sábado, 23 de agosto de 2014

Plenárias

Lei que permite comercialização de produtos de conveniência em farmácias é constitucional, decide Plenário do Supremo

Plenárias mostra nesta semana a decisão, aprovada por unanimidade, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a Lei 2.149/2009 do estado do Acre é constitucional. O julgamento aconteceu na quarta-feira (20). A norma questionada permite a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, mas foi contestada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4954. O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que “autorizar a venda de produtos lícitos, de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias, não atrai a aplicação dessa regra de competência legislativa para legislar sobre a saúde”. Isso porque, no entendimento do relator, a lei do estado do Acre trata de comércio e não de saúde, portanto, não invadiu competência da União.

Outro destaque do programa é a finalização do julgamento, na sessão de quinta-feira (14), do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 717424, que discutia o preenchimento de vaga no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) por membro do Ministério Público Especial de Contas. Na semana anterior, foram proferidos oito votos, com empate de quatro votos para cada uma das duas teses apresentadas, respectivamente pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, e a divergência apresentada pelo ministro Teori Zavascki. O desempate deveria ser feito pelo voto do ministro Gilmar Mendes, o que ocorreu esta semana. Com o voto do ministro, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que determinou a nomeação de membro do Ministério Público no Tribunal de Contas de Alagoas em vaga destinada à nomeação por parte da Assembleia Legislativa.

Ainda na sessão de quinta-feira, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade cujas liminares suspenderam a execução de leis estaduais em Alagoas (ADI 1381), Rio Grande do Sul (ADI 2300) e Tocantins (ADI 3715).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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