quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Julgamento Mensalão - 29/08/2012

Ação Penal 470 - Julgamento 29/08/2012

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na sessão plenária desta quarta-feira 29 de agosto de 2012, o julgamento da Ação Penal (AP) 470.

O primeiro a votar na sessão de hoje é o ministro Cezar Peluso. Até o momento, quatro ministros já votaram quanto à parte da denúncia já examinada pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação, e que trata dos supostos desvios de recursos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.


O ministro Celso de Mello, em seu voto na primeira parte da Ação Penal (AP) 470, acompanhou na quase integralidade o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, posicionando-se pela condenação dos réus em quase todos os crimes imputados pelo item III da denúncia oferecida pelo procurador-geral da República. A exceção ficou quanto à absolvição do réu João Paulo Cunha do crime de peculato relacionado à contratação da empresa IFT – Ideias, Fatos e Texto – pela Câmara dos Deputados. O ministro também votou pela absolvição de Luiz Gushiken.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello entendeu haver configuração do crime de corrupção passiva por parte do deputado federal João Paulo Cunha e do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, e configuração do crime de corrupção ativa pelo réu Marcos Valério e seus sócios – Ramon Hollerbach e Cristiano Paz –, sócios das agências e publicidade SMP&B e DNA. Também votou pela condenação dos réus João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus sócios pelo crime de peculato relativo à execução do contrato da SMP&B com a Câmara dos Deputados, e pela condenação dos três empresários e de Henrique Pizzolato pelos peculatos referentes à apropriação dos bônus de volume devidos ao Banco do Brasil e ao repasse de recursos do Fundo Visanet à DNA Propaganda.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/





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