quarta-feira, 8 de junho de 2011

Programa Artigo 5º

Artigo 5º fala de crimes inafiançáveis ou imprescritíveis

No programa desta semana, vamos falar sobre crimes inafiançáveis ou imprescritíveis, situação em que os acusados não têm direito a pagar fiança e não há prazo para o crime ser investigado e julgado.

O artigo 5º da Constituição determina que o racismo se enquadra nos dois casos: é crime inafiançável e imprescritível. Existem ainda os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia, ou seja, que não podem receber perdão do Estado. Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.

A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o promotor Antônio Suxberger e o advogado Getúlio Humberto Barbosa de Sá. O promotor do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios é mestre em Direito pela Universidade de Brasília e doutor em Direito pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha. O advogado especialista em Direito Penal é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal e vice-presidente do Instituto de Garantias Penais.

Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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