Monopólio dos Correios é tema do programa Grandes Julgamentos do STF
O programa desta semana apresenta o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46. Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, está de acordo com a Constituição.
Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição - a ABRAED, que disputava espaço com a estatal na entrega de algumas correspondências.
Você vai rever os votos de todos os ministros que participaram dessa decisão. "Não há monopólio, porque o monopólio é de atividade econômica. O que há é um privilégio de serviço público. É um lugar do estado", ressaltou o ministro aposentado Eros Grau. O atual presidente da corte, Ayres Britto, também acompanhou a divergência: "O que é próprio da União é de natureza pública. A Constituição deixa isso claro", afirmou.
A jornalista Rafaela Vivas, também ouviu o vice-presidente jurídico dos Correios, Jefferson Carús Guedes e o diretor da empresa de Logística e Distribuição VIP, do Distrito Federal, Vicente Faria. "Não há ofensa à livre iniciativa. É o exercício pela empresa pública daquela atividade que a constituição definiu como postal", esclareceu Carús.
Já o empresário Vicente Faria, contestou a falta de espaço no mercado. "A maioria das empresas pequenas de distribuição não tem oportunidade de desenvolvimento", lamenta.
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