sábado, 13 de dezembro de 2014

Plenárias

Plenárias: Supremo mantém norma sobre início da contagem do prazo de prescrição no Código Penal

Entre os destaques da semana, o programa Plenárias mostra o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 12.234/2010, que alterou o Código Penal vedando que a prescrição da pretensão punitiva – na modalidade retroativa, pela pena aplicada na sentença – tenha por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Assim, os ministros consideraram que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988.

A Corte negou, por maioria de votos, pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 122694, impetrado em favor de B.L.P. Ele foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 240, caput, do Código Penal Militar (CPM) porque, em 06 de julho de 2010, teria furtado a motocicleta de um colega de farda e, na sequência, se envolvido em um acidente de trânsito.

Outro destaque do programa é o inicio do julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância, também na sessão de quarta-feira (10). Trata-se do julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108), no qual se discute a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando a uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, argumentou que a ausência de critérios claros quanto ao principio da insignificância gera o risco de casuísmos e agrava as condições gerais do sistema prisional. O ministro lembrou que a jurisprudência atual do STF para a aplicação do princípio leva em consideração os seguintes critérios: o reconhecimento de mínima ofensividade, a inexistência de periculosidade social, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O ministro votou pela concessão da ordem para reconhecer a atipicidade material da conduta, aplicando o princípio da insignificância. O julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (17).

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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