Fórum discute direitos sociais da pessoa com câncer
O Fórum desta semana discute os direitos sociais das pessoas com câncer. Participam do programa o advogado especialista em Direito Médico Luiz Claudio Rios Pimentel e o secretário-geral do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e integrante da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Diego Cherulli.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 20 milhões de pessoas serão diagnosticadas com a enfermidade até 2030. Estima-se que até o final de 2015 o Brasil registrou 570 novos casos da doença. De acordo com Luiz Claudio, a legislação brasileira não apresenta nenhuma norma específica para atender pessoas com câncer. “O que acontece é que pegamos ‘carona’ em outros dispositivos legais. Precisamos de uma lei específica. Quem tem câncer precisa ser atendido com rapidez”, declara.
Diego Cherulli complementa a afirmação. De acordo com ele, os benefícios da Lei da Previdência sugerem auxílio-acompanhante para quem tem doenças graves. “Esse adicional, de 25% sobre o valor da aposentadoria, não é específico para quem tem câncer. O servidor público não tem direito a esse auxílio, mas, se estiver aposentado de forma proporcional, ganha o direito de integralizar o benefício”, explica.
Quer saber mais? Então não perca o Fórum.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 20 milhões de pessoas serão diagnosticadas com a enfermidade até 2030. Estima-se que até o final de 2015 o Brasil registrou 570 novos casos da doença. De acordo com Luiz Claudio, a legislação brasileira não apresenta nenhuma norma específica para atender pessoas com câncer. “O que acontece é que pegamos ‘carona’ em outros dispositivos legais. Precisamos de uma lei específica. Quem tem câncer precisa ser atendido com rapidez”, declara.
Diego Cherulli complementa a afirmação. De acordo com ele, os benefícios da Lei da Previdência sugerem auxílio-acompanhante para quem tem doenças graves. “Esse adicional, de 25% sobre o valor da aposentadoria, não é específico para quem tem câncer. O servidor público não tem direito a esse auxílio, mas, se estiver aposentado de forma proporcional, ganha o direito de integralizar o benefício”, explica.
Quer saber mais? Então não perca o Fórum.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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