O artigo 5º da Constituição Federal determina: provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. Por isso, um processo não pode ser baseado em escutas clandestinas, gravações e materiais ilegais. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana. As provas ilícitas são discutidas pela jornalista Flávia Metzker com o advogado criminalista Marcus Vinícius e com o professor João de Deus Alves.
Marcus Vinícius é pós-graduado em Processo Penal, em Direito Penal e em Processo Civil. O advogado explica que a legislação é clara sobre o que torna uma prova inadmissível: "com a alteração do Código de Processo Penal, o legislador estabeleceu como prova ilícita toda aquela conquistada contra a lei infra-constitucional e constitucional". Advogado, especialista em Direito do Estado e mestrando em Ciência Política, João de Deus ressalta que a Constituição admite o uso de provas ilícitas apenas em casos específicos: "A prova ilícita, a rigor, não pode ser usada. Mas existe uma teoria, baseada no princípio da proporcionalidade, que admite em hipóteses excepcionalíssimas que a prova ilícita seja usada pelo réu, se for o único meio de provar sua inocência".
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