargos de declaração. Apenas os erros materiais do acórdão foram corrigidos. O terceiro réu com embargos declaratórios analisados na sessão dessa quinta-feira foi Enivaldo Quadrado, condenado a três anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Os ministros modificaram a pena dele de privativa de liberdade por restritiva de direito, com multa e prestação de serviços à comunidade.

Na última parte da sessão, foram apregoados os embargos de declaração apresentados por Marcos Valério, réu condenado na Ação Penal 470 a pena de 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Porém, o julgamento foi suspenso à espera de esclarecimentos quanto ao voto do ministro Ricardo Lewandowski acerca das penas pecuniárias (multas) aplicadas ao réu pelos crimes de corrupção ativa (envolvendo o corréu Henrique Pizzolato) e lavagem de dinheiro. O tema será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

O programa Plenárias mostra ainda o lançamento da pesquisa “STF em números”, realizada pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio. Desenvolvido pelos pesquisadores Joaquim Falcão, Pablo Cerdeira e Diego Werneck, o estudo analisa os processos tramitados e julgados pela Corte desde 1988 até os dias de hoje. A pesquisa identifica ainda as principais demandas que chegam ao Supremo e os principais litigantes, sendo a União a principal usuária do sistema.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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