Para começar, seja muito bem-vindo!
A TV Justiça é um canal de televisão público, de caráter não-lucrativo, coordenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Sua principal finalidade?
Ser um espaço de comunicação e aproximação entre os cidadãos e o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia.
Nossa proposta é possibilitar que o público acompanhe o dia-a-dia do Judiciário, ensinando as pessoas a alcançar a Justiça e como defender seus direitos. A TV Justiça trabalha na perspectiva de informar, esclarecer e ampliar o acesso à Justiça, buscando tornar transparentes suas ações e decisões. Nosso maior propósito é levar ao ar programas que exponham uma visão de conjunto da Justiça, com toda a diversidade que ela comporta.
Nossos programas têm caráter didático e empregam uma linguagem clara, ágil, confiável e contextualizada. Por meio da transmissão de julgamentos, programas de debates, seminários ou conferências, enfrentamos o desafio de traduzir a linguagem especializada do Direito para o público leigo, relacionando fatos e notícias com o cotidiano. Realizamos uma cobertura jornalística prolongada, profunda e variada, para evitar que temas importantes e complexos sejam abandonados ou tratados de forma superficial.
Por que um canal exclusivo?
Para preencher uma lacuna deixada pelas emissoras comerciais em relação às notícias ligadas às questões judiciárias. O formato conferido ao noticiário, cuja estrutura se mantém fixa no presente, no urgente e no fatual, muitas vezes não dá o devido tratamento a essas questões, chegando mesmo, em diversos momentos, a confundir a população.
Ao tratar os temas de forma mais profunda e diversificada, a TV Justiça objetiva evitar o sentimento de impunidade e até uma possível desqualificação do Poder Judiciário por parte do telespectador. Somos um complemento do noticiário exibido por outras emissoras e, portanto, um diferencial.
Histórico da TV
O instrumento legal de criação da TV Justiça é a Lei 10.461 de 17 de maio de 2002, que modificou a Lei 8.977, de maio de 1995, a "Lei do Cabo", assim denominada por regulamentar o funcionamento das emissoras de TV por assinatura.
Com sede no STF, em Brasília, a TV Justiça entrou no ar em 11 de agosto de 2002. Além do sistema a cabo e por satélite (DHT), o sinal da TV Justiça também pode ser captado por antenas parabólicas.
A administração da TV Justiça está sob a responsabilidade de um Conselho Estratégico. A outra instância deliberativa é o Comitê Editorial, voltado exclusivamente para questões de forma e conteúdo da programação.
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