sábado, 17 de setembro de 2011

Meio Ambiente Por Inteiro

"Sequestro" de carbono é o tema do Meio Ambiente Por Inteiro

Uma das mais graves ameaças ao meio ambiente é o aquecimento global. Ele ocorre devido à alta concentração de gases do efeito estufa na atmosfera, principalmente o dióxido de carbono. Uma alternativa viável para atenuar o agravamento desse processo é o armazenamento do carbono, processo conhecido como "sequestro" de carbono.

O programa Meio Ambiente por Inteiro desta semana vai falar sobre ações alternativas que buscam compensar as emissões de gases do efeito estufa.

A jornalista Larissa Trevisan conversa sobre o assunto com Fernanda Carvalho, da ONG TNC (The Nature Conservancy) e Gustavo Baptista, professor e pesquisador do Instituto de Geociências da UnB. Baptista também é membro do grupo Observatório das Metrópoles, que reúne pesquisadores de diversas instituições do país.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Programa Plenárias

Acompanha no Programa Plenárias os principais destaques das sessões plenárias do STF durante a semana

Acompanhe no programa Plenárias, da TV Justiça, uma reportagem sobre a Emenda 41 e as regras para aposentados e servidores públicos. Confira ainda os destaques da sessões plenárias dos dias 14 e 15 de setembro de 2011.

Veja o voto do ministro Marco Aurélio no julgamento conjunto de agravos regimentais em onze mandados de injunção (MIs) interpostos pela União contra decisões em que o ministro reconheceu o direito à contagem de tempo diferenciado do trabalho em condições insalubres. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Assista também aos votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski na ADI 3138, sobre contribuição previdenciária de 11% de servidores aposentados e pensionistas. Por fim, assista ao voto divergente do ministro Ayres Britto na mesma ADI.

Acompanhe ainda trecho dos votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do STF, na ADI 3138, sobre contribuição previdenciária mínima de 11% de servidore aposentados e pensionistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, no dia 15 de setembro, denúncia (Inquérito 2482) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto a eventual crime de dispensa de licitação fora das hipóteses exigidas por lei (artigo 89, da Lei 8.666/93) na contratação de bandas de música pela Prefeitura de Nova Lima (MG), nas comemorações do carnaval de 2002. Confira os votos dos ministros.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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