sábado, 15 de novembro de 2014

Plenárias

Plenárias destaca mudança na jurisprudência do STF: prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS agora é de cinco anos

O programa Plenárias desta semana mostra o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar, de 30 anos para cinco anos, o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão de quinta-feira (13) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

O recurso foi interposto pelo Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a Súmula 362 daquela Corte.

Outro destaque da semana é o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627051, em que, por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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