quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Artigo 5º

Direito de Propriedade e desapropriação

A Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas determina que a lei específica deve estabelecer procedimento para desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Para falar sobre o tema, o programa recebe Mamede Said Maia Filho, professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília (UnB). O professor explica que a propriedade é um direito do cidadão, mas tem que obedecer à sua função social. “A gente tem que ver a propriedade não apenas sob o prisma de sua titularidade, mas do seu exercício. Este não é mais aquele direito absoluto que era nos tempos iniciais da codificação. É um direito relativizado nos dias de hoje e a requisição demonstra isso”. Adriano Pimentel, advogado especialista em Direito Imobiliário, também participa do programa. O profissional complementa: “a requisição tem a função de garantir o bem da coletividade e isso é garantia constitucional”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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