sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos do STF fala sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

No Brasil, 2012 é ano de eleições municipais. Cerca de 140 milhões de eleitores devem ir às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. E para avaliar melhor as propostas dos candidatos, o cidadão conta com espaços diários no rádio e na televisão: o horário eleitoral gratuito. A lei 9.504, conhecida como Lei das Eleições, regulamenta a propaganda e diz que o horário deve ser dividido entre partidos e coligações e não entre candidatos. A regra, questionada no Supremo pelo PSH - Partido Humanista da Solidariedade - e por seis partidos políticos, é o tema do programa Grandes Julgamentos do STF desta semana.

Por maioria, o STF decidiu que a distribuição do espaço no horário eleitoral gratuito tem que ser feita de forma proporcional à bancada dos partidos na Câmara. E que a regra vale, inclusive, para partidos recém-criados e que ainda não disputaram eleições. Para falar sobre o assunto, o Grandes Julgamentos entrevistou o cientista político Flávio Testa e a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. “Se não tiver direito de participar, como é que ele vai conseguir eleger algum candidato? É uma situação complexa, difícil, mas se a Constituição incentiva a criação de novos partidos, ela tem que dar condições para eles participarem das eleições”, avalia ela.

Além dos especialistas, o programa também apresenta trechos dos votos de todos os ministros que participaram do julgamento, concluído em junho de 2012. “Impedir que o parlamentar fundador de novo partido leve sua representatividade para fins de divisão do tempo de TV e radio esbarra no principio da livre criação de partidos políticos, em ultima analise atribui um desvalor ao mandato do parlamentar que migrou para o novo partido, tirando parte de sua prerrogativa de representativa política”, ressalta o ministro relator, Dias Toffoli.

Para participar com sugestões basta enviar e-mail para grandesjulgamentos@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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