sábado, 14 de abril de 2012

Programa Fórum

Fórum esclarece sobre internação compulsória

A Justiça pode determinar a internação de uma pessoa com transtorno mental, mesmo contra a vontade dela. A medida é prevista em uma Lei 10.216 /2001, mas ainda divide opiniões. Internação compulsória é tema da próxima edição do Fórum. William Galvão conversa com o promotor de Justiça Moacyr Rey Filho e Leon Garcia, assessor da área de Saúde Mental, do Ministério da Saúde.

"A Lei 10.2166 prevê três tipos de internações. A internação voluntária é quando há o consentimento do usuário, a involuntária, quando não há o consentimento do usuário e é requerida por um terceiro e a compulsória que é determinada pela Justiça. Tanto a involuntária como a compulsória tem que se ter um laudo médico atestando a necessidade da internação", explica o promotor Moacyr Rey Filho.

Para o assessor da área de Saúde Mental do MS, a internação compulsória ou involuntária é um recurso de último caso. "Nós psiquiatras utilizamos quando há um risco real para a vida do indivíduo ou para a vida de terceiros, quando essa pessoa não tem condições de avaliar plenamente o risco que está correndo. Então, só nessa situação que é extrema, bastante extrema é que nós indicamos uma internação contra a vontade da pessoa", afirma Leon Garcia.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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