Academia é o novo destaque da TV Justiça |
A faixa educativa da TV Justiça conta, a partir deste domingo, com o programa Academia, destinado a abordar temas polêmicos e interessantes relacionados ao universo jurídico, retratados por meio de teses e dissertações elaboradas nas universidades. Apresentado pelo jornalista Rimack Souto, o programa recebe semanalmente especialistas e profissionais do direito que debatem trabalhos acadêmicos, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da cultura jurídica brasileira.
No programa de estreia, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, expõe a tese intitulada "Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão".
O doutor explica ao longo do trabalho que a possibilidade de uma revisão do contrato, como teoria, foi se desenvolvendo conforme as relações comerciais desenvolvidas pelo homem se tornaram mais complexas e passaram a influenciar de forma indelével o seu contexto social. Conhecida como Teoria da Imprevisão dos Contratos, seu estabelecimento só é possível quando determinados pressupostos são obedecidos. "O contrato obriga e deve vincular não em razão de outro aspecto que seja a vontade do Estado, mas porque é bom e útil para a sociedade. Então o fundamento da obrigatoriedade do contrato seria esse elemento do aspecto utilitário e finalístico da relação contratual que supera essa visão de que o contrato estaria no processo de decadência ou de morte", destaca Otávio Luiz.
O advogado acrescenta ainda que o grande desenvolvimento científico e econômico e as sempre mutáveis relações de consumo fizeram com que as normas legais procurassem o equilíbrio nas relações contratuais, podendo em determinadas circunstâncias romper acordos entre partes, para obtenção de harmonia e imparcialidade nas relações sociais. Sendo uma forma de esclarecer o fato, Otávio Luiz Rodrigues cita o exemplo do paciente na unidade hospitalar privada. "Nós temos uma situação que é absolutamente corriqueira dentro do direito brasileiro, que é a internação de um indivíduo em uma unidade hospitalar privada. O paciente é obrigado a assumir uma situação extremamente onerosa, diante da sua necessidade. Isso faz com que ele celebre um contrato extremamente oneroso, por isso, contra esse contrato, certamente recorrerá ao Judiciário", finaliza o autor da tese.
Para debater o assunto, o programa Academia conta com a participação do professor de direito civil Silvio de Salvo Venosa e do ministro do STJ João Otávio de Noronha, professor do curso de ciências jurídicas do Instituto de Ensino Superior de Brasília. Ao longo do programa, você confere dicas de trabalhos de mestrado e doutorado apresentados nas universidades e que hoje estão disponíveis no mercado e conhece também o perfil do professor e jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Para participar do programa, encaminhe sugestões ou o título do seu trabalho para o e-mail mailto:academia@stf.jus.br..
Exibições:
Domingo - 20h30
Quarta - 19h30
Quinta - 10h
No programa de estreia, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, expõe a tese intitulada "Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão".
O doutor explica ao longo do trabalho que a possibilidade de uma revisão do contrato, como teoria, foi se desenvolvendo conforme as relações comerciais desenvolvidas pelo homem se tornaram mais complexas e passaram a influenciar de forma indelével o seu contexto social. Conhecida como Teoria da Imprevisão dos Contratos, seu estabelecimento só é possível quando determinados pressupostos são obedecidos. "O contrato obriga e deve vincular não em razão de outro aspecto que seja a vontade do Estado, mas porque é bom e útil para a sociedade. Então o fundamento da obrigatoriedade do contrato seria esse elemento do aspecto utilitário e finalístico da relação contratual que supera essa visão de que o contrato estaria no processo de decadência ou de morte", destaca Otávio Luiz.
O advogado acrescenta ainda que o grande desenvolvimento científico e econômico e as sempre mutáveis relações de consumo fizeram com que as normas legais procurassem o equilíbrio nas relações contratuais, podendo em determinadas circunstâncias romper acordos entre partes, para obtenção de harmonia e imparcialidade nas relações sociais. Sendo uma forma de esclarecer o fato, Otávio Luiz Rodrigues cita o exemplo do paciente na unidade hospitalar privada. "Nós temos uma situação que é absolutamente corriqueira dentro do direito brasileiro, que é a internação de um indivíduo em uma unidade hospitalar privada. O paciente é obrigado a assumir uma situação extremamente onerosa, diante da sua necessidade. Isso faz com que ele celebre um contrato extremamente oneroso, por isso, contra esse contrato, certamente recorrerá ao Judiciário", finaliza o autor da tese.
Para debater o assunto, o programa Academia conta com a participação do professor de direito civil Silvio de Salvo Venosa e do ministro do STJ João Otávio de Noronha, professor do curso de ciências jurídicas do Instituto de Ensino Superior de Brasília. Ao longo do programa, você confere dicas de trabalhos de mestrado e doutorado apresentados nas universidades e que hoje estão disponíveis no mercado e conhece também o perfil do professor e jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Para participar do programa, encaminhe sugestões ou o título do seu trabalho para o e-mail mailto:academia@stf.jus.br..
Exibições:
Domingo - 20h30
Quarta - 19h30
Quinta - 10h
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