quarta-feira, 10 de junho de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata da defesa coletiva de direitos

A Constituição Federal garante a todos o direito de ter assistência jurídica, independentemente de poder ou não pagar por ela. As pessoas consideradas hipossuficientes, ou seja, aquelas que não possuem meios de arcar com as despesas de serviços jurídicos sem prejuízo da subsistência, contam com a Defensoria Pública. O programa Artigo 5º mostra que, além de cuidar de problemas individuais, esses profissionais também fazem a defesa coletiva de direitos.

Joaquim Neto, presidente da ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos - é um dos debatedores do programa. Ele fala sobre os inúmeros benefícios de ações que atendem várias pessoas ao mesmo tempo, entre eles a economia: “A defesa coletiva de direitos abrange um número de pessoas muito maior em uma só ação. Portanto, traz economia na atuação processual ou extraprocessual”.

Rafael Muneratti, defensor público do estado de São Paulo, também participa do Artigo 5º. O defensor explica que a gama de direitos que podem ser defendidos de forma coletiva é enorme: “A princípio, qualquer tipo de direito que transcenda o indivíduo e passe a uma coletividade pode ser defendido por meio de ação coletiva. Podemos citar exemplos de ações que envolvem meio ambiente e consumo, ou seja, bens e direitos comuns a um grande número de pessoas”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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