quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute os tipos de prisão

O artigo 5º da Constituição determina que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal. E afirma que a prisão só pode ser feita em caso de flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial. A Constituição diz ainda que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados ao juiz e a alguém indicado pelo preso, que deve ser informado de seus direitos e ter assegurada a assistência da família e de advogado. No programa desta semana vamos falar sobre prisões provisórias, como a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária; e ainda sobre medidas cautelares, relaxamento de prisão e liberdade provisória.

Os tipos de prisão são discutidos pela jornalista e apresentadora Flávia Metzker com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, e com o jurista Luiz Flávio Gomes. Mestre em Direito Processual Civil, Marivaldo Pereira foi secretário de Reforma do Judiciário e subchefe Adjunto da Subsecretaria para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Ele criou e preside o Instituto de Pesquisa e Cultura que leva seu nome.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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