sábado, 21 de julho de 2012

Repórter Justiça

Pai Presente: O nome do pai na certidão de nascimento

Passo indispensável para o pleno exercício da cidadania, a certidão de nascimento serve para comprovar a própria existência de uma pessoa. Previsto na Lei 6.015/73, o registro é uma obrigação dos pais. Mas, de norte a sul do Brasil, muitas crianças não têm no documento uma informação importante: o nome do pai. Quer saber, então, o que o Poder Judiciário e o Ministério Público têm feito para incentivar este reconhecimento? Assista ao Repórter Justiça desta semana.

O programa mostra projetos como o Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "No momento em que uma mãe registra o filho sem o nome do pai cabe ao registrador civil informar ao juiz,  para que ele possa conversar com a mãe e verificar se ela deseja declinar o nome do suposto pai, ou chamá-lo e, a partir de então, verificar se é ou não possível um reconhecimento espontâneo", explica o juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho, Ricardo Chimenti.

O programa explica ainda como a falta de reconhecimento da paternidade pode afetar uma criança e o que é preciso para fazer o registro. O trabalho do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para mobilizar as mães e recolher informações sobre os supostos pais também é destaque do programa.

Da capital do país o Repórter Justiça segue para Pernambuco, onde a Justiça busca não só o registro da criança, mas também evitar o seu abandono por parte de mães solteiras. Já na Paraíba, o projeto Pai Presente possibilita que muitos pais e filhos se reencontrem. Essas histórias você vai conhecer no Repórter Justiça desta semana.

Mande sua sugestão para o programa pelo e-mail reporterjustica@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/


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